# Para ministério, transmitir Aids não é crime

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- Published: 2009-11-24T11:32:44-02:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

Pasta da Saúde recomendará ao Judiciário não criminalizar quem saiba ser SOROPOSITIVO
e tenha tido relações sexuais sem proteção

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 * [FOLAH DE S. PAULO](https://soropositivo.org/para-ministerio-transmitir-aids-nao-e-crime/#folah-de-s-paulo)
 * [Leia também](https://soropositivo.org/para-ministerio-transmitir-aids-nao-e-crime/#leia-tambem)
 * [Relacionado](https://soropositivo.org/para-ministerio-transmitir-aids-nao-e-crime/#relacionado)

 

Ministério sustenta que, para que a transmissão do **HIV** seja considerada crime,
é necessário comprovar a intenção de passar o vírus

 

 

ANGELA PINHO

 

JOHANNA NUBLAT

 

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

 

 

A transmissão do **HIV** (vírus da **AIDS**), mesmo que por uma pessoa que saiba
ser portadora do vírus e tenha mantido relações sexuais sem proteção, não deve ser
criminalizada por si só. Essa é a posição defendida pelo Ministério da Saúde, que
prepara uma nota pública sobre o tema endereçada a profissionais da Justiça.

 

Recentemente, em São Paulo, um homem foi condenado por homicídio doloso (em que 
há intenção de matar) por ter supostamente transmitido o vírus **HIV** à sua amante.

 

Ele disse que não contou a ela ser portador do vírus porque estava apaixonado e 
tinha medo de perdê-la, mas acabou sendo condenado a dois anos e meio de reclusão.
Casos como esse vêm se repetindo no Judiciário, e ao menos um já chegou ao Supremo
Tribunal Federal, onde aguarda julgamento.

 

Para Eduardo Barbosa, diretor-adjunto do Departamento de DST, **AIDS** e Hepatite
do Ministério da Saúde, para que a transmissão seja considerada crime é preciso 
comprovar que o SOROPOSITIVO teve a intenção de passar o vírus.

 

“Num contexto cotidiano, das relações sexuais afetivas, é muito difícil você estabelecer
uma culpa. É possível analisar particularmente dentro de uma perspectiva de intencionalidade.
Na medida em que tiver essa intencionalidade de ferir e transmitir, é diferente.”

 

Ele diz também que é preciso considerar a existência de “fatores psicossociais”,
o estágio de tratamento da doença e a corresponsabilidade do parceiro de também 
se proteger.

 

A nota vai contra uma tendência mundial de criminalizar quem transmite a doença,
afirma Barbosa. “Alguns países acabam adotando essas medidas como se fosse possível,
isolando e culpabilizando, controlar a epidemia.”

 

 

Dolo eventual

 

O professor de direito penal Damásio de Jesus discorda dessa tese. Na sua opinião,
se ficar provado que o SOROPOSITIVO sabia que tinha o vírus e ainda assim não se
protegeu nas relações, deveria ser acusado de tentativa de homicídio ou, caso a 
vítima tenha morrido, de homicídio.

 

Sua tese se aplica mesmo aos casos em que o portador do **HIV** não tinha a intenção
de transmitir o vírus, mas não contou o fato ao parceiro ou à parceira por vergonha
ou medo de se expor. Nesse caso, para ele, seria aplicada a tese de dolo eventual,
em que o acusado não tem intenção de cometer o crime, mas assume o risco de ele 
ocorrer.

 

Mário Scheffer, coordenador da ONG Grupo Pela Vida, apoia a iniciativa do ministério
e defende que a eventual responsabilização do SOROPOSITIVO só pode ser feita após
a comprovação dos seguintes pontos: que a pessoa sabia que era portadora do vírus
e que podia transmiti-lo, que teve relações sexuais desprotegidas, que o parceiro
ou parceira está infectado, que os dois tiveram relações sexuais desprotegidas, 
que ele não tinha **HIV** antes do relacionamento e que ambos têm variedades de **
HIV** compatíveis.

 

“Se for comprovada a intencionalidade, aí cabe à Justiça avaliar o caso”, diz Scheffer.

 

 

Frase

 

 

“Num contexto das relações sexuais afetivas, é muito difícil estabelecer culpa. 
É possível analisar de uma perspectiva de intencionalidade. Na medida em que tiver
essa intencionalidade de ferir e transmitir, é diferente”

 

EDUARDO BARBOSA,

 

do Ministério da Saúde

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## **FOLAH DE S. PAULO**

  |   **Editoria:**  |   **Pág.**  |   **Dia / Mês/Ano:**  |  
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**COTIDIANO**

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**24/NOVEMBRO/09**

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