# Enfrentamento da homofobia: Uma responsabilidade que deve ser compartilhada

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- Published: 2011-03-22T14:09:25-03:00
- Author: 

Por Dimitri Sales

Embora todas as formas de violência devessem sempre ser repudiadas – sendo objeto
da mais enérgica rejeição da sociedade e dos organismos estatais – na prática há
injustas exceções, por vezes estimuladas pela população ou por agentes públicos.
Quando o assunto diz respeito a padrões de moral destinados a sedimentarem desiguais
relações de poder, expressam-se ferozmente arcaicos sistemas políticos, jurídicos
e sociais para primar pela manutenção do status quo. Em nome de uma determinada 
ordem – unilateral, embora tida como geral – são reproduzidas discriminações e intolerâncias.
Nesse sentido, o machismo e a homofobia são feridas abertas da sociedade brasileira.

Excluem-se mulheres, mulheres lésbicas e bissexuais, **TRAVESTIS**, mulheres **TRANSEXUAIS**,
homens **TRANSEXUAIS**, homens bissexuais e gays do exercício de direitos e da plena
realização da sua cidadania.

O reconhecimento dos direitos humanos, conquistados a partir das lutas em favor 
da consolidação de Estados democráticos, é, historicamente, fundamentado pela disputa
em torno da partilha do Poder. Ainda que se tenha certo que a gramática das garantias
fundamentais se expresse pela plena realização de direitos civis e políticos, econômicos,
sociais, culturais e ambientais para todos (e qualquer exceção não a torna realizável
para ninguém), é forçoso afirmar que direitos humanos são, antes de tudo, direitos
das minorias vulneráveis – histórica, social, política e juridicamente consideradas.

Os direitos humanos devem ser entendidos como um recurso contra as opressões que
submetem à violência quotidiana lésbicas, gays, bissexuais, **TRAVESTIS** e **TRANSEXUAIS**,
assim como negros, pobres, idosos, pessoas em situação de rua, dentre outras populações
vulneráveis. São pontos de partida e chegada, cujo caminho leva ao reconhecimento
da dignidade da pessoa humana.

Toda organização político-jurídica do Estado, bem como suas formas de manifestação(
execução de políticas públicas, por exemplo), deve primar pela observância da necessidade
de elevar desiguais à condição de igualdade, tendo como referência a gramática protetiva
dos direitos humanos. Trocando em miúdos: a dignidade da pessoa humana não deve 
fazer acepção de pessoas.

A democracia brasileira, tão jovem e tão frágil, é promissora nas suas pretensões
e desígnios. Não obstante, todo o vernáculo que eleva a Constituição Federal à condição
de libelo das liberdades individuais não foi efetivamente concretizado para assegurar
a sua plena realização no que tange à população **LGBT**. É marcante em nossa cultura
a marca da violência, estigma e preconceitos que são direcionados àqueles que transgridem
os padrões comportamentais centrados no prisma da heterossexualidade, e todos aqueles
que lhes são decorrentes (família, matrimônio, propriedade).

Nesse particular reside um problema crucial à efetivação da democracia brasileira:
a forçosa exclusão da população **LGBT** do pleno exercício da cidadania impossibilita
a concretização do fundamento maior da República – a dignidade da pessoa humana.
Tem-se, assim, impedida a realização dos objetivos que orientam poderes públicos
e sociedade civil nas suas experiências enquanto comunidade política, tais como 
a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

A responsabilidade pelo enfrentamento à homofobia, aqui reconhecida como a expressão
consentida e estimulada da violência contra lésbicas, gays, bissexuais, **TRAVESTIS**
e **TRANSEXUAIS**, deve ser ampliada de modo a comprometer amplos setores sociais
e poderes públicos. Se há a clara necessidade de afirmar um discurso de tolerância
e respeito frente às diferenças sexuais, por outro lado importa comprometer governos
no reconhecimento e garantia da cidadania da população **LGBT**.

A ideia de cidadania deve ser entendida não apenas como a mera garantia de direitos(
e imposição de deveres) que a Constituição Federal a todos assegura, sem distinção
de qualquer natureza, mas, sobretudo, como a potencialidade que o indivíduo possui
para exercer esses mesmos direitos, independentemente de suas características pessoais.
É estar livre para decidir sobre o destino e realizar ps desejos a partir de vivências
e capacidades, sendo assegurado, portanto, plena faculdade de ser o que se deseja
ser, por meio, especialmente, da intervenção do Estado. Cidadão é aquele que, além
de garantias e deveres, possui a prerrogativa de exercer direitos – ainda que não
o faça.

Um importante desafio para a ampliação da responsabilidade compartilhada pelo enfrentamento
à homofobia é o alargamento das parcerias entre diversos órgãos públicos, sejam 
municipais, estaduais ou federais.

Em nome de ideologias ou programas partidários não muito díspares, ainda não há 
o devido e alteroso afinamento entre os poucos existentes organismos estatais que
possuem a missão de promover a cidadania da população **LGBT** no país. Não há que
se negar diferenças políticas, senão primar pela relação de alteridade de todos 
os entes envolvidos.

De igual modo, urge alcançar a suficiente maturidade para tornar assuntos de Estado
a defesa, proteção e promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, **TRAVESTIS**
e **TRANSEXUAIS**, superando pequenas querelas e idiossincrasias indiferentes ao
interesse público.

Outro aspecto relevante para o enfrentamento à discriminação homofóbica diz respeito
à atuação da sociedade civil. Urge ampliar as formas de participação política, inovando
os métodos de organização e de manifestação, incorporando plenamente novos atores
nas lutas diárias contra a homofobia. Ganha destaque a forma espontânea e livre 
com que pessoas tem se organizado a partir das redes sociais eletrônicas. A “recepção”
desses militantes pelos veteranos, por seu turno, deve ser pautada pelo respeito
à autonomia de deliberar para além dos postulados da tradicional militância, por
mais importantes que sejam à defesa da cidadania **LGBT**.

Igualmente, implica inovar a capacidade argumentativa frente aqueles que, por quaisquer
motivações, a priori não reconheçam a população **LGBT** como portadora de igual
dignidade. Importa buscar um diálogo que parta de valores comuns entre os interlocutores(
por exemplo, a defesa da vida), constituindo-se um processo educativo, de recíproco
respeito e disposição mútua para a compreensão alheia, em que ambos possam primar
pela dissensão, em detrimento do consenso ou da imposição de ideias, dogmas ou diferentes
visões do mundo. Importa envolver, por exemplo, setores religiosos e da mídia. Há(
e se não existir, urge forjar) pressupostos em que assentam valores de respeito 
e justiça, por mais estranhos que sejam os argumentos quando comparados.

Vencer a homofobia e suas correlatas formas de violência deve ser encarado como 
compromisso do Estado e da sociedade, não apenas para preservar direitos fundamentais
dos cidadãos e cidadãs **LGBT**, mas, sobretudo, como pressuposto essencial à efetivação
dos valores que devem orientar a democracia brasileira. É missão que se impõe a 
todos em favor da construção de uma ordem plural que sirva de fundamento para a 
elaboração de outros padrões morais, em que a dignidade da pessoa humana seja, definitivamente,
a mola propulsora do respeito a todas as diferenças e promoção das liberdades individuais.

Dimitri Sales é advogado, mestre e doutorando em Direito Constitucional (PUC/SP).
Está à frente da Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado 
de São Paulo.

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 * [Homofobia, um pecado](https://soropositivo.org/homofobia-um-pecado/)
 * [Violência: o silêncio sobre o gênero](https://soropositivo.org/violencia-o-silencio-sobre-o-genero/)

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