# Gada tenta convencer juiz a permitir menor em ato gay

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- Published: 2009-06-19T22:45:28-03:00

Bom Dia Rio Preto – SP Editoria: Pág. Dia / Mês/Ano: Aqui &nbsp; 20/JUNHO/07 &nbsp; Gada tenta convencer juiz a permitir menor em ato gay&nbsp; &nbsp; Por ofício, entidade pede à Justiça de Rio Preto que desconsidere consulta. &nbsp; &nbsp; A organização da 7ª Parada Gay de Rio Preto tenta convencer o juiz da Infância e Juventude, Osni Assis Pereira, a permitir que menores de 18 anos desacompanhados possam participar do evento. &nbsp; Ontem, por meio de ofício, o Gada (Grupo de Amparo ao Doente de Aids) pediu que o juizado desconsidere pedido de autorização. A entidade justifica que não há necessidade de alvará, o que, em tese, tornaria desnecessário posicionamento da Justiça. &nbsp; O pedido de autorização foi encaminhado ao juiz pelo próprio Gada, em cumprimento às exigência para retirada do alvará. “Estávamos seguindo os requisitos da licença para o evento. Com a negativa dele, nos aprofundamos e vimos que houve precipitação. Não há necessidade de alvará para e st e tipo de evento, logo pedimos que desconsidere o pedido”, diz a advogada do Centro Regional de Direitos Humanos GLBTT, Flávia Longhi. &nbsp; Com a tentativa de convencer o juiz a cancelar a decisão, a organização não vai mais realizar protesto que estava previsto para amanhã, quando seria realizado um “beijaço” em frente à Vara da Infância e Juventude. &nbsp; O juiz Osni Assis Pereira ainda não recebeu a manifestação da promotoria sobre o ofício, que foi encaminhada ontem pelo promotor da Infância e Juventude, Cláudio Santos de Moraes. &nbsp; A Prefeitura de Rio Preto, por meio da assessoria de comunicação, informa que, para esse evento, aberto, público e gratuito, não há necessidade de expedição de alvará, mas que a organização deve, sim, comunicar autoridades competentes, como a Polícia Militar e o juiz. &nbsp; Proibição A decisão do juiz da Infância e Juventude de proibir que adolescentes de 12 a 17 anos, desacompanhados, participem da Parada Gay é inédita. A fiscalisação será feita pelas polícias Civil e Militar e, caso algum menor seja pego no local, os organizadores podem ser multados ou presos. &nbsp; Organização usa Constituição No ofício encaminhado ao juizado, a organização da Parada Gay usa o artigo 5º da Constituição Federal sobre direito de manifestações em local público. &nbsp; Na manifestação dirigida ontem ao juiz, o promotor da Infância e Juventude, Cláudio Santos de Moraes, considera que não cabe ao juizado proibir ou não a participação de menores, por se tratar de um evento aberto e público. “Realmente, para esse evento, não é preciso alvará. Diante da natureza do evento não cabe à Justiça definir a participação dos menores”, afirma. &nbsp; Apesar da manifestação, o promotor considera a participação dos adolescentes uma exposição. “Não é o tipo de evento recomendado, pois o adolescente é exposto prematuramente a uma situação e pode ser influenciado, por estar em formação, a se manifestar de forma equivocada e isso traz danos futuros a ele”, diz. Leia também Juiz proíbe participação de adolescentes em Parada Gay Jovens se mobilizam contra Aids em Rio Preto Irineu cuida de portadores do vírus da Aids há 24 anos Leia também Um retrato da juventude Paciente pode ficar anos com hepatite sem saber População jovem do Brasil chega a 51 milhões em 2010 Relacionado
