# Como devemos proceder quanto à comunicação dos contactantes de risco?

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- Published: 2009-06-03T13:26:11-03:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

Como devemos proceder quanto à comunicação dos contactantes de risco?         Esta resposta é complexa, devendo ser respondida à luz dos preceitos éticos da profissão médica. De acordo com o artigo 102 do capítulo IX do Código de Ética Médica (CEM), é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo elaborou parecer (nº l4 / 1988) com base neste e nos artigos 14, 44, 107, 108 (referentes aos capítulos de Direitos Fundamentais, Responsabilidade Profissional e Segredo Médico) do CEM. Neste parecer fica claro que o desejo do paciente em relação ao segredo sobre sua condição deverá ser respeitado em todas as instâncias. O médico pode, porém, comunicar aos contactantes de risco do paciente (parceiros sexuais e membros do grupo de uso de drogas), até mesmo sem seu consentimento expresso. Esta medida é considerada baseada no conceito de justa causa. No entanto, é consenso geral que tal conduta não deva ser tomada inicialmente, na tentativa de salvaguardar os benefícios da relação médico-paciente. A abordagem médica com base na confiança deve buscar o consentimento e a colaboração do paciente para a comunicação dos contactantes. Também nesta situação, sempre que são usadas abordagens médicas adequadas o consentimento é obtido sem maiores problemas. Vale ressaltar que o envolvimento do paciente no processo de comunicação é de grande importância. Deve-se considerar também que os mecanismos de rastreamento de contactantes em nosso meio são bastante deficientes. Em função disto, é necessário ter muita cautela no processo de comunicação para que não ocorram danos maiores ao direito de sigilo do paciente (garantir comunicação apenas às pessoas envolvidas diretamente). Leia também E quanto à comunicação aos familiares? No caso de pacientes menores de idade que procuram tratamento espontaneamente, como proceder em relação à família? Devemos promover &#8220;só-a-abstinência&#8221; em programas de educação sexual para prevenir a infecção pelo HIV? Este blog existe há 25 anos.Se você gosta deste trabalho, se ele te ajudou de alguma forma, deixe um comentário abaixo — eu leio todos e sempre respondo, mesmo que demore um pouco.E se quiser, mande um Pix de R$ 0,25 pelos 25 anos de trabalho:Chave Pix: solidariedade@soropositivo.orgVocê também pode me escrever para: claudio@soropositivo.org Relacionado
