# Sobre a lei contra a homofobia (Antonio Cícero)

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- Published: 2009-11-28T13:22:37-02:00
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A aprovação dela representará um passo para tornar o Brasil um país mais civilizado

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 * [FOLHA DE S.PAULO-SP](https://soropositivo.org/sobre-a-lei-contra-a-homofobia-antonio-cicero/#folha-de-spaulosp)
 * [Leia também](https://soropositivo.org/sobre-a-lei-contra-a-homofobia-antonio-cicero/#leia-tambem)
 * [Relacionado](https://soropositivo.org/sobre-a-lei-contra-a-homofobia-antonio-cicero/#relacionado)

ENCONTRA-SE em tramitação no Senado Federal o projeto de lei (PLC 122/ 2006) que
pune a discriminação baseada na orientação sexual ou na identidade de gênero do 
cidadão. A aprovação dessa lei representará sem dúvida um passo para tornar o Brasil
um país mais civilizado.

 

Por que digo “civilizado”? Porque civilizado é quem se opõe à barbárie e a deixa
para trás. Ora, o bárbaro é aquele que, guiando-se por preconceitos jamais questionados,
não tolera, no universo das possibilidades vitais dele mesmo e dos demais membros
da sua comunidade -ou até da humanidade- qualquer comportamento alternativo: aquele
que busca impor, a ferro e fogo, a sua maneira de ser a todos os demais, tentando
escravizar ou eliminar aqueles que não se conformem.

 

Em oposição a isso, civilizado é quem é capaz de fazer uso da razão para criticar
todos os preconceitos, inclusive aqueles em que foi criado. No fundo, a civilização
é o ceticismo metódico. O civilizado sabe que é por acaso -porque por acaso nasceu
neste e não naquele país, nesta e não naquela classe social, nesta e não naquela
família- que cada qual tem os hábitos, os valores, as crenças, os preconceitos que
tem; sabe, portanto, que nenhum conjunto de preconceitos é, por direito, superior
a nenhum outro. Sabendo disso, o civilizado sabe também que o único motivo que pode
racionalmente ser invocado para negar a alguém o direito a se comportar de determinada
maneira é que tal comportamento feriria os iguais direitos de outras pessoas.

 

Pois bem, o fato de que uma pessoa manifeste determinada orientação sexual não impede
que outras pessoas manifestem outras orientações sexuais ou que exerçam qualquer
outro direito legítimo. Consequentemente, trata-se de um direito inquestionável.
Ora, a lei em questão tem o sentido de garantir a cada qual o exercício pleno desse
direito. Ela visa garantir que a orientação sexual ou a identidade de gênero de 
uma pessoa não a sujeite -como tão frequentemente ocorre hoje- a sofrer discriminação,
agressão verbal, violência física ou mesmo assassinato, enquanto seus agressores
gozem de impunidade. Nisso reside seu sentido civilizatório.

 

É claro que a barbárie, na forma, por exemplo, do fanatismo de zelotes ou fundamentalistas
religiosos, não deixa de apelar a todo tipo de sofisma para tentar desclassificar
esse projeto de lei.

 

Semelhante sofisma é, por exemplo, a tese de que o sexo não reprodutivo contraria
uma pretensa lei natural. Já falei sobre tal “lei” noutro artigo, mas não posso 
deixar de me repetir neste ponto. É um erro confundir as leis da natureza, que são
descritivas, isto é, dizem o que realmente acontece, com as leis humanas, que são
prescritivas, isto é, dizem o que deve (ou não deve) ser feito. A lei da gravidade,
por exemplo, não diz que todos os corpos que têm massa devem se atrair de determinado
modo e sim que se atraem desse modo. Se for descoberto que determinados corpos têm
massa e, no entanto, não se atraem do modo previsto, não serão esses corpos que 
estarão errados, mas a lei da gravidade. Assim também, se uma “lei natural” diz 
que os indivíduos do mesmo sexo não sentem atração erótica uns pelos outros, basta
abrir os olhos para ver que essa “lei” está errada, ou melhor, não é lei, não existe.

 

De todo modo, tanto a física contemporânea quanto a lei da evolução das espécies
já mostraram que a natureza está em constante mutação. O ser humano mesmo talvez
seja a mais radical dessas mutações, de modo que não apenas a espécie humana mas
cada indivíduo humano é quase infinitamente capaz de mudar a si próprio, capaz de
experimentar o que nunca antes se experimentou, capaz de criar o que nunca antes
existiu. Substituindo o instinto pela experimentação, o ser humano já há muito foi
capaz de separar radicalmente sexo de reprodução. Diante de tudo isso, a invocação
de uma “lei natural” para tentar tolher o seu comportamento é simplesmente ridícula.

 

Finalmente, é falso que a lei em questão restringiria a liberdade de expressão simplesmente
porque proibiria praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra
orientação sexual ou identidade de gênero. Afinal, a lei 7.716 (Lei Caó) já faz 
exatamente isso em relação a raça, cor, etnia, religião e procedência nacional e
não é considerada prejudicial à liberdade de expressão.

 

Esperemos que o Senado Federal, rejeitando o fanatismo e a barbárie, escolha para
o Brasil o caminho da razão e da civilização.

 

 

a.cicero@uol.com.br

 

 

 

 

 

 

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**28/NOVEMBRO/09**

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 * [Projeto de Lei que criminaliza a homofobia é aprovado por comissão do Senado](https://soropositivo.org/projeto-de-lei-que-criminaliza-a-homofobia-e-aprovado-por-comissao-do-senado/)
 * [Um passo de muita importância](https://soropositivo.org/um-passo-de-muita-importancia/)
 * [Sem preconceitos, direitos iguais](https://soropositivo.org/sem-preconceitos-direitos-iguais/)

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