# Estado condenado por erro médico

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- Published: 2009-06-10T16:06:22-03:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

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**AVISO IMPORTANTE**

Este texto é informativo e não substitui avaliação médica. Eu escrevo também a partir
da minha experiência como paciente, mas decisões sobre exames, diagnóstico e tratamento
devem ser tomadas em conjunto com profissionais de saúde.

**HÁ VIDA COM HIV**

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### Estado condenado por erro médico

 

Tribunal de Justiça (TJCE) condena Estado a pagar 700 salários mínimos à criança
infectada com **HIV**

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou
o Estado a pagar 700 salários mínimos ao garoto A. R. P., representado pelos pais,
F.L.M. e A.P.R., presentes ao julgamento ocorrido na tarde de ontem. Com o acórdão
do TJCE, fica sacramentada, em segunda instância, a tese da família de que a criança
foi contaminada pelo vírus **HIV** em transfusão de sangue feita no Centro de Hematologia
e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), no ano de 2002.

Em 21 de outubro de 2005, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Nogueira,
já havia proferido sentença responsabilizando o Estado pela contaminação da criança,
que hoje está com sete anos. Naquela época, o juiz determinou o pagamento de 150
salários mínimos à família do garoto. Agora, além de confirmar a sentença, o Tribunal
de Justiça aumentou a indenização para 500 salários mínimos.

Abalados com o problema, os pais da criança preferiram não conceder entrevista. 
Contudo, o advogado da família Nasareno Saraiva, conta que A. R. P. nasceu prematuro
no dia 28 de janeiro de 2002, na Maternidade Escola Assis Chateaubriand. Aos três
meses de idade, foi levado ao Albert Sabin e precisou ser internado porque estava
com diarréia e desidratação. Por determinação médica, recebeu transfusão de sangue
do Hemoce.

Em agosto de 2003, depois de duas pneumonias, foi submetido ao teste anti-**HIV**,
que constatou a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (**Aids**). Depois do resultado,
os pais do menino também fizeram o exame, que apontou resultados negativos.

A família entrou com ação responsabilizando o Estado e requerendo ressarcimento 
por danos morais no valor de R$ 1.500.000,00. Segundo o assessor da secretaria da
Terceira Câmara de Julgamentos do TJCE, Fernando Pereira, em recurso apelatório 
o Estado chegou a alegar que a criança poderia ter adquirido o vírus por meio de
contato sexual, acidente material com objeto cortante, uso de seringa contaminada,
amamentação em gestante diversa da mãe ou até mesmo por picada de mosca.

Fernando Pereira explica, ainda, que no processo está explicito que o Hemoce — como
os demais bancos de sangue público do País — não dispõe do exame recomendado pelo
Ministério da Saúde, com tecnologia mais avançada capaz de identificar o vírus da**
Aids**.

Para o advogado da família, a decisão do TJ é de suma importância “porque sacramenta
o mérito da culpabilidade do Estado”. Entretanto, adiantou que a família irá recorrer
com a finalidade de elevar o valor da indenização.

Segundo advogado, a criança é submetida a um rígido tratamento quimioterápico e,
constantemente, passa por internações hospitalares.

Já o procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, preferiu não se manifestar. “
Só vamos nos manifestar e decidir se recorreremos ou não quando tivermos acesso 
ao teor do julgamento da matéria no TJCE”.

MOZARLY ALMEIDA
 Repórter

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**ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO**

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## **DIÁRIO DO NORDESTE**** **

  |  **Editoria:** |  **Pág.** |  **Dia / Mês/Ano:** |  
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**CIDADE**

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** **

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**09/JUNHO/09**

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## Leia também

 * [Tribunal condena hospital no RS](https://soropositivo.org/tribunal-condena-hospital-no-rs/)
 * [Erro de laboratório gera indenização](https://soropositivo.org/erro-de-laboratorio-gera-indenizacao/)
 * [Hospital terá que pagar R$ 90 mil por contaminação de HIV em recém-nascida](https://soropositivo.org/__trashed-54/)

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