# O presente tra­balho tem por ob­jet­ivo traçar um paralelo

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- Published: 2016-11-15T18:00:14-02:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

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**AVISO IMPORTANTE**

Este texto é informativo e não substitui avaliação médica. Eu escrevo também a partir
da minha experiência como paciente, mas decisões sobre exames, diagnóstico e tratamento
devem ser tomadas em conjunto com profissionais de saúde.

**HÁ VIDA COM HIV**

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### Tópicos Tratados Nesta Página

 * [O presente tra­balho tem por ob­jet­ivo traçar um paralelo entre o mo­vi­mento do direito al­tern­at­ivo e o mo­vi­mento das pess­oas sor­o­pos­it­ivas e doentes de AIDS.](https://soropositivo.org/aids-e-legalidade-sonegada/#o-presente-tra%c2%adbalho-tem-por-ob%c2%adjet%c2%adivo-tracar-um-paralelo-entre-o-mo%c2%advi%c2%admento-do-direito-al%c2%adtern%c2%adat%c2%adivo-e-o-mo%c2%advi%c2%admento-das-pess%c2%adoas-sor%c2%ado)
 * [HIPÓTESE CENT­RAL](https://soropositivo.org/aids-e-legalidade-sonegada/#hipotese-cent%c2%adral)
 * [Paralela­mente, esboçare­mos rápida ap­resentação dos prob­lemas, de­safios e soluções en­frenta­dos pelo mo­vi­mento.](https://soropositivo.org/aids-e-legalidade-sonegada/#paralela%c2%admente-esbocare%c2%admos-rapida-ap%c2%adresentacao-dos-prob%c2%adlemas-de%c2%adsafios-e-solucoes-en%c2%adfrenta%c2%addos-pelo-mo%c2%advi%c2%admento)
 * [LEG­AL­ID­ADE SONEG­ADA](https://soropositivo.org/aids-e-legalidade-sonegada/#leg%c2%adal%c2%adid%c2%adade-soneg%c2%adada)
 * [As­sim, Juízes de­term­in­aram a perda da guarda do filho à mãe que após a sep­aração foi mor­ar com o filho na casa do tio sor­o­pos­it­ivo sob a alegação de risco à saúde da cri­ança (SP); Tribunais exi­giram teste anti-HIV como re­quisito ao in­gresso na ma­gis­tratura (SC); Juízes da Vara da Infância e Ju­ven­tude vêm (até ho­je) exi­gindo, (nem se sabe se a re­quer­i­mento das partes ou se por im­pulso ofi­cial) a test­agem com­pulsória em cri­anças como re­quisito para a adoção; Juízes neg­aram lim­in­ares vis­ando acesso a medicação im­portada ao fun­da­mento de que o autor iria mais cedo ou mais tarde mor­rer (RS); Pro­curador do Es­tado con­test­am ações al­egando que as pess­oas vivendo com HIV/AIDS con­stituem um perigo à so­ciedade e port­anto, não são dig­nas de ter acesso à saúde (RS); mui­tos op­eradores jurídi­cos se­quer sabem dis­tin­guir a difer­ença entre uma pess­oa sor­o­pos­it­iva e uma com AIDS, o que in­eg­avel­mente, tem re­per­cussões jurídicas rel­ev­antes (SC) etc.](https://soropositivo.org/aids-e-legalidade-sonegada/#as%c2%adsim-juizes-de%c2%adterm%c2%adin%c2%adaram-a-perda-da-guarda-do-filho-a-mae-que-apos-a-sep%c2%adaracao-foi-mor%c2%adar-com-o-filho-na-casa-do-tio-sor%c2%ado%c2%adpos%c2%adit%c2%adivo-sob-a-aleg)
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### O presente tra­balho tem por ob­jet­ivo traçar um paralelo entre o mo­vi­mento do direito al­tern­at­ivo e o mo­vi­mento das pess­oas sor­o­pos­it­ivas e doentes de AIDS.

 

Para nos desin­cumbirmos desta tarefa util­iz­are­mos como ref­er­en­cial a “_Ti­po­lo­gia
para Prátic­as Jurídicas Orgânicas_” ap­resenta­das por Ed­mundo Lima de Ar­ruda
Júni­or, na obra Direito Mod­erno e Mudança So­cial.

Con­com­it­ante­mente, esboçare­mos uma análise do mo­vi­mento no sen­tido de:

 * a) efetivar o jur­idic­a­mente in­stituído;
 * b) tran­scend­er o in­stituído e
 * c) in­stituir as reivin­dicações inéditas da so­ciedade na luta con­tra a epi­demia
   de HIV/AIDS.

Par­ti­mos do pres­suposto que a efetivação dos direit­os das pess­oas vivendo com
HIV/AIDS e de grande par­cela da pop­ulação é es­sen­cial para o su­cesso dos pro­gra­mas
de pre­venção e con­trole da epi­demia.

> 
> ### HIPÓTESE CENT­RAL
> 
> A hipótese cent­ral é que a ti­po­lo­gia em análise cor­res­ponde a uma es­tratégia
> política re­defin­idora da guerra de posição den­tro da instância jurídica, capaz
> de: a) efetivar direit­os das pess­oas com HIV/AIDS; e b) pos­sib­il­it­ar a im­ple­mentação
> de polític­as de pre­venção à epi­demia que den­tro da visão clássica dos op­eradores
> jurídi­cos en­con­tram vedação leg­al.
>  Pre­ten­demos ainda, demon­strar a lim­itação
> do paradigma lib­er­al/leg­al em solu­cion­ar mui­tos dos prob­lemas advin­dos
> da epi­demia de HIV/AIDS.

#### Paralela­mente, esboçare­mos rápida ap­resentação dos prob­lemas, de­safios e soluções en­frenta­dos pelo mo­vi­mento.

#### LEG­AL­ID­ADE SONEG­ADA

Em face a re­in­terada sonegação de direit­os civis, políti­cos e so­ci­ais as pess­oas
sor­o­pos­it­ivas e doentes de AIDS, a efetivação do jur­idic­a­mente in­stituído,
con­stitui-se como a prin­cip­al es­tratégia na luta con­tra a “_ter­ceira epi­demia_“,
que não cor­res­ponde a con­tam­inação pelo vírus e a pro­gressão da doença, mas
sim pelas re­s­pos­tas ex­cludentes e dis­crim­in­atóri­as da­das pelas so­ciedade
civil e política.

Aqui, ao con­trário da ti­po­lo­gia ap­resentada, nem se trata de dar efet­ivid­ade
ao con­junto de dis­pos­it­ivos con­stitu­cion­ais de teor pro­gressista, **mas 
tão somente de garantir a eficácia so­cial da le­gislação in­fra­con­stitu­cion­al.**

Neste pla­no a ra­cion­al­id­ade jurídica “ofi­cial” não dá, ainda, sinais de es­got­a­mento
com­pleto e tem pos­sib­il­it­ado, por ex­em­plo, o acesso gra­tuito a medic­a­men­tos(“
coquetel”), cober­tura de pla­nos de saúde, re­in­tegrações ao emprego, acesso a
lei­tos hos­pit­al­ares etc.

> No caso do acesso aos nov­os medic­a­men­tos, é in­teress­ante not­ar que o mo­vi­mento
> político/jurídico das pess­oas sor­o­pos­it­ivas, doentes de AIDS e ONGs pas­sam
> a ser­vir como paradigma a out­ras pato­lo­gi­as (dis­tro­fia mus­cu­lar, dia­bete
> rara etc.) que também de­man­dam ju­di­cial­mente o Es­tado, alar­gando o le­que
> de pess­oas favore­ci­das com as de­cisões ju­di­ci­ais e acesso a saúde.

O poder ju­diciário que his­tor­ica­mente tem se pautado por de­cisões con­ser­vador­as
e omis­sas (_ca­ra­c­terística de poder de não de­cisão_), passa a re­con­hecer 
tal direito dando efet­ivid­ade prática ao art. 6° da Lei do SUS e a Lei nº 9.016/
96 que as­se­gura “_as­sistência terapêutica in­teg­ral, in­clus­ive far­macêutica_“.

> **Não ob­stante é ne­cessário não re­stringir a cid­adania das pess­oas vivendo
> com HIV/AIDS a um monte de caix­in­has de remédio.**

Outrossim, o paradigma lib­er­al/leg­al dá sinais de es­got­a­mento para di­men­sion­ar
di­ver­sos prob­lemas sus­cit­a­dos pela epi­demia de HIV/AIDS.

Como ex­em­plo po­demos apon­tar forte tendência do Direito Pen­al em re­sponsab­il­iz­ar
as pess­oas com HIV/AIDS pela pro­pagação da epi­demia, re­l­eg­ando o descaso do
poder público e da própria so­ciedade civil em cri­ar pro­gra­mas de con­trole e
pre­venção da epi­demia.

O es­got­a­mento do mod­e­lo também pode ser sen­tido na di­ficuldade em tratar 
de questões novas, mor­mente de uma epi­demia que passa a exi­gir re­s­pos­tas rápi­das
e bastante com­pl­exas à grande par­cela da so­ciedade.

Se é bem ver­dade que a so­ciedade como um to­do tem tido di­ficuldades em con­viver
com a AIDS, o Ju­diciário tem demon­strado quão lim­it­ado, pre­con­ceitu­oso e 
pou­co sus­cetível de desen­volver um sen­tido crítico mais acurado, o que ser­ia
o mínimo de se es­per­ar de um poder, de certa forma, elit­iz­ado.

> 
> ### _As­sim, Juízes de­term­in­aram a perda da guarda do filho à mãe que após a sep­aração foi mor­ar com o filho na casa do tio sor­o­pos­it­ivo sob a alegação de risco à saúde da cri­ança (SP); Tribunais exi­giram teste anti-HIV como re­quisito ao in­gresso na ma­gis­tratura (SC); Juízes da Vara da Infância e Ju­ven­tude vêm (até ho­je) exi­gindo, (nem se sabe se a re­quer­i­mento das partes ou se por im­pulso ofi­cial) a test­agem com­pulsória em cri­anças como re­quisito para a adoção; Juízes neg­aram lim­in­ares vis­ando acesso a medicação im­portada ao fun­da­mento de que o autor iria mais cedo ou mais tarde mor­rer (RS); Pro­curador do Es­tado con­test­am ações al­egando que as pess­oas vivendo com HIV/AIDS con­stituem um perigo à so­ciedade e port­anto, não são dig­nas de ter acesso à saúde (RS); mui­tos op­eradores jurídi­cos se­quer sabem dis­tin­guir a difer­ença entre uma pess­oa sor­o­pos­it­iva e uma com AIDS, o que in­eg­avel­mente, tem re­per­cussões jurídicas rel­ev­antes (SC) etc._
> 

E as­sim, se o **Poder Ju­diciário** con­segue di­men­sion­ar questões básicas como
acesso à medicação, pla­nos de saúde etc, **tem se demonstrado ineficaz em tratar,**
por ex­em­plo, **de questões re­lativas a test­agem com­pulsória em gest­antes, 
na adoção, em presídi­os etc**.

Voltando à ti­po­lo­gia da leg­al­id­ade soneg­ada, parece cor­reto apon­tar o seguinte
para­doxo:

O Poder Ju­diciário e o próprio Direito, apesar da cres­cente ra­cion­al­ização 
da so­ciedade e da tendência das relações so­ci­ais se tor­n­ar­em em relações de
per­das, danos e in­den­izações, alar­gando o pa­pel do direito como forma de con­trole
so­cial, a in­stituição passa a per­der este pa­pel, sendo par­cial­mente su­plantado
pela mídia e out­ras formas de con­trole não co­er­cit­ivos também re­sponsáveis
pelas própri­as formas de de­nom­inação da doença e con­strução so­cial da epi­demia(
_a cat­egor­ia do aidético, por ex­em­plo_).

Outrossim, não se pode deix­ar de rela­cion­ar no tipo em apreço a in­ter­ligação
entre o jurídico, político e o econômico, no sen­tido de que a eficácia do or­de­na­mento
não de­pende tão somente do direito mas, de condições ex­trajurídicas que pos­sib­ilitem
um direito justo.

**LEG­AL­ID­ADE REL­IDA**

> Hipótese:
> O tipo da leg­al­id­ade rel­ida, loc­al priv­ile­gi­ado da her­menêutica al­tern­ativa(
> en­quanto pos­tura política coletiva), pos­sib­il­ita a con­secução de es­tratégi­as
> de pre­venção eficazes ao HIV/AIDS e a efetivação do direito à saúde, que não 
> seri­am possíveis den­tro de uma leitura clássica dos op­eradores jurídi­cos.

O que está muito claro na ti­po­lo­gia ap­resentada é o fato de so­ciedade ver­dadeira­mente
demo­crática exi­gir um tra­balho de artes­ania política vis­ando uma per­man­ente
re­in­venção simbólica.

A es­tratégia pos­sib­il­ita aos juris­tas ques­tion­ar­em não só como o direito
é mas como de­ve e como não de­ve ser.

É nesse campo que ocorre o res­gate da técnica como forma cri­ativa de aprimora­mento
do direito, vis­ando a efetivação de direit­os so­ci­ais e pos­sib­il­id­ade de 
im­ple­mentação de polític­as pública de pre­venção.

As­sim, como na ti­po­lo­gia pro­posta, en­ten­demos que para o mo­vi­mento das 
pess­oas vivendo com HIV/AIDS este é um pla­no bastante com­plexo e de grande re­per­cussões
prátic­as na efetivação de direit­os so­ci­ais e na im­ple­mentação de polític­as
públicas de pre­venção.

No campo do mo­vi­mento das pess­oas sor­o­pos­it­ivas, doentes de AIDS e usuári­os
de dro­gas dois ex­em­plos dão nota da im­portância da es­tratégia:

 * _A ne­cessid­ade de im­plantar pro­gra­mas de pre­venção da epi­demia em usuári­os
   de dro­gas com dis­tribuição de serin­gas e den­tro de presídi­os, a dis­tribuição
   de hip­lo­clorito de sódio (forma de limpar serin­gas), que den­tro da visão 
   clássica, en­con­tra óbice leg­al._
 * _É ne­cessário, senão fun­da­ment­al dizer aos ouvidos sur­dos dos op­eradores
   jurídi­cos (Min­istério Público) que a util­ização de dro­gas vai se dar com 
   ou sem serin­gas con­tam­in­adas e que as es­tratégi­as de re­cu­peração de usuári­os
   de dro­gas tem en­con­trado pou­ca eficácia prática, mor­mente no mod­e­lo re­press­ivo,
   sis­tema que se auto re­produz ideológica e ma­ter­i­al­mente, Im­port­ante ainda
   sa­li­ent­ar que as es­tratégi­as de redução de danos vem acom­pan­ha­das de 
   polític­as de trata­mento ao uso ex­cess­ivo de dro­gas._
 * _O agrava­mento da dis­sem­inação da epi­demia de HIV/AIDS dentre a pop­ulação
   indígena e o apar­ente óbice leg­al da dis­tribuição de pre­ser­vat­ivos em re­ser­vas,
   ante a le­gislação que proíbe qualquer adoção de méto­dos con­tra­ceptivos nestes
   grupos so­ci­ais._
 * _Tal fato demon­stra a ne­cessid­ade de uma con­strução simbólica que pos­sib­ilite,
   ou ao menos não ob­ste, os tra­bal­hos de pre­venção da epi­demia de HIV/AIDS._

> Po­demos ainda fazer uma rápida relação entre o pla­no da leg­al­id­ade rel­ida,
> os mod­e­los de pre­venção a epi­demia, e os ti­pos weberi­anos ideais da “ética
> da con­vicção” e “ética da re­sponsab­il­id­ade”.

_Ao primeiro mod­e­lo de­nom­inado re­press­ivo at­ribuímos cor­res­pondência com
a “ética da con­vicção”, em que as soluções ap­resenta­das voltam-se ex­clu­siva­mente
aos fins, ou seja, to­das as me­di­das possíveis de­vem ser toma­das vis­ando a 
pre­venção da epi­demia, ainda que vi­ol­em direit­os hu­manos e não rara­mente 
se­jam des­tituídas de eficácia prática._

_Neste mod­e­lo, po­dem ser ad­miti­das as test­a­gens com­pulsóri­as como condição
de in­gresso em out­ros países (ainda que estes países ten­ham o maior número de
pess­oas sor­o­pos­it­ivas no mundo), polític­as de isol­a­mento, test­a­gens man­datóri­as
em usuári­os de dro­gas, gest­antes, cri­anças a ser­em ad­ot­a­das, presidiári­os
etc._

Tais polític­as, pare­cem ter cor­res­pondência com um mod­e­lo to­talitário de 
so­ciedade onde as soluções, ba­sica­mente, são con­sub­stan­cia­das em leis penais
mais sev­er­as.

> _Im­port­ante not­ar que mui­tos dos pen­alis­tas atuais vêm tipi­fic­ando a trans­missão
> do­losa do HIV como tent­ativa de hom­icídio e até hom­icídio con­sumado._
> _**Pos­tura teórica que nem de longe solu­ciona o prob­lema da epi­demia.**_
> _Aliás as de­man­das dos grupos so­ci­ais por cid­adania na so­ciedade brasileira
> vem sendo acom­pan­ha­das de um forte mod­e­lo pen­al repressor, como por ex­em­plo,
> nos casos dos tra­bal­hadores sem terra._

Da mesma forma, as de­man­das das pess­oas vivendo com HIV/AIDS têm sido rep­rim­i­das
sob a cat­egor­ia do manto do “_aidético que do­losamente trans­mite a doença_“.

O mod­e­lo dito lib­er­al pode ser rela­cion­ado com a “ética da re­sponsab­il­id­ade”
onde as ações pautam-se pela ob­servância de direit­os hu­manos, re­con­he­ci­mento
da di­ver­sid­ade e plur­al­id­ade de sujei­tos, a val­or­ização do emo­cion­al 
em face a simples in­formação etc.

A pre­venção da epi­demia, neste mod­e­lo, está rela­cion­ada a um pres­suposto 
maior, não só de ob­servância, mas de efetivação de direit­os so­ci­ais das pess­oas
com HIV/AIDS e de grande parte da pop­ulação.

As­sim, como a ti­po­lo­gia weberi­ana os mod­e­los ap­resentam natureza ideal e
po­dem ser vis­tos se inter-rela­cion­ando, in­clus­ive sim­bol­ica­mente, entre
os di­ver­sos atores so­ci­ais na con­strução so­cial da epi­demia.

**AIDS e LEG­AL­ID­ADE SONEG­ADA**

É o campo de luta por uma ad­equação mínima entre ra­cion­al­id­ade form­al e ma­ter­i­al,
bem como pela efetivação das reivin­dicações inéditas da so­ciedade, na luta con­tra
a opressão e ex­clusão so­cial.

Sustenta Ed­mundo Ar­ruda Jr. que _“há nítido ir­ra­cion­al­ismo quando o form­al­ismo
é ex­acerbado sem efetiva sat­isfação de de­man­das so­ci­ais, a começar por emprego,
pois o tra­balho é condição primeira de cid­adania, na fe­l­iz idéia de Tar­so Genro_“.

Não duvidamos que do divórcio entre ra­cion­al­id­ade ma­ter­i­al e form­al ex­surge
ver­dadeiro ir­ra­cion­al­ismo do sis­tema.

**Dis­cor­damos, no en­t­anto, dos autores ao eleger o tra­balho como condição primeira
de cid­adania.**

> Em vista da di­ficuldade de es­tabele­cer uma es­cala de valores e ne­cessid­ades
> váli­das uni­ver­sal­mente, en­ten­demos que de nada vale a garantia aos valores
> so­ci­ais do tra­balho se tal direito não pode ser ex­er­cido.

As­sim, ele­ge­mos **a saúde** como pres­suposto básico para o ex­ercício do tra­balho.

> Parece-me que a própria idéia de eleger o tra­balho como cat­egor­ia cent­ral 
> de­nun­cia, com to­do o re­speito, a ex­pres­siva obra dos autores, uma su­per­val­or­ização
> dos pro­cessos produtivos e in­dus­tri­ais em det­ri­mento da saúde e da própria
> ex­istência hu­mana.

Re­tor­nando a ti­po­lo­gia da leg­al­id­ade soneg­ada, ela cor­res­ponde, de certa
forma, à ne­cessid­ade da rad­ic­al­ização da demo­cra­cia en­quanto val­or uni­ver­sal.

Não a demo­cra­cia rep­res­ent­ativa, mera­mente form­al, baseada na cer­teza e 
se­gur­ança jurídica, mas como sen­tido do produto de con­fli­tos so­ci­ais e res­istência
à produção de uma sub­jet­ivid­ade que padron­iza, estig­mat­iza e an­ula.

Na leg­al­id­ade soneg­ada a demo­cra­cia pode ser vista como criação in­cess­ante
de nov­os direit­os e a su­peração de lim­ites da so­ciedade.

En­ten­demos, ainda, não ser possível centrar nos mo­vi­men­tos so­ci­ais a re­sponsab­il­id­ade
por uma nova ra­cion­al­id­ade eman­cip­atória.

Não ob­stante, não se pode deix­ar de re­con­hecer estes mo­vi­men­tos como re­sponsáveis
por uma es­tratégia de rad­ic­al­iz­ar o jogo demo­crático.

_Neste sen­tido a vitória das pess­oas sor­o­pos­it­ivas e doentes de AIDS na lib­eração
do AZT, criação de redes de direit­os hu­manos, acesso a medic­a­men­tos, red­i­men­siona­mento
da relação médico-pa­ciente, criação de uma política de dro­gas baseado na redução
de danos etc._

> En­tretanto, ho­je em dia as­siste-se pro­cesso de “co­optação” pelo Es­tado de
> an­ti­gas lid­er­anças e pess­oas sor­o­pos­it­ivas que pas­sam a tra­bal­har 
> nos pro­gra­mas mu­ni­cipais de DST/AIDS, com vitóri­as im­port­antes para o mo­vi­mento.

Por fim, a im­portância dos mo­vi­men­tos so­ci­ais não reside tão somente na efetivação
de direit­os,_ mas na ne­cessária criação de uma sub­jet­ivid­ade autônoma_, res­ist­ente
à mas­sificação so­cial.

Daí, a força dos mo­vi­men­tos de base comunitária na cir­culação de uma sin­gu­lar­id­ade
e sub­jet­ivid­ade, trans­gressores dos mecan­is­mos re­press­ivos de iden­tidade
cul­tur­al.

As­sim, se é bem ver­dade que neg­amos uma ra­cion­al­id­ade eman­cip­atória in­er­ente
aos mo­vi­men­tos so­ci­ais é ne­cessário enxergar, al­guns destes mo­vi­men­tos
como pon­tos de rup­tura do mod­e­lo de per­son­al­id­ade dom­in­ante.

> As­sim, se é fun­da­ment­al as­se­gur­ar o tra­balho às pess­oas sor­o­pos­it­ivas
> e doentes de AIDS, da mesma forma é ne­cessário fazer cir­cu­lar seus dese­jos
> e de­man­das so­ci­ais, re­con­stru­indo a cara da epi­demia e des­tas pess­oas
> tão estig­mat­iz­a­das.

Sandro Sardá.

## Leia também

 * [AIDS e legalidade…](https://soropositivo.org/aids-e-legalidade-sonegada-2/)
 * [Europa propõe que portadores de HIV auxiliem novos infectados](https://soropositivo.org/europa-propoe-que-portadores-de-hiv-auxiliem-novos-infectados/)
 * [INSS começa a cobrar dos agressores custos da violência contra Mulher](https://soropositivo.org/inss-comeca-a-cobrar-dos-agressores-custos-da-violencia-contra-mulher/)

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