# Justiça condena Distrito Federal a indenizar ex-paciente por falso diagnóstico de HIV

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- Published: 2009-10-27T12:10:43-02:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

26/10/2009 – 11h40

 

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF (Distrito Federal) condenou o DF a indenizar 
em R$ 10 mil, por danos morais, um ex-paciente do Hospital Regional do Gama por 
ter sido diagnosticado erroneamente como soropositivo. Ele chegou a fazer o tratamento
contra **Aids** durante quase dois meses. A informação é do site Última Instância.
Leia a notícia na íntegra a seguir.

 

 

Justiça condena DF a indenizar ex-paciente por erro em diagnóstico de **HIV**

 

 

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF (Distrito Federal) condenou o DF a indenizar 
em R$ 10 mil, por danos morais, um ex-paciente do Hospital Regional do Gama que 
foi diagnosticado equivocadamente como portador do vírus **HIV** e chegou a receber
tratamento para combater a doença durante quase dois meses.

 

De acordo com o processo, o ex-paciente relatou que foi internado no dia 29 de setembro
de 2003 no Hospital Regional do Gama com dificuldades de locomoção e nervosismo.
Segundo ele, na unidade de saúde, recebeu diagnóstico de etilismo, desnutrição, 
problemas neurológicos, sequela psiquiátrica irreversível, catarata e presença do
vírus **HIV**.

 

O rapaz relatou também que após receber alta, em novembro de 2003, deixou o hospital
ainda com dificuldade para se locomover. A médica responsável pelo seu atendimento
solicitou novos exames apenas cinco meses depois, quando foi constatada a ausência
do vírus. O autor afirmou ainda que sua esposa faleceu, vítima de um derrame provocado
pelo estresse causado pela notícia da doença.

 

Em sua defesa, o Distrito Federal reconheceu que o ex-paciente esteve em tratamento
no Hospital Regional do Gama no período em que foi relatado; ressaltou que o autor
recebeu todo o tratamento necessário e que foram realizados exames, cujos resultados
constataram a presença do **HIV**, fato comunicado com respeito e dignidade.

 

O DF declarou ainda que a contraprova foi realizada para confirmar o diagnóstico,
mas o teste verificou que o autor nunca foi portador do vírus **HIV**. Segundo informou,
seus agentes procederam conforme as regras do Ministério da Saúde e, por isso, nega
que tenha praticado ato capaz de causar prejuízo moral ao autor.

 

Na sentença, o magistrado responsável destacou que a indenização é matéria que exige
especial atenção do julgador, principalmente porque a extensão da dor sofrida não
pode ser objetivamente quantificada. Sendo assim, o juiz julgou procedente o pedido
do ex-paciente.

 

Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

 

Fonte: Última Instância

## Leia também

 * [Governo do Distrito Federal terá que indenizar mulher por falso diagnóstico de HIV](https://soropositivo.org/)
 * [Estado deve indenizar paciente por diagnóstico errado de HIV](https://soropositivo.org/estado-deve-indenizar-paciente-por-diagnostico-errado-de-hiv/)
 * [Estado tem de indenizar paciente por HIV falso ](https://soropositivo.org/estado-tem-de-indenizar-paciente-por-hiv-falso/)

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