# Planos de Saúde. Os abusos de sempre…

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- Published: 2010-08-30T16:51:51-03:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

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**AVISO IMPORTANTE**

Este texto é informativo e não substitui avaliação médica. Eu escrevo também a partir
da minha experiência como paciente, mas decisões sobre exames, diagnóstico e tratamento
devem ser tomadas em conjunto com profissionais de saúde.

**HÁ VIDA COM HIV**

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**O ESTADO DE S. PAULO – SP | METRÓPOLE **

AIDS | CONTRACEPTIVOS

![ans](images/stories/30-08-2010/ans.jpg "ans")

29/08/2010

**Seus Direitos**

SANGUE AZUL?

Cobrança exorbitante

Minha mãe foi internada no Hospital Santa Catarina, em 29/4, para se submeter a 
uma cirurgia de diverticulite, e morreu em 19/6 em decorrência das complicações 
da operação. Uma semana depois de sua morte, o hospital enviou uma cobrança de R
$ 49.500 referente aos procedimentos de pesquisa feitos para detectar a presença
dos vírus **HIV** e HCV nas bolsas de sangue que ela necessitou. Entendo que esses
exames deveriam ser de responsabilidade do **HEMOCENTRO** ou do banco de sangue 
que o recebe e não do paciente.

ANDREA MIRANDA / SÃO PAULO

A Diretoria Médica da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. informa que o 
contrato firmado em 24/10/2007 pela sra. Maria dos Passos Azevedo de Miranda (mãe
da sra. Andrea), como titular e única beneficiária, dispõe na cláusula primeira,
item 1.2.2., que a cobertura prevista no plano em questão segue as determinações
do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Informa 
que o procedimento de Pesquisa de Vírus **HIV**

e HCV (Hemoterapia) não tem cobertura prevista pelo referido Rol da ANS nem tampouco
é reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em razão disso, justifica, é devida e correta a cobrança feita

pelo hospital.

Análise: O hospital falhou ao não informar previamente a consumidora que seriam 
feitos testes mais seguros para comprovar a qualidade do sangue utilizado na transfusão.
Também teria de esclarecê-la sobre os custos elevados e que eles não constam no 
rol de procedimentos cobertos. Comprovadamente mais eficaz, o teste de amplificação
de ácidos nucleicos (NAT, na sigla em inglês) reduz a janela imunológica para detecção
de doenças como **HIV** e hepatite. Ele detecta a presença do vírus em um prazo 
menor do que os exames tradicionais nas bolsas de sangue. Com o NAT, que em vez 
de procurar pelos anticorpos identifica traços de DNA do próprio vírus, a janela
imunológica dos testes para **HIV** cai de 22 para 7 dias. No caso da hepatite, 
ela pode baixar de 70 para 11 dias. Entretanto, os planos de saúde não cobrem esse
procedimento. Inclusive, a Anvisa realizou consulta pública, que terminou dia 1.
º/8, para definir novas regras para os bancos de sangue. Entre as mudanças propostas,
está a inclusão desse teste de amplificação de ácidos nucleicos (NAT), para detecção
de **HIV**, mas não de hepatite, nas bolsas de sangue. Segundo o artigo 6 do Código
de Defesa do Consumidor (CDC): “São direitos básicos do consumidor a proteção da
vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento
de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.” Com base nisso, o Ministério
Público foi acionado em Goiânia (GO), Ribeirão Preto (SP) e Brasília (DF) para que
os planos de saúde cobrissem o NAT. Foi obtido sucesso nessa questão via decisão
judicial ou por meio de acordo, como no caso de Brasília. A consumidora deve entrar
na Justiça contra o hospital para pleitear a devolução do valor cobrado pela falta
de esclarecimentos.

Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa
do Consumidor (Pro Teste)

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 * [Planos de saúde reembolsam SUS em R$ 82,8 milhões](https://soropositivo.org/)
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