# STF decide extensão a casais do mesmo sexo

- Link: https://soropositivo.org/stf-decide-extensao-a-casais-do-mesmo-sexo/
- Published: 2009-06-19T22:56:25-03:00
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Este texto é informativo e não substitui avaliação médica. Eu escrevo também a partir
da minha experiência como paciente, mas decisões sobre exames, diagnóstico e tratamento
devem ser tomadas em conjunto com profissionais de saúde.

**HÁ VIDA COM HIV**

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 * [Jornal do Brasil](https://soropositivo.org/stf-decide-extensao-a-casais-do-mesmo-sexo/#jornal-do-brasil)
 * [Leia também](https://soropositivo.org/stf-decide-extensao-a-casais-do-mesmo-sexo/#leia-tambem)
 * [Relacionado](https://soropositivo.org/stf-decide-extensao-a-casais-do-mesmo-sexo/#relacionado)

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## **Jornal do Brasil**** **

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**Dia / Mês/Ano:**

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**País**

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**04/MARÇO/08**

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Luiz Orlando Carneiro BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal vai ter de decidir no mérito, pela primeira vez, se o
regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil pode ser estendida 
aos casais homossexuais, especialmente em relação a dispositivos do Estatuto dos
Servidores Civis do Rio de Janeiro que tratam de concessão de licença, previdência
e assistência.

O governador Sérgio Cabral (PMDB) ajuizou, no Supremo, ação a fim de que o tribunal"
declare que o regime jurídico da união estável deve se aplicar também às uniões 
de pessoas do mesmo sexo. A petição foi distribuída, por sorteio, ao ministro Ayres
Britto.

Para Cabral – que assina a petição juntamente com a procuradora-geral do Estado,
Lúcia Lea Guimarães Tavares – as parcerias homossexuais "existem e continuarão a
existir, independentemente do reconhecimento jurídico positivo do Estado". E acrescenta:"
Tendo havido – como houve – uma decisão estatal de dar reconhecimento jurídico às
relações informais, a não-extensão desse regime às uniões homoafetivas traduz menor
consideração a esses indivíduos".

A argumentação do governador fluminense tem como base a violação de quatro "preceitos
fundamentais" do artigo 5º da Constituição ("cláusulas pétreas"): o direito à igualdade;
o direito à liberdade, "do qual decorre a autonomia da vontade; o princípio da dignidade
da pessoa humana; e o princípio da segurança jurídica ("o conjunto de decisões judiciais
proferidas por tribunais estaduais que negam às uniões homoafetivas o mesmo regime
jurídico das estáveis").

Ação arquivada

Em 2006, o STF arquivou uma ação de inconstitucionalidade apresentada pela Associação
da Parada do Orgulho dos Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgênicos de São Paulo,
por razões técnicas.

A lei visada – que regulamentava o dispositivo do artigo 226 – era de 1996, e tinha
sido revogada na reforma do Código Civil. Em 2003, o então senador Sérgio Cabral
apresentou proposta de emenda constitucional para modificar o artigo 226, que passaria
a reconhecer a união estável "entre casais heterossexuais ou homossexuais como entidade
familiar".

Como a proposta não progrediu no Congresso, pelo menos até agora, o governador levou
a questão ao Supremo.

## Leia também

 * [Cabral vai ao STF em defesa dos direitos de casais homossexuais](https://soropositivo.org/)
 * [Cabral pede a STF que reconheça união estável entre homossexuais](https://soropositivo.org/cabral-pede-a-stf-que-reconheca-uniao-estavel-entre-homossexuais/)
 * [Rio saiu na frente](https://soropositivo.org/rio-saiu-na-frente/)

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