# Justiça Federal garante benefício assistencial à menor portadora de HIV

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- Published: 2014-05-08T20:25:00-03:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

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**AVISO IMPORTANTE**

Este texto é informativo e não substitui avaliação médica. Eu escrevo também a partir
da minha experiência como paciente, mas decisões sobre exames, diagnóstico e tratamento
devem ser tomadas em conjunto com profissionais de saúde.

**HÁ VIDA COM HIV**

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## Justiça Federal garante benefício assistencial à menor portadora de HIV

**Tribunal Regional Federal da 3ª Região**Foto: Divulgação: Agência CNJ de Notícias

Decisão monocrática proferida pelo desembargador federal Baptista Pereira, do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, negou provimento a apelação interposta pelo INSS 
e garantiu benefício assistencial à uma menor **portadora de HIV**.
 ⌊portadora 
de hiv⌉ **Caso –** A autora, representada pela tia, ajuizou ação ordinária em desfavor
do Instituto Nacional do Seguro Social, requerendo a concessão do benefício de prestação
continuada, no valor de um salário mínimo, conforme as disposições da Lei 8.742/
93.

A menor explanou que, em razão do vírus contraído durante a amamentação, não tem
oportunidades de trabalho, passa por constrangimentos, estresse, alterações psicológicas,
debilidade física e infecções oportunistas, além de se sentir marginalizada pela
sociedade.

A Justiça Federal de Mundo Novo (MS) deferiu medida liminar e, posteriormente, confirmou
a decisão em julgamento de mérito, garantindo a concessão do benefício de prestação
continuada à menor.

Irresignado, o INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A autarquia
arrazoou à corte federal que a menor não preenchia os requisitos previstos em lei
para a obtenção do benefício: deficiência e hipossuficiência.

**Apelação –** Baptista Pereira explanou em que o laudo pericial acostado aos autos
apontou a existência dos dois requisitos, destacando que o fato de ser portadora
de HIV traz grandes dificuldades pessoais e sociais à autora/recorrida.

O laudo respondeu aos quesitos formulados pelo INSS que a enfermidade da menor “
implica em incapacidade ou limitação significativa e, mesmo não desenvolvendo trabalho
de qualquer natureza, por ser menor de idade, o portador do HIV ficará sempre vulnerável
ao estresse, debilidade física, infecções oportunistas e constrangimento, mesmo 
que em tratamento”.

Fundamentou o desembargador federal: “⌊portadora de hiv⌉, e sendo assim, cumpridos
os requisitos legais, faz jus ao benefício de prestação continuada, correspondente
a 1 (um) salário mínimo, nos termos do caput, do Art. 20, da Lei 8.742/93″.

Fato Notório
 **Órgão: ** Tribunal Regional Federal da 3ª Região **Número do Processo:**
0043403-19.2013.4.03.9999A reprodução de notícias e entrevistas publicadas no _site_
Fato Notório são permitidas desde que seja informado o endereço [http://www.fatonotorio.com.br](http://www.fatonotorio.com.br)
e o crédito ao Fato Notório.

Nota do editor de soropositivo.org

Portador ou ou portadora de HIV o fato é que o estigma, a humilhação e a discriminaçào
existem. Eu mesmo fui vítima ha pouco tempo de um caso de dicriminação. [Veja aqui](http://atomic-temporary-78498171.wpcomstaging.com/contax-e-tam-preconceito-e-discriminacao.html)

![portadora de hiv](/wp-content/uploads/2014/05/justi%2525C3%2525A7a1.jpg "portadora
de hiv")

## Leia também

 * [Estado terá que fornecer medicamento a portadora de HIV](https://soropositivo.org/estado-tera-que-fornecer-medicamento-a-portadora-de-hiv/)
 * [Poder público terá de manter fornecimento gratuito de medicamentos para HIV](https://soropositivo.org/poder-publico-tera-de-manter-fornecimento-gratuito-de-medicamentos-para-hiv/)
 * [Liminar obriga Estado a fornecer medicamento a portadora de HIV](https://soropositivo.org/liminar-obriga-estado-a-fornecer-medicamento-a-portadora-de-hiv/)

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