# Hospital indeniza paciente por diagnóstico errado de HIV

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- Published: 2012-12-19T16:41:16-02:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

Diagnóstico errado de HIV R$ 10.000.,000. Isso nem de longe paga o desespero e os transtornos que esta pessoa passou A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma paciente que recebeu diagnóstico errado de HIV. Os pais da paciente também deverão receber indenização de R$ 5 mil cada um. Segundo os autos, em 22 de setembro de 2009, A.R.S. deu à luz sua filha na Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora. Devido a alguns problemas no parto, a criança passou a apresentar problemas de saúde e teve de passar por um longo tratamento. Quando a criança tinha aproximadamente um ano e meio de idade, sua mãe levou-a ao Hospital da Universidade Federal de Juiz de Fora. Para que um melhor diagnóstico fosse feito, os médicos pediram alguns documentos e exames da menina, entre eles a ficha de atendimento e alta emitida pela Santa Casa, na qual constava que A.R.S. era portadora do vírus HIV. Posteriormente, verificou-se que o diagnóstico estava errado. Ao ajuizar a ação, A.R.S. alegou que, em virtude daquele diagnóstico, ela teve prejuízos no casamento, no emprego e na vida social, vindo a sofrer síndrome do pânico e necessitar de tratamento psicológico. Os pais de A.R.S. também requereram indenização por danos morais, por terem sofrido indiretamente. Em Primeira Instância, o juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora a pagar à dona de casa e a seus pais uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para cada. A mãe da criança e seus pais recorreram ao TJMG por acharem o valor fixado em Primeira Instância insuficiente. Alegaram também que A.R.S., por ter sido vítima direta do ato negligente do hospital, deveria receber um valor maior. De acordo com o desembargador relator, João Cancio, “verifica-se ter restado incontroverso nos autos que a informação errônea quanto ao resultado do exame de HIV de A.R.S. gerou danos extensos, envolvendo, inclusive, a saúde de sua filha de poucos anos de idade, causando-lhe transtornos de ordem psíquica de tal ordem que tornou-se necessário o tratamento e acompanhamento profissional da ofendida por um psicólogo, conforme comprovam os autos”. Sob essa perspectiva, o magistrado elevou o valor da indenização a ser paga a A.R.S. para R$ 10 mil, mantendo a indenização no valor de R$ 5 mil para cada um dos pais. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Corrêa Camargo e Guilherme Luciano Baeta Nunes. Fonte: TJMG Leia também Hospital indeniza paciente por diagnóstico errado de HIV Estado deve indenizar paciente por diagnóstico errado de HIV Erro de laboratório gera indenização Leia também HIV: Soropositivo – O Impacto emocional do diagnóstico de HIV Hoje, dia 13 de novembro de 2016, completam-se, para mim, 22 anos de vida com HIV. Um vídeo com o depoimentos de alguns jovens soropositivos. A vida, Relacionado
