Empresas podem pedir exames anti-HIV ?


“É evidente que o empregador é livre para contratar quem desejar. No entanto, excetuadas as situações já mencionadas,” (relação direta da atividade a ser desempenhada e as formas de transmissão conhecidas), “a exigência do teste sorológico nos exames pré-admissionais é descabida e discriminatória, não devendo o médico, neste caso, contribuir para que esta conduta prevaleça.”

N.E. Há, pelas cercanias, algumas pessoas rezando que a “morte social não existe”. Ou está pessoa é uma pessoa perversa, querendo liderar um monte de gente ao abatedouro está completamente alienada e não assiste TV, não le jornal ou revistas e, tal como Alice, vive no “Mundo das Maravilhas”

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