# Estado terá que fornecer medicamento a portadora de HIV

- Link: https://soropositivo.org/estado-tera-que-fornecer-medicamento-a-portadora-de-hiv/
- Published: 2009-06-19T22:53:20-03:00
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 * [Folha de Londrina – PR](https://soropositivo.org/estado-tera-que-fornecer-medicamento-a-portadora-de-hiv/#folha-de-londrina-pr)
 * [Estado terá que fornecer medicamento a portadora de HIV](https://soropositivo.org/estado-tera-que-fornecer-medicamento-a-portadora-de-hiv/#estado-tera-que-fornecer-medicamento-a-portadora-de-hiv)
 * [Leia também](https://soropositivo.org/estado-tera-que-fornecer-medicamento-a-portadora-de-hiv/#leia-tambem)
 * [Relacionado](https://soropositivo.org/estado-tera-que-fornecer-medicamento-a-portadora-de-hiv/#relacionado)

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## **Folha de Londrina – PR**** **

  |  **Editoria:** |  **Pág.** |

**Dia / Mês/Ano:**

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**10/JANEIRO/08**

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09/01/2008

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 A Justiça Federal em Londrina deferiu parcialmente pedido liminar do Ministério
Público Federal, determinando que a União e o estado do Paraná forneçam, num prazo
máximo de 10 dias, o medicamento Darunavir para paciente portadora do vírus **HIV**.
No caso de descumprimento da decisão, foi estabelecido que o estado do Paraná arcará
com multa diária de R$ 10.000,00. A partir do 11º dia de atraso, a multa diária 
passa a ser de R$ 30.000,00.

De acordo com a Procuradoria da República no Estado do Paraná, a decisão liminar
faz parte de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF em Londrina contra a União,
estado do Paraná e município de Londrina, na qualidade de gestores do Sistema Único
de Saúde (SUS).

O objetivo da ação é fazer com que o medicamento Darunavir (anteriormente denominado
TMC114) seja disponibilizado de imediato a todos os portadores do vírus **HIV** 
no Paraná que preencham os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde nas“”
Recomendações para terapia em adultos e adolescentes infectados pelo **HIV** * 2007/
2008″”.

O medicamento, que tem um custo bastante elevado, é indispensável ao tratamento 
de **Aids** nos casos de multirresistência virótica a inibidores de protease convencionais(
substâncias integrantes do “”coquetel de medicamentos”” que combate a doença).

A ação civil pública foi motivada por representação de uma portadora do vírus **
HIV** ao MPF. A decisão liminar limitou-se a obrigar o fornecimento do medicamento
a esta paciente.

A ação tramita na 3ª Vara da Justiça Federal de Londrina.
 Redação Bonde Londrina

## Leia também

 * [Liminar obriga Estado a fornecer medicamento a portadora de HIV](https://soropositivo.org/liminar-obriga-estado-a-fornecer-medicamento-a-portadora-de-hiv/)
 * [Justiça obriga Pernambuco a fornecer medicamento a portador de HIV](https://soropositivo.org/justica-obriga-pernambuco-a-fornecer-medicamento-a-portador-de-hiv/)
 * [Justiça Federal garante benefício assistencial à menor portadora de HIV](https://soropositivo.org/justica-federal-garante-beneficio-assistencial-a-menor-portadora-de-hiv/)

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