# Hospital indeniza paciente por diagnóstico errado de HIV

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- Published: 2012-12-18T09:44:52-02:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

## Diagnóstico errado de HIV

[⌊Justiça⌉⌊Justiça⌉[

R$ 10.000…

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Santa
Casa de Misericórdia de Juiz de Fora a pagar indenização por danos morais no valor
de R$ 10 mil a uma paciente que recebeu diagnóstico errado de HIV. Os pais da paciente
também deverão receber indenização de R$ 5 mil cada um.

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 * [Diagnóstico errado de HIV](https://soropositivo.org/hospital-indeniza-paciente-por-diagnostico-errado-de-hiv-2/#diagnostico-errado-de-hiv)
 * [Leia também](https://soropositivo.org/hospital-indeniza-paciente-por-diagnostico-errado-de-hiv-2/#leia-tambem)
 * [Relacionado](https://soropositivo.org/hospital-indeniza-paciente-por-diagnostico-errado-de-hiv-2/#relacionado)

Segundo os autos, em 22 de setembro de 2009, A.R.S. deu à luz sua filha na Santa
Casa de Misericórdia de Juiz de Fora. Devido a alguns problemas no parto, a criança
passou a apresentar problemas de saúde e teve de passar por um longo tratamento.

Quando a criança tinha aproximadamente um ano e meio de idade, sua mãe levou-a ao
Hospital da Universidade Federal de Juiz de Fora. Para que um melhor diagnóstico
fosse feito, os médicos pediram alguns documentos e exames da menina, entre eles
a ficha de atendimento e alta emitida pela Santa Casa, na qual constava que A.R.
S. era portadora do vírus HIV. Posteriormente, verificou-se que o diagnóstico estava
errado.

Ao ajuizar a ação, A.R.S. alegou que, em virtude daquele diagnóstico, ela teve prejuízos
no casamento, no emprego e na vida social, vindo a sofrer síndrome do pânico e necessitar
de tratamento psicológico. Os pais de A.R.S. também requereram indenização por danos
morais, por terem sofrido indiretamente.

Em Primeira Instância, o juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a Santa 
Casa de Misericórdia de Juiz de Fora a pagar à dona de casa e a seus pais uma indenização
por danos morais no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para cada.

A mãe da criança e seus pais recorreram ao TJMG por acharem o valor fixado em Primeira
Instância insuficiente. Alegaram também que A.R.S., por ter sido vítima direta do
ato negligente do hospital, deveria receber um valor maior.

De acordo com o desembargador relator, João Cancio, “verifica-se ter restado incontroverso
nos autos que a informação errônea quanto ao resultado do exame de HIV de A.R.S.
gerou danos extensos, envolvendo, inclusive, a saúde de sua filha de poucos anos
de idade, causando-lhe transtornos de ordem psíquica de tal ordem que tornou-se 
necessário o tratamento e acompanhamento profissional da ofendida por um psicólogo,
conforme comprovam os autos”.

Sob essa perspectiva, o magistrado elevou o valor da indenização a ser paga a A.
R.S. para R$ 10 mil, mantendo a indenização no valor de R$ 5 mil para cada um dos
pais.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Corrêa Camargo e Guilherme Luciano
Baeta Nunes.

_Fonte: TJMG_

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 * [Hospital indeniza paciente por diagnóstico errado de HIV](https://soropositivo.org/hospital-indeniza-paciente-por-diagnostico-errado-de-hiv/)
 * [Estado deve indenizar paciente por diagnóstico errado de HIV](https://soropositivo.org/estado-deve-indenizar-paciente-por-diagnostico-errado-de-hiv/)
 * [Erro de laboratório gera indenização](https://soropositivo.org/erro-de-laboratorio-gera-indenizacao/)

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