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A discriminação do portador de HIV ou AIDS no Mercado de Trabalho

A estigmatização e a discriminação do portador de HIV e do doente de AIDS no Mercado de Trabalho.

 

[dropcap class=”kp-dropcap style-2″]A[/dropcap] pior forma de preconceito é aquela que não se mostra claramente, que se esconde por trás de falsas promessas de integração e oportunidades. Os portadores de HIV e doentes de AIDS formam hoje o grupo de pessoas mais marginalizado e estigmatizado do mundo. Apesar de uma tentativa extrema de transmitir uma imagem de aceitação, ainda existe muito preconceito, principalmente no mercado de trabalho. A AIDS no mercado de trabalho tem sido tratada de maneira hipócrita por recrutadores e empregadores e a minha experiência pessoal encheria três sites deste aqui com a sujeira que campeia, apócrifa, por detrás de sorrisos afáveis de aceitação

A maior parte das empresas reluta em contratar pessoas com HIV e AIDS. Mesmo os portadores do vírus que não desenvolveram a doença são discriminados durante processos seletivos. Qual seria a justificativa das empresas para se recusarem a ter em seus quadros de funcionários pessoas com HIV? Seria um medo latente ou apenas uma forma de evitar contratar um trabalhador com uma doença ainda incurável? A verdade é que não existem justificativas para esse cenário de tanto preconceito e a acaitação da AIDS no mercado de trabalho é uma coisa que deve ser encarada como natural.

Somos pessoas. Chefes de famílias. Aspiramos por edicar nossos filhos e, mais tarde, quando envelhecermos, gostaríamos de ter direito à aposentadoria como qualquer outra pessoa. E é tudo isso que nos negam quando recusam a entrada de uma pessoa com AIDS no mercado de trabalho.

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Triste realidade

 Essa barreira é imposta tanto para quem vive com AIDS, quanto para quem tem a doença de forma assintomática.

Os portadores de HIV AIDS vivem muito bem hoje, graças ao avanço da medicina e dos coquetéis de remédios que asseguram a eles boas condições físicas. O que falta na sociedade é entender que os portadores de HIV precisam de uma inserção real, e isso inclui condições dignas de disputar uma vaga no mercado de trabalho.

O que é preciso para que os portadores de HIV AIDS possam realmente ser integrados ao mercado de trabalho? Será necessário punir as empresas ou impor mecanismos que façam com que as organizações efetivamente tenham que contratar pessoas com a doença? Será preciso criar no Brasil cotas de empregos para soropositivos? São muitos os questionamentos, mas as respostas só podem ser encontradas a partir da mobilização social e de uma ação política.

A reinserção dos portadores de HIV AIDS no mercado de trabalho é uma bandeira que precisa ser levantada e discutida. As empresas fazem de conta que não veem os soropositivos e se fecham para essas pessoas. Diante disso, é preciso uma resposta forte para que os direitos desses cidadãos sejam também cumpridos. Nada justifica tamanho preconceito e discriminação.

Proposta de Lei para integração de portadores de HIV

Entre as ações que podem ser adotadas para garantir a reinserção do portador de HIV no mercado de trabalho estão políticas públicas que incentivem as empresas a contratarem soropositivos, como uma possível isenção de impostos trabalhistas para estes trabalhadores. Outra medida seria ajustar a lei de cotas para obrigar que as empresas tenham uma porcentagem de soropositivos entre os funcionários.

Em 2010, a Câmara dos Deputados analisou um projeto de lei que incluía os portadores do vírus HIV entre os beneficiários das cotas em empresas. Segundo o projeto, empresas com mais de 100 funcionários teriam que reservar de 2% a 5% dos cargos para pessoas portadoras do HIV. A justificativa para o projeto é que 83% das pessoas com HIV AIDS se encontram em idade ativa para o trabalho, ou seja, estão na faixa etária que vai dos 15 aos 49 anos de idade.

Muitos ativistas que lutam pela causa dos portadores de HIV não gostaram da iniciativa, pois afirmaram que as cotas eram preconceituosas e poderiam tornar os soropositivos ainda mais estigmatizados na sociedade. De qualquer forma, a lei não foi aprovada pelos parlamentares. Me causa espanto tal ilação, pois não há como discriminar e estigmatizar mais o soropositivo além desta fronteira onde ele é barrado da vida social, torna-se um peso para a família e sociedade equanto que, na contra-mão, cedendo estes direitos, todos tem a ganhar, inclusive o soropositivo que, quando pouco, quer trabalhar.

Conheço, aliás, muitos que levantam a bandeira do assistencialismo e da cesta básica mensal; mas estes podem, simplesmente, não apareceere nas filas de empresas que estão contratanto, se o que eles querem é ficar com a boca escancarada, nem sempre tão cheia de dentes, esperando a morte chegar, que fiquem! Mas deixem espaço para quem, como eu, só quer trabalhar.

Direitos dos soropositivos e a AIDS no Mercado de Trabalho

A legislação trabalhista já protege os trabalhadores soropositivos. A lei afirma, por exemplo, que o empregador não pode, em hipótese alguma, exigir que um funcionário faça o teste sorológico no momento da contratação ou como uma condição para a manutenção do emprego. Esse tipo de atitude configura intimidação e desrespeito ao trabalhador, e pode ser punida pela lei.

Outra medida assegurada é que o trabalhador não pode ser demitido por ser portador de HIV AIDS. A dispensa arbitrária é proibida pelo artigo 7 da Constituição Federal.

Sempre que um soropositivo se sentir prejudicado ou discriminado no mercado de trabalho, ele deve recorrer à lei para assegurar seus direitos. Muitas empresas já foram processadas por danos morais e tiveram que reconsiderar demissões de soropositivos por determinação da justiça.

De certa forma, esse já é o primeiro passo para que as empresas entendam que não podem tomar decisões baseadas em preconceito e falta de conhecimento sobre a doença. O Brasil precisa evoluir muito no tratamento que oferece a grupos minoritários e a sociedade deve fazer parte desse processo de evolução.

Negar espaço às pessoas com AIDS no mercado de trabalho é, para mim, coisa de escroque.

 

 


el-guapoCláudio Santos de Souza

 


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