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Demitir funcionário Soropositivo para HIV pode render indenização duplicada – O Caso foi de mais de R$ 50.000,00

Porque em determinados indivíduos, o único órgão sensível à dor é o bolso ou a carteira

Justiça cega mesmo
Dez mil reais…

Não tem sido incomum, em minha vida como pessoa soropositiva, e isso se agrava mais e mais à medida em que vou me tornando “Soropositivo Público”, que eu tenha a vaga negada mesmo depois de conquistada (e este é o caso mais recente, e último, porque “desisti de procurar emprego) e é muito mais comum, endêmico e sistêmico e carcinogênico a demissão, que muitas vezes vem travestida de dispensa em massa, para justificar cortes no quadro de funcionários (a Lava a Jato tem mostrado bem o Naipe (não encontro qualificação melhor) do “empresariado sério” desta Rebublica que vai retrocendendo, dia após dia, de uns tempos, FIES, PROUNI e Ciencia sem fronteiras são os primeiros efeitos colaterais da bateção de panela inconsciente de um grupo que se diz de classe média – tudo que é médio é mais ou menos e o final deste artigo trará elucidativo áudio sobre o que é ser mais ou menos; mas está coisa, eu diria ignominiosa, que é a dispensa covarde de um funcionário em virtude (virtude não é a palavra, mas  redigir as cinco da manhã tem lá seus inconvenientes) de uma patologia que não se transmite pelo contato social e isso vai às raias da vilania! Esta, sim, uma palavra adequada para classificar o inclassificável. Meus sensores, eu tenho vários deles varrendo a Internet detectaram esta matéria do Contultor Jurídico do qual eu vou destacar praticamente a íntegra, sobre a qual discorrerei

Sem justificativa, a dispensa de trabalhador portador do vírus HIV, ou outra doença grave que cause estigma ou preconceito, é presumidamente discriminatória. Com base na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, a juíza Anielly Varnier Comerio Menezes Silva, em sua atuação no Posto Avançado de Aimorés (MG), determinou o pagamento em dobro do salário de um empregado diagnosticado com Aids, relativo ao período de seu afastamento. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) — há Recurso de Revista, ainda pendente de julgamento.

Eu tenho, cá para mim, que eles lançam mão de todos os recursos na expectativa cruel que o funcionário morra antes de ser reintegrado ao posto de trabalho e que, ele mesmo, e, sim, seus descendentes, desfrutem dos valores apurados na indenização, como um último ato covarde de vilania por parte destes pulhas, parasitas da sociedade que se dizem “a vanguarda do crescimento sustentado do País”.

No caso, a julgadora constatou que a empresa, diante da doença do funcionário e seus reflexos no trabalho, optou por dispensá-lo sem justa causa. Diante disso, reconheceu a nulidade da dispensa. Como ressaltou, diante da presunção favorável ao empregado, a empresa tinha obrigação de demonstrar motivação de ordem disciplinar, econômica ou financeira para a rescisão — ou que provasse não ter havido discriminação.

Coisa complexa, digo eu, que só é plausível de se realizar adotando os procedimentos abomináveis que manifestei anteriormente neste mesmo artigo, porque nem sempre é possível dispensar funcionários arduamente treinados, completamente integrados à uma máquina devidamente “azeitada” sem prejuízos e aí a porca, como dizia um homem que exerceu nocivíssima influência em minha vida mas que tinha lá os seus adágios e dando CTRL+C e CTRL+V em uma de suas expressões, torcia o rabo (confesso que a expressão é ininteligível para mim e eu mais sinto o significado do que o compreendo, mas sempre o vi num contexto em que a referida torção era um fator complicador dos fatos). Meu livro trará muitas destas refeências…

Ela fez analogia ao artigo 1º da Lei 8029/95 fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção. Conforme registrou a magistrada, esse entendimento se harmoniza com as normas internacionais, sobretudo a Convenção 111 de 1958, sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação (ratificada pelo Brasil) e a Recomendação n.º 200, de 2010, sobre HIV e AIDS e o Mundo do Trabalho.

Ela ainda acrescentou que o direito à rescisão sem justa causa não é absoluto e deve ser analisado de acordo com a dignidade humana, valorização do trabalho, a não discriminação e a função social da empresa.

Houve um tempo, e eu penso que ele é bem manifesto, na época da “revolução industrial, alcançada pela invenção da máquina a vapor, que é a origem mordaz do bloqueio marítimo da Inglaterra contra os navios negreiros – Cumpre-se informar que a Frota Inglesa metia a pique as embarcações “negreiras”, sem se preocupar em resgatar aquelas pessoas, recém condenadas à escravidão, aqui no Brasil (esta chaga viva em nossa história), depois de terem sido sequestradas, raptadas, enganadas, abduzidas de seus lares, onde viviam felizes – este mundo, quando eu começo a pensar nestas coisas é uma m…., que morriam afogadas, pois o grande interesse era vender a máquina a vapor. Estes, sim, eram os “pios” intentos da Rainha (WASPs) são tão arrogantes que pretendem que Deus saúde à rainha… Voltando à juíza…

Nesse contexto, a magistrada entendeu aplicável, por analogia, o artigo 4º da Lei 9.029/1995, esclarecendo que o rol do artigo 1º dessa norma é meramente exemplificativo. O dispositivo dá ao trabalhador o direito de optar por ser reintegrado com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou receber o pagamento em dobro da remuneração desse mesmo período.

Não há muito o que escolher, pois Em 2010 a UNAIDS fez um levantamento que apurou a seguinte realidade: quase 30% dos brasileiros se recusam  a trabalhar com soropositivos; não sabem, os infelizes, que eles podem estar assinando a carta de de missão de seus filhos, maridos ou esposas porque o HIV é bem pouco seletivo no seu ofício de contaminar e, como me disse uma Cínica, ao HIV poderia ser atribuída esta expressão: “A mim, qualquer paixão me diverte”.

Levando em conta que o trabalhador fez opção, primeiramente, pela indenização de forma dobrada, em razão das condições psicológicas desfavoráveis ao retorno ao emprego, bem como o risco de fechamento da empresa (já vai tarde), a julgadora acolheu o pedido em parte.

Como explicou, essa indenização consiste em reparação por dano material decorrente da dispensa inválida, equivalente à remuneração que receberia caso estivesse trabalhando. Assim, deferiu ao trabalhador, em dobro, os salários estritos, décimo-terceiro salários, férias com acréscimo de 1/3, FGTS e tíquete alimentação, desde a data da dispensa nula até a data da sentença.

Por fim, a magistrada também entendeu ser devida ao empregado uma indenização por danos morais, em razão da dispensa em um grande momento de abalo emocional decorrente da própria doença. Arbitrou, assim, o pagamento de R$ 50 mil, levando em conta o salário, o porte da empresa, a gravidade da doença e o período de contrato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0000037-58.2015.5.03.0045

 

Cláudio Souza - Soropositivo desde 1994

Um caso pessoal: Eu sou um homem de 52 anos, com inglês fluente, minha redação, na prova do ENEM foi de 880 (eu sei, não está entre as melhores, mas é algo) que vivi na noite e, muitas vezes servi de intérprete; também sou “integrador” (eu monto computadores). O meu nível de integração permite que eu monte máquinas de alta performance cujo valor poderia, facilmente, chegara aos patamares de R$ 15.000,00. Nada obstante, exceto a condição financeira extremamente penosa em que eu vivo (estou, por exemplo, desde 2009, em 31 de dezembro, sem receber benefício da (im)previdência e isso está sendo tratado para mim, com grande profissionalismo pela Advogada Fernanda Nigro, que milita em várias frentes na causa HIV/AIDS (eu já a vi no GIV, que é, tanto quanto posso depreender, a base operacional dela) e também a vi no CRD (Centro de Referência da Diversidade), num grato momento em que pude servir a este importante mecanismos social e devo, ao Beto Volpe esta oportunidade, pois ele me apresentou ao Edu (Edu, desculpe, não sei seu nome). Importante lembrar que eu, e meu problema, fomos apresentados ao GIV pela pessoa do Paulo Giacomini que me deu a honra de recriar o site da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (sim, sim, eu tenho este outro predicado, sei fazer sites e, porque não dizê-lo [?] isso vale alguma coisa). Em meio a tudo isso eu mantenho, com meus recursos parcos, pífios e inconstantes o site em Soropositivo.Org, que é este em que você está agora, desde 1º de agosto de 2000, como você pode ver aqui em sua prosaica e amadoresca versão cuja história vocês podem conhecer aqui. Este site tem, na atualidade, pouco mais de 540 artigos punlicado e pouco mais de 3.800 arquivados, haja vistas para o fato que muitas daquelas páginas ajudaram a acalentar esperanças que foram destruídas, sonhos que se desvaneceram e eu ouso dizer que, nas mãos de uma pessoa física, um doente de AIDS, com 22 anos de Vida com HIV realizou durante os últimos dezesseis anos, agindo mais como um tolo idealista (morrerei assim). Voltemos ao caso. Com 49 anos, desesperado para ter um trabalho, algo que me permitisse comprar minhas coisas sem ter de pedir dinheiro ou autorização a quem quer que seja me propús a trabalhar como atendente de telemarketing (…).

Mandei currículo a uma grande empresa do ramo (não posso falar o nome, pois eles me processariam e eu não tenho nada documentado) e passei por um processo seletivo que durou quatro horas e fui aprovado. Tão bem aprovado fui, que convidaram -me para participar, no dia seguinte, de um novo processo seletivo, pois meu perfil se adequava a trabalhar na empresa que era a “menina dos olhos deles”.

Aceitei o desafio.

Passei.

Fiz exame médico, sem coleta de sangue. Basicamente avaliação física e audiometria; passei.


Entreguei todos os meus documentos para registro e a pessoa responsável pelo agendamento do treinamento não tinha vagas para a próxima rotina de treinamentos e comprometeu-se a entrar em contato comigo em até 15 dias.

No décimo sétimo dia eu fui lá.

Vou poupá-los dos detalhes sórdidos.

Digitally generated roman numeral clockEm pouco menos de 15 minutos, tudo estava desfeito, meus documentos me foram devolvidos e a vaga se fechara. A empresa fica perto de uma estação do metrô e há uma grande caixa sugerindo que você deixe seu currículo lá. Naquele lugar, todos os dias abrem-se novas vagas.

A chaga… Em 1995, um ano depois do diagnostico eu saquei meu FGTS por conta da doença, que, para ser sacado, preenchia-se o formulário Alfa e inseria-se o Código Ômega, que era, com o perdão da má palavra, um alcaguete.

Lembro-me da múmia que operava o caixa dizer em alto e bom som, para os outros funcionários:

-“Tem um código Ômega aqui”.

Traduzido para o português chulo que muitas vezes é usado para se referir a pessoas vivendo com HIV ou AIDS ela gritou:

TEM UM AIDÉTICO AQUI!

Hoje em dia, isso não acontece mais o código é genérico a a pessoa no caixa nem de longe, espero, imagina do que se trata.

Mas, para mim, o mal está feito.

Tenho neuropatia periférica e um cavernoma no cerebelo. Isso me obriga a andar de bengala. Não porque eu tenha “pernas fracas”. A verdade é que estes dois fatores complicadores me comprometem o equilíbrio e, nos últimos dois anos, tem sido a bengala o último baluarte a sustar minha queda ao solo. A neuropatia periférica tem danificado, com maior especificidade, os membros superiores e, à excessão do que foi destacado, todo o resto fou digitado em um período de mais de duas horas, apenas com o uso dos indicadores e o braço, movendo as mãos por sobre o teclado.

Is done. HIV has been making their damages and I’m finally losing this battle.

O site só existe, ainda, porque  AUTOMATIC, empresa que, dentre outras iniciativas, controla o sistema WORDPRESS® reconheceu o valor de meu trabalho, que agora tem mais três colaboradores.

Mara Macedo, minha esposa

Beto Volpe, um Grande Amigo

Bruna da Silveira, uma Grande Amiga (como articulista) e me deu, até março de 2018, três anos de hospedagem gratuita no melhor plano de serviços da empresa e deixou as portas abertas para uma renegociação.

Se você é sensível ao meu trabalho e pode colaborar de alguma forma, para que eu tenha uma vida digna, em que eu possa decidir tomar um sorvete sem ter de usar o cartão de crédito de outra pessoa, entre em contato pelo formulário abaixo.

Eu sei que eu sou um náufrago, numa ilha no meio do Oceano Pacifico, numa ilha remota, lançando um pedido de S.O.S., dentro de uma garrafa e só Deus sabe onde esta garrafa poderá chegar.

Se eu tivesse um salário mínimo para fazer, recebendo, o que eu faço, de coração, talvez eu posa escrever um outro texto, de agradecimento, que, assim como este, me levaria às lágrimas; mas não de tristeza e vergonha. Mas, sim, de gratidão.

claudio

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