# MP quer obrigatoriedade de inquérito e proteção em casos de violência contra a mulher

- Link: https://soropositivo.org/mp-quer-obrigatoriedade-de-inquerito-e-protecao-em-casos-de-violencia-contra-a-mulher/
- Published: 2012-07-17T07:31:33-03:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

## Obrigatoriedade de inquérito e proteção em casos de violência contra a mulher

[⌊Obrigatoriedade de inquérito e proteção em casos de violência contra a mulher⌉⌊
Obrigatoriedade de inquérito e proteção em casos de violência contra a mulher⌉[

Obrigatoriedade de inquérito e proteção em casos de violência contra a mulher

[twitter name=”soropositivoorg”][/twitter]

### Table Of Content

 * [Obrigatoriedade de inquérito e proteção em casos de violência contra a mulher](https://soropositivo.org/mp-quer-obrigatoriedade-de-inquerito-e-protecao-em-casos-de-violencia-contra-a-mulher/#obrigatoriedade-de-inquerito-e-protecao-em-casos-de-violencia-contra-a-mulher)
 * [Leia também](https://soropositivo.org/mp-quer-obrigatoriedade-de-inquerito-e-protecao-em-casos-de-violencia-contra-a-mulher/#leia-tambem)
 * [Relacionado](https://soropositivo.org/mp-quer-obrigatoriedade-de-inquerito-e-protecao-em-casos-de-violencia-contra-a-mulher/#relacionado)

O Mi­nistério Públi­co da Pa­raíba, através do Núcleo de Con­tro­le Ex­ter­no da
Ati­vi­da­de Po­li­ci­al (Ncap), ex­pe­diu re­co­men­dação aos de­le­ga­dos de Polícia
Ci­vil, em es­pe­ci­al, aos que exer­cem car­go em De­le­ga­ci­as Es­pe­ci­a­li­za­das
de De­fe­sa da Mu­lher, de­ter­mi­nan­do a obri­ga­to­ri­e­da­de da aber­tu­ra de
inquéri­to po­li­ci­al em ca­sos cri­mes de **vi­olência domésti­ca e fa­mi­li­ar**.

De acor­do com o co­or­de­na­dor do Ncap, pro­mo­tor Fran­cis­co Seráphi­co da Nóbre­ga,
o MP tem re­ce­bi­do, fre­quen­te­men­te, denúnci­as for­mu­la­das pe­la Ou­vi­do­ria
da Pre­sidência da Repúbli­ca Fe­de­ra­ti­va do Bra­sil so­bre a má pres­tação do
ser­viço às mu­lhe­res víti­mas de vi­olência domésti­ca e fa­mi­li­ar, por par­te
das au­to­ri­da­des po­li­ci­ais, nas De­le­ga­ci­as de Polícia Es­pe­ci­a­li­za­das
de De­fe­sa da Mu­lher, bem co­mo nas De­le­ga­ci­as co­muns em al­gu­mas uni­da­des
do Es­ta­do.

A re­co­men­dação de­ter­mi­na ain­da que o Bo­le­tim de Ocorrência de­ve ser la­vra­do
in­de­pen­den­te­men­te da com­pro­vação da vi­olência con­tra a mu­lher através
de tes­te­mu­nhas, pa­ra que, pos­te­ri­or­men­te, a au­to­ri­da­de po­li­ci­al 
re­a­li­ze as di­ligênci­as ne­cessári­as à elu­ci­dação dos fa­tos que con­si­de­re
útil à bus­ca da ver­da­de.

O bo­le­tim de­ve ser pre­en­chi­do de for­ma por­me­no­ri­za­da, com a qua­li­fi­cação
com­ple­ta da víti­ma e do agres­sor, menção da vi­olência so­fri­da, re­ferência
à con­dição psi­cológi­ca da mu­lher no mo­men­to do aten­di­men­to, se tem fi­lhos
me­no­res e as me­di­das pro­te­ti­vas so­li­ci­ta­das pe­la víti­ma.

Se­gun­do a re­co­men­dação, o de­le­ga­do não po­de ar­qui­var o inquéri­to po­li­ci­al
se não hou­ver o ex­pres­so as­sen­ti­men­to do ti­tu­lar da ação pe­nal, que é 
o Mi­nistério Públi­co. Além dis­so, de­ve ser ga­ran­ti­da pro­teção à víti­ma,
se ne­cessário, co­mu­ni­can­do de ime­di­a­to ao MP e ao Po­der Ju­di­ciário.

**Aten­di­men­to às víti­mas**

Ou­tro pon­to da re­co­men­dação é quan­to ao aco­lhi­men­to hu­ma­ni­za­do por 
par­te dos ser­vi­do­res das de­le­ga­ci­as na re­cepção às víti­mas. A víti­ma 
de­ve ser aten­di­da, sem­pre que possível, por po­li­ci­ais do gêne­ro fe­mi­ni­no,
pro­por­ci­o­nan­do mai­or li­ber­da­de e me­nos cons­tran­gi­men­to ao nar­rar 
os fa­tos.

Além dis­so, a víti­ma de­ve ser en­ca­mi­nha­da ao Ins­ti­tu­to de Me­di­ci­na 
Le­gal (IML) ou, em ca­so de im­pos­si­bi­li­da­de, a hos­pi­tal que man­te­nha 
ser­viço de aten­di­men­to a mu­lher víti­ma de vi­olência, pa­ra re­a­li­zação 
dos exa­mes ne­cessári­os. No ca­so de vi­olência se­xu­al, de­ve ser ime­di­a­ta­men­te
en­ca­mi­nha­da ao IML pa­ra a re­a­li­zação dos exa­mes e, em se­gui­da, à Uni­da­de
de Saúde.

Se for ne­cessário, com o ob­je­ti­vo de pro­te­ger e res­guar­dar a in­te­gri­da­de
e a vi­da da mu­lher, o de­le­ga­do de­verá en­ca­mi­nhá-la a abri­go ou ins­ti­tuição
de apoio à mu­lher em si­tuação de vi­olência. Pa­ra tan­to, um ban­co de de­ve 
ser man­ti­do atu­a­li­za­do na De­le­ga­cia de Polícia, com te­le­fo­nes e en­de­reços
de ins­ti­tuições de apoio à mu­lher víti­ma de vi­olência domésti­ca e fa­mi­li­ar,
cu­ja lis­ta de­verá se en­tre­gue às víti­mas, fin­do o aten­di­men­to.

A re­co­men­dação foi as­si­na­da também pe­lo pro­mo­to­res Ana Ma­ria França e
José Le­o­nar­do Cle­men­ti­no, que in­te­gram o Ncap.

**_As­ses­so­ria_**

## Leia também

 * [MP quer inquérito e proteção em casos de violência contra a mulher](https://soropositivo.org/mp-quer-inquerito-e-protecao-em-casos-de-violencia-contra-a-mulher/)
 * [#soropositivoorg : Violência Contra a Mulher](https://soropositivo.org/soropositivoorg-violencia-contra-a-mulher/)
 * [Campanha alerta população sobre perigos da violência contra a mulher](https://soropositivo.org/campanha-alerta-populacao-sobre-perigos-da-violencia-contra-a-mulher/)

**Este blog existe há 25 anos.**
Se você gosta deste trabalho, se ele te ajudou 
de alguma forma, deixe um comentário abaixo — eu leio todos e sempre respondo, mesmo
que demore um pouco.E se quiser, mande um Pix de **R$ 0,25** pelos 25 anos de trabalho:**
Chave Pix:** solidariedade@soropositivo.org_Você também pode me escrever para: claudio@
soropositivo.org_

### _Relacionado_
