# Direitos dos soropositivos no Brasil

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- Published: 2014-07-24T08:47:55-03:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

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 * [Direitos dos soropositivos](https://soropositivo.org/direitos-dos-soropositivos-no-brasil/#direitos%c2%a0dos-soropositivos)
 * [Na justiça](https://soropositivo.org/direitos-dos-soropositivos-no-brasil/#na-justica)
 * [Assessoria jurídica](https://soropositivo.org/direitos-dos-soropositivos-no-brasil/#assessoria-juridica)
 * [Prioridade em processos judiciais](https://soropositivo.org/direitos-dos-soropositivos-no-brasil/#prioridade-em-processos-judiciais)
 * [Nas finanças](https://soropositivo.org/direitos-dos-soropositivos-no-brasil/#nas-financas)
 * [No trabalho](https://soropositivo.org/direitos-dos-soropositivos-no-brasil/#no-trabalho)
 * [Nos transportes](https://soropositivo.org/direitos-dos-soropositivos-no-brasil/#nos-transportes)
 * [Não discriminação](https://soropositivo.org/direitos-dos-soropositivos-no-brasil/#nao-discriminacao)
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## Direitos dos soropositivos

![direitos dos soropositivos](http://atomic-temporary-78498171.wpcomstaging.com/
tolo-elfico/uploads/2014/07/endemia030317_b01b.jpg "direitos dos soropositivos")

**Direitos dos soropositivos** costumam ser violados a todo instante no Brasil sem,
ao menos, que o portador de HIV saiba disso. Abaixo, alguns destes direitos.

Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão
brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e
acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação
específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais,
mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e
de deficiência.

Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio
do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a **Declaração dos Direitos Fundamentais
da Pessoa Portadora do Vírus da Aids**. O documento foi aprovado no Encontro Nacional
de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).

OS Direitos dos soropositivos seguem abaixo

I – Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.

II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.

III – Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, 
dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

IV – Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer
tipo de discriminação.

V – Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo
único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade,
religião, sexo ou orientação sexual.

VI – Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos
da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego,
um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los
à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada
discriminatória e ser punida por lei.

VII – Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou 
tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VIII – Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou
ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida.
A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos
e assistenciais.

IX – Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum.
Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle
de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de 
controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados 
deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional
competente.

X – Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja 
seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

XI – Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional,
sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

## Na justiça

## Assessoria jurídica

O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais tem apoiado organizações da sociedade
civil para atuar na defesa dos direitos dos soropositivos e das populações vulneráveis
no país com recursos financeiros. Essas instituições recebem denúncias, assessoram
vítimas de discriminação e preconceito, fornecem informações sobre legislação e 
aids, além de garantirem o devido acompanhamento das ações judiciais, quando necessário.
Veja as [instituições](http://www.aids.gov.br/assessoria_juridica_lista) que prestam
esse serviço.

O atendimento nas assessorias jurídicas é gratuito. Para se informar melhor sobre
seus direitos, você também pode procurar os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades
de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e serviços
como Balcões de Direito e Centros de Referência em Direitos Humanos.

Em caso de denúncia, é importante ter testemunhas e/ou documentos que comprovem 
a situação. Quanto mais cedo você denunciar, mais condições os órgãos terão de apurar
o caso.

## Prioridade em processos judiciais

Não existe legislação que dê prioridade às pessoas com HIV/aids no julgamento de
processos judiciais. Mas o soropositivo pode solicitar, na justiça, urgência por
meio de uma exposição de motivos. A ausência dessa prioridade na justiça deve-se
ao fato de, atualmente, existirem medicamentos e tratamento que permitem à pessoa
vivendo com HIV/Aids ter uma vida com mais qualidade.

## Nas finanças

**Conteúdo extra:** ⌊Comentários⌉

**Saque do FGTS**
 É possível o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) em razão de doença grave, entre elas o HIV/aids. As pessoas vivendo
com HIV/aids ou a pessoa que possui dependente vivendo com HIV/aids pode requerer
junto à Caixa Econômica Federal o saque do FGTS, portando atestado médico no qual
conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID
respectivo); Carteira de Trabalho e Previdência Social; identificação de trabalhador/
a ou diretor/a, inscrição no PIS/PASEP e, se for o caso, comprovar relação de dependência.

**Isenção no Imposto de Renda**
 A pessoa que foi diagnosticada com aids pode receber
os valores, em razão de aposentadoria, reforma ou pensão, isentos de imposto de 
renda. Para reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo
pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios,
devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis
de controle.

Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não 
sofrem tributação por força do disposto na Lei 7.713/88, que isenta referidos rendimentos
recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria,
reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior
à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:

 * Do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente
   ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
 * Do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a 
   aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
 * Da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial 
   emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico 
oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

É isenta do imposto de renda, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão,
recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual(
Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente 
de doença profissional.

Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão
judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela
isenção de portadores de moléstia grave.

## No trabalho

**Sigilo no trabalho**
 O portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a 
sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais,
periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em 
virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de
doação de sangue, órgãos e esperma. A exigência de exame para admissão, permanência
ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV é ilegal e constitui ato 
de discriminação. No caso  de discriminação no trabalho, por parte de empresa privada,
recomenda-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.

**Auxílio-doença**
 Esse benefício é concedido a qualquer cidadão brasileiro que
seja segurado (pague o seguro em dia) e que não possa trabalhar por conta de doença
ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa que vive com HIV/aids ou 
com hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo
mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado. O auxílio-doença
deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho 
ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Nesses casos,
a concessão de auxílio-doença ocorrerá após comprovação da incapacidade em exame
médico pericial da Previdência Social.

Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício, está regulado pelos artigos
274 a 287 da [Instrução Normativa INSS/PRES nº 45](http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_2.htm),
de 6 de agosto de 2010.

**Aposentadoria por invalidez**
 As pessoas que vivem com HIV/aids ou com hepatopatia
grave têm direito a esse benefício, mas precisam passar por perícia médica de dois
em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga 
quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao
benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo
12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido,
mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria
por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão 
que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento
da enfermidade.

Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício, está regulado pelos artigos
201 a 212 da [Instrução Normativa INSS/PRES nº 45](http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_2.htm),
de 6 de agosto de 2010.

**Benefício de Prestação Continuada**
 É a garantia de um salário mínimo de benefício
mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como
ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria
manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício independe de contribuições
para a Previdência Social. A pessoa para recebê-lo deve dirigir-se ao posto do INSS
mais próximo e comprovar sua situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação
de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema
Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão
ser declarados pela pessoa que requer o benefício.

## Nos transportes

Alguns estados concedem gratuidade no transporte coletivo para pessoas que vivem
com HIV/aids (transporte intermunicipal). Por sua vez, alguns dos municípios possuem
legislação que isenta a pessoa vivendo com HIV/aids do pagamento da tarifa de transporte
coletivo urbano. Consulte a secretaria de seu estado e município.

 

## Não discriminação

A Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sendo vedado qualquer
tipo de discriminação. Alguns estados reforçam em sua legislação a vedação da discriminação
em razão do HIV/aids. São eles:

 * Distrito Federal
 * Espírito Santo
 * Goiás
 * Minas Gerais
 * Paraná
 * Rio de Janeiro
 * São Paulo

O Governo Federal publicou a **[Lei n.º 12.984](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm)**,
de 2 de junho que Criminaliza condutas discriminatórias contra o Portador do HIV
e o doente de aids, em razão da sua condição de portado ou de doente.

[⌊claudius⌉⌊claudius⌉[

Nota do editor de Soropositivo Web Site: Todos nós, soropositivos, uma vez ou outra,
nos sentimos injustiçados, vítimas de abuso e ficamos quietos. Não fique, vá à luta,
porque os direitos dos soropositivos tem força de lei e amparo na constituição e
ele, os que abusam, quase sempre o fazem com base na crença que não reagiremos. 
Mude isso! Reaja sempre!

[⌊hiv⌉⌊hiv⌉[

## Leia também

 * [Direito Fundamental de Soropositivos](https://soropositivo.org/direito-fundamental-de-soropositivos/)
 * [Direitos Fundamentais das Pessoas com HIV ou AIDS](https://soropositivo.org/direitos-fundamentais-das-pessoas-com-hiv-ou-aids/)
 * [Direitos Fundamentais dos portadores de HIV](https://soropositivo.org/direitos-fundamentais-dos-portadores-do-virus-hiv-2/)

**Este blog existe há 25 anos.**
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