# Empregados com doenças graves obtêm estabilidade

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- Published: 2015-01-20T23:59:56-02:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

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**AVISO IMPORTANTE**

Este texto é informativo e não substitui avaliação médica. Eu escrevo também a partir
da minha experiência como paciente, mas decisões sobre exames, diagnóstico e tratamento
devem ser tomadas em conjunto com profissionais de saúde.

**HÁ VIDA COM HIV**

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![Cadeia para quem demite empregados com doenças graves como a AIDs ou doenças igualmente
sérias, como problemas cardiológicos](https://soropositivo.org/wp-content/uploads/
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O trabalho tem uma função social e é extremamente injusto, e até covarde, demitir
um funicionário em meio a uma crise de saúde, justamente quando ele mais precisa
do emprego e de seus proventos para conseguir atravesar esta crise ou, ao menos,
suportá-la com conforto e dignidade, tendo em vista que ele cumpriu, enquanto pode,
sua função dentro deste que chamamos de “belo quadro social”. O empregador demite.
A Justiça pune!

  |  Adriana Aguiar | De São Paulo

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Um portador de doença cardíaca conseguiu provar na Justiça do Trabalho que sua demissão pelo Banco Bradesco foi discriminatória e, além de sua reintegração ao emprego, obteve o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 55 mil. Apesar de a instituição financeira ter alegado que a dispensa nada teve a ver com a fragilidade da saúde do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento favorável ao trabalhador. Embora não exista previsão legal, a Corte tem assegurado estabilidade aos portadores de doenças graves.

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus **HIV**. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo. Para garantir o tratamento dos doentes durante a tramitação dos processos, os juízes têm, inclusive, expedido liminares para obrigar as empresas a manter os planos de saúde dos ex-empregados.

 

No caso envolvendo o Banco Bradesco, o relator do recurso na a 1ª Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que, apesar de não existir legislação que assegure a permanência do empregado portador de cardiopatia grave, a reintegração determinada pela Justiça viria em resposta ao que ele chamou de “dispensa arbitrária e discriminatória”. Para o ministro, o direito de demitir do empregador encontra limitações, quando desrespeita valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição.

 

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Bradesco informou que cumpre estritamente as disposições legais trabalhistas e em momento algum procedeu dispensa discriminatória. Também afirmou que a instituição financeira respeita a decisão, que será cumprida assim que não couber mais recurso.

 

O número de ações que discutem demissões de portadores de doenças graves tem crescido nos últimos anos, segundo o advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida, que defende empresas. “Na maioria das vezes, o empregador não tem ciência do problema de saúde do trabalhador e , portanto, não há discriminação na demissão. Ele apenas exerce o seu direito legal de rescindir o contrato de trabalho” , diz.

 

Para demonstrar que não houve discriminação por causa de doença, as empresas têm aberto, nos processos, os motivos que levaram à demissão, segundo o advogado. Apesar das condenações, Baraldi acredita que ainda não há uma jurisprudência consolidada. “Há juízes que entendem não haver previsão legal para a estabilidade e outros que acreditam que a demissão atentaria contra a dignidade da pessoa humana”, afirma.

 

Em outro caso julgado pelo TST, os ministros da 6ª Turma entenderam que a manutenção do trabalhador no emprego seria parte do tratamento médico. De acordo com a decisão, “revela-se, ademais, discriminatória tal ruptura arbitrária, uma vez que não se pode causar prejuízo máximo a um empregado (dispensa do emprego) em face de sua circunstancial debilidade física causada pela grave doença”.

 

Assim, a turma reintegrou um funcionário portador de câncer na faringe à Remac Transportes. Os ministros também determinaram que a empresa arcasse com todos os salários vencidos entre o período da demissão e o da reintegração. Nesses mesmos moldes, a 1ª Turma do TST manteve decisão de segunda instância que determinou a reintegração de um antigo funcionário da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), atual América Latina Logística do Brasil (ALL), que contraiu doença de chagas e foi demitido.

Procuradas pelo Valor, Remac e ALL não deram retorno até o fechamento da edição.

 

Apesar de não haver jurisprudência consolidada, “há uma tendência em prestigiar a função social da empresa e a preservação da dignidade humana nesses casos”, segundo o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados. No entanto, essa estabilidade não está prevista na legislação trabalhista, que não impede demissões. Como o Brasil a rigor não é signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veda a dispensa sem justa causa, as empresas, na prática, estão agindo dentro da lei, de acordo com o advogado.

 

**“Essa tendência em transferir toda a responsabilidade para a iniciativa privada faz com que o Estado possa eximir-se de sua obrigação de propiciar assistência médica decente a seus cidadãos”**, afirma Massoni.

 

Já para o advogado Ranieri Lima Resende, do Alino & Roberto e Advogados, que defende trabalhadores, o Brasil está vivendo um momento histórico de inclusão de trabalhadores portadores de deficiências e doenças graves. “Estamos avançando progressivamente”, diz.

**[VALOR ECONÔMICO -SP](https://soropositivo.org/empregados-com-doencas-graves-obtem-estabilidade/index.php?option=com_weblinks&view=weblink&id=13&catid=19) | LEGISLAÇÃO **

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[Declaração Universal de Direitos Humanos na Íntegra](http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm)

## Leia também

 * [Soropositivo obtém reintegração com base na função social do trabalho](https://soropositivo.org/__trashed-108/)
 * [1º de Dezembro de 2014: Dia Mundial de Luta Contra a AIDS – Trabalhadores portadores do vírus não podem sofrer discriminação](https://soropositivo.org/1o-de-dezembro-de-2014-dia-mundial-de-luta-contra-a-aids-trabalhadores-portadores-do-virus-nao-podem-sofrer-discriminacao/)
 * [Carga viral, o que é?](https://soropositivo.org/carga-viral-o-que-e/)

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