# Pode-se anular um casamento em que um dos cônjuges omita ser HIV+?

- Link: https://soropositivo.org/pode-se-anular-um-casamento-em-que-um-dos-conjuges-omita-ser-hiv/
- Published: 2009-06-03T13:42:51-03:00
- Author: Cláudio Souza — Soropositivo.Org

AVISO IMPORTANTEEste texto é informativo e não substitui avaliação médica. Eu escrevo também a partir da minha experiência como paciente, mas decisões sobre exames, diagnóstico e tratamento devem ser tomadas em conjunto com profissionais de saúde.HÁ VIDA COM HIVEste blog está online há 26 anos, 2 meses e 29 dias.Seja bem-vindo ao Acervo do Blogue Soropositivo Home Page! Este blog está on-line há 26 anos, 3 meses, 6 dias e 22 horas. A data que inicia a contagem é 1 de agosto de 2000 já. No momento temos 5031 posts e páginas publicadas.O conteúdo deste site é meramente educativo e não deve, em hipótese alguma, substituir uma consulta médica com um profissional formado e diplomado no seu ramo da medicina. E se você foi diagnosticado pelo Dr. Google, busque uma segunda opinião com o Dr. Yahoo!!!Este Artigo foi publicado há 17 ano(s) e pode estar desatualizadomas você deveria o ler mesmo assim para saber em que pé estavam as coisas nesta época. Para você ter algo mais em que se nortear, organizamos estas buscas para você. Pode clicar tranquilo.Busca por termo usado pelo cara – Encontrados 0 artigosBusca por Janela imunológica – Encontrados 0 artigosBusca Por Sexo Oral – Encontrados 0 artigosNeuropatia Periférica – Encontrados 0 artigosBusca por PrEP – Encontrados 0 artigosTransmissão Vertical – Encontrados 0 artigosSaúde Mental e Cognitiva – Encontrados 0 artigosMorte Social – Encontrados 0 artigosClique aqui para abrir uma mensagem importante.MAIS DE TRÊS ANOS: DOCUMENTO HISTÓRICO E ACERVONosso acervo conta com mais de 5.000 publicações. Não apagamos a história porque alguém, em algum lugar, algum dia, poderá precisar saber de algo — e existe, sim, a possibilidade de este ser o único lugar onde este conteúdo ainda exista.Mapa Do Site – insira este linkEste site é mantido de forma totalmente independente por Cláudio Souza, diagnosticado com HIV/AIDS em 1994 e enfrentando, mais recentemente, os diagnósticos de Insuficiência Pancreática Exógena e Miastenia Gravis.Embora 99% dos medicamentos necessários sejam obtidos via farmácia de alto custo do SUS em Santos, tratamentos essenciais como a colesteramina (Questran) possuem um custo extremamente elevado e sem subsídio.Se você pode e quer ajudar a manter esta história no ar, faça um PIX de qualquer valor: solidariedade@soropositivo.orgClique aqui para ler uma mensagem importante! Ou não, eu mesmo só recebi a mensagem na marra! &times; Mensagem Importante olá, esta é a história real que precisava ser contada. A vida testa a gente nos detalhes mais improváveis, mas a história construída até aqui permanece de pé, registrada com toda a transparência e resiliência possível. Table Of Content Mensagem Importante Leia também Relacionado Pode-se anular um casamento em que um dos cônjuges omita ser HIV+?         O artigo 218 do Código Civil dispõe que: &#8220;É também anulável o casamento, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.&#8221; E continua no artigo 219: &#8220;Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: lll) a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.&#8221; Assim, percebe-se claramente que se o cônjuge infectado anteriormente ao casamento omitiu tal dado, o outro cônjuge pode requerer a anulação judicial do casamento dentro do prazo legal estabelecido (dois anos a contar da data em que teve conhecimento do fato), com grandes perspectivas de obter êxito na demanda judicial. Nesse sentido, encontra-se a seguinte passagem escrita pelo professor Washington de Barros Monteiro: &#8220;A existência de enfermidade nessas condições, quando preexiste ao casamento, constitui igualmente erro essencial, desde que ignorada do outro cônjuge.( &#8230; ) Melhor que outras explicações, os casos concretos colhidos na jurisprudência elucidam completamente o assunto. Assim, decretou-se a anulação:  a) no caso de tuberculose;  b) no de lepra;  c) no de sífilis e epilepsia;  d) no de blenorragia, devido as suas graves complicações; nos casos de AIDS.$3&gt;&#8221; O cônjuge inocente&#8221; poderia ainda pleitear danos materiais e morais.&#8221; Leia também Pode Não Ser HIV. Seu Corpo Pode Estar Somatizando Sintomas O indivíduo pode perder a guarda dos filhos por ser HIV+? Por que o casamento gay é tido como inimigo da família? Este blog existe há 25 anos.Se você gosta deste trabalho, se ele te ajudou de alguma forma, deixe um comentário abaixo — eu leio todos e sempre respondo, mesmo que demore um pouco.E se quiser, mande um Pix de R$ 0,25 pelos 25 anos de trabalho:Chave Pix: solidariedade@soropositivo.orgVocê também pode me escrever para: claudio@soropositivo.org Relacionado
