# Criminalização da transmissão do HIV é debatida na OAB/RJ

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- Published: 2010-10-27T19:26:06-02:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

_Por Claudio Oliveira_

Nos dias 07 e 08 de outubro, foi realizado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/
RJ) o I Seminário Nacional para Enfrentamento da Discriminação, Criminalização e
Violação de Direitos no Contexto do HIV/AIDS. Organizado pelo Grupo Pela Vidda/Niterói,
Grupo Pela Vidda/RJ e pela ABIA, o evento buscou analisar e debater o aumento das
ações judiciais de criminalização pela transmissão do HIV.

Logo no início do seminário, o Defensor Público do Estado de São Paulo, Ivan Laino,
procurou responder a pergunta: Existe crime na transmissão do HIV? O defensor público
afirmou que se houver uma tentativa de criminalização ele não considerará o caso
como uma tentativa de homicídio. Laino argumentou que no início da década de 1990
um sujeito foi considerado culpado por tentativa de homicídio e chegou a ficar dois
anos preso, até que a Defensoria Pública conseguiu descobrir uma falha que reabriu
o caso. “Do ponto de vista técnico, como é possível comprovar quem infectou quem?
Além disso, hoje o Ministério da Saúde não considera o HIV como doença letal, mas
como tratável, porém incurável. A prova disso é que o próprio homem, apesar de ter
ficado encarcerado por dois anos, não desenvolveu a doença”, questionou. O Defensor
Público disse, ainda, que é preciso ver se a pessoa teve ou não a intenção de transmitir
o HIV, se foi por acaso e lembrou que a decisão de usar ou não a camisinha é compartilhada
entre o casal.

Em seguida, o advogado Alexandre Barenco (colaborador da DIHS/ENSP/Fiocruz) lembrou
que os juizes não têm condições técnicas para resolverem todas as áreas. Barenco
destacou também o preconceito com que a doença é vista. “A discussão da criminalização
me parece uma tentativa burra da sociedade em se autoproteger, a sociedade tem que
abrir os olhos para isso”, disse. Já o Coordenador Geral da ABIA, Veriano Terto,
lembrou com tristeza do que viu em uma visita a Suécia, país que penaliza a transmissão
do HIV/AIDS. “Me deparei com pessoas soropositivas deprimidas com a lei que aprovou
a criminalização. Lá o soropositivo não tem direito ao silêncio. Essa mesma prática
foi usada durante o regime nazista contra judeus e homossexuais e os que sobreviveram
foram justamente os que omitiram”, lembrou Terto.

Já no segundo dia do evento a representante da Unaids, Naiara Costa, trouxe dados
acerca da legislação de alguns países e destacou positivamente o fato de que 123
países tem leis que protegem as pessoas vivendo com HIV/AIDS. Porém, em outros 79
países a homossexualidade é considerado um crime e seis deles chegam a aplicar a
pena de morte. Em relação a criminalização da transmissão pelo HIV/AIDS, Naiara 
afirmou que ela deve existir apenas quando for comprovada a intenção de prejudicar
uma outra pessoa. “Isto vale para qualquer enfermidade transmissível”, afirmou.

As apresentações do evento foram encerradas por Jorge Beloqui (USP/GIV/ABIA) e Marclei
Guimarães (ABIA/Fórum de ONGs/AIDS do Rio de Janeiro). Beloqui destacou questões
relacionadas à punição pela transmissão do HIV. Segundo Jorge, apesar do Brasil 
não ter uma lei específica que puna a transmissão, ela já aconteceu. “Em 1995, uma
mulher foi condenada por omitir ser uma pessoa vivendo com HIV/AIDS. Em 2005, um
acusado pediu mudança de sua condenação por tentativa de homicídio para transmissão
de moléstia grave, mas como assegurar qual das pessoas (acusador e acusado) está
falando a verdade? Em geral quem acusa é quem tem que provar, mas no caso das transmissões
por HIV o que acontece é o contrário”, disse Jorge. Já Marclei Guimarães apresentou
os resultados do trabalho realizado pelo GT de estudo da criminalização da [transmissão sexual do HIV](https://soropositivo.org/transmissao-sexual-do-hiv/)
do Fórum de ONGs/AIDS do RJ. Estudante de direito, Marclei mostrou como é a interpretação
do caso do ponto de vista do direito, ressaltando que a intenção é o ponto central
da questão. “Estudamos três casos do Rio de Janeiro. Em um deles, o marido omitiu
a infecção para a esposa e, apesar de não ter transmitido o HIV, foi condenado pelo
artigo 132 e obrigado a prestar três meses de serviços a sociedade”. De acordo com
Guimarães, em nenhum dos casos os acusados foram condenados por tentativa de homicídio
ou por tentativa de lesão grave ou gravíssima, mas como transmissão de doença fatal.“
A própria transmissão não pode ser controlada pela pessoa vivendo com HIV/AIDS”,
lembrou.

Ao todo, cerca de 200 pessoas participaram do seminário, que reuniu ativistas, advogados(
as), profissionais de saúde, pessoas soropositivas, juizes, procuradores, professores,
entre outros profissionais. Em breve, estará disponível no site da ABIA as recomendações
listadas no seminário, além de outras informações.

  |   **Curtinhas**

**Roger Raupp (Juiz Federal – RS)**

“Um evento como esse é muito importante porque aproxima toda a mobilização do movimento social com o governo e atores jurídicos. O diálogo é necessário pois, do contrário, os casos chegariam descontextualizados no júri. Para movimento social também é bom, porque podem conhecer os aspectos jurídicos’.

“Acho que a questão não é ser contra ou a favor a criminalização. Se for algo sério, como assassinatos em série de homossexuais, criminalizar é necessário, mas quando a criminalização visa apenas a vingança ou punição, ela não vale a pena”.

**Naiara Costa (Oficial de Programa da Unaids)**

“Esse é um espaço privilegiado. A OAB pauta temas variados para a sociedade e é importante unir esses públicos para um trabalho em comum. A epidemia de HIV/AIDS deve ser discutida pela sociedade. A responsabilidade é de todos, não só das pessoas vivendo com HIV/AIDS”.

“Não deve haver uma lei específica para a transmissão do HIV, só quando for possível comprovar a intenção da infecção proposital. Acho que a criminalização não é uma boa resposta para a epidemia”.

**Jorge Beloqui (USP/GIV/ABIA)**

“Acho que esse evento foi importante para acumularmos argumentação para agirmos junto do judiciário e legislativo. Também é bom para capacitar o próprio movimento”.

“Relações consensuais entre adultos não deviam ir para a justiça penal, só é possível falar sobre isso partindo davisão da saúde pública”

 |

 

Fonte [ABIA](http://www.abiaids.org.br/)

 

**Nota do Editor do Soropositivo.Org**

 

Excetuando-se os casos de estupro, como o que noticiado hoje, não há justificativa
para a criminalização.

Quando um homem ou uma mulher decide praticar sexo sem preservativo ela assume, 
implicitamente, o risco de contrair não só HIV, bem como HPV e e HCV.

E ai? Vamos criminalizar todo mundo?

Este é um movimento de sórdido querendo manter a própria sordidez em segurança…

## Leia também

 * [Criminalização da transmissão do HIV](https://soropositivo.org/criminalizacao-da-transmissao-do-hiv/)
 * [Dia Mundial de Luta Contra a Aids, 1° de dezembro](https://soropositivo.org/dia-mundial-de-luta-contra-a-aids-1-de-dezembro/)
 * [Grupo pela vidda do rio realiza atividades especiais para o dia 1 de dezembro](https://soropositivo.org/grupo-pela-vidda-do-rio-realiza-atividades-especiais-para-o-dia-1-de-dezembro/)

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