Pessoa pobre com HIV tem direito a benefício do INSS para deficiente

Em 16 de janeiro de 2015 a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima (TR-AM/RR) decidiu que uma pessoa que “vive na miséria” e sofre de uma doença que não permite que ela possa lutar por um posto no mercado de trabalho em pé de igualdade, tem direito a receber benefício da Previdência Social.

Com base neste entendimento a referida Turma determinou que um ex-cabeleireiro diagnosticado soropositivo para o vírus da AIDS, o HIV, receba do INSS assistência voltada a pessoas com deficiência, o LOAS

A chamada Lei Orgânica de Assistencia Social (LOAS) paga o equivalente a um salário mínimo (R$ 788) para quem apresenta impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A concessão depende de perícia médica feita pelo próprio INSS. No caso analisado, o laudo concluiu que o homem de 41 anos teria condições de trabalhar, tendo em vista que seu quadro clínico estaria “estabilizado”.

Diante disso, que é quase uma “norma-comum” de procedimento dos “legistas do INSS, a Defensoria Pública da União no Amazonas cobrou o benefício na Justiça, alegando que deveria ser levada em conta a segregação social vivenciada pelo autor; segregação esta que eu, o humilde editor de soropositivo.org, já viveu e reviveu, tendo, agora, uma causa na Justiça, contra o INSS, apoiado que sou pelo GIV, na maravilhosa pessoa da Advogada Fernanda Nigro, que vem sendo minha leal escudeira no afã de recuperar o que me foi toldado por uma pessoa completamente incapaz de analisar, com isenção, um quadro de depressão; eu, Cláudio Souza, sou testemunha de uma plêiade de evidentes violações de direitos humanos no que tange à previdência social, que delimita suas “obras” com base em modus operandi de Empresas de Convênio Médico ou Previdência Privada.

Se, por um lado, ainda bem que há a zjustiça e honrados magistrados para levá-la a termo; por outro lado, infelizment eprecismos destes mecanismos coercitivos, e de corrigenda, para fazer valer uma coisa tão simples, que nos foi dada pelo Mestre. Não façais a outrem o que não desejais que se vos faça

O autor, com ensino fundamental incompleto e profissão sem registro em carteira (outra aberração jurídica), precisou deixar o emprego no salão de beleza ao descobrir o vírus HIV, por conta do medo das clientes (desinformadas pela mídia venal) que ele poderia, ao manusear objetos cortantes e produtos químicos, transmitir o vírus causador da aids, o HIV. Além disso, ele vive com uma irmã casada que recebe um salário mínimo de aposentadoria que, no Brasil, dispensa apresentação.

O pedido foi negado em primeira instância e a Turma Recursal deu provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Comunicação Social da DPU.

 

Nota do Editor de Soropositivo.org: É uma decisão favorável, isso é verdade, mas a condição de pessoa que vive na miséria me causa espécie, espanto e espasmos uterinos (e eu nem tenho um destes…)! Se a condição para receber a um minguado salário mínimo é a de viver na miséria, vamos pedir piedade, Senhor, Piedade (Cazuza)! Será que ninguém percebe que a grande maioria das pessoas que são soropositivas vivem em extrema dificuldade e que, muitos deles, estão mesmo a um passo da miséria? E ainda esgrimem a expressão vida digna?!

Lembro-me de uma senhora que, mais de quinze anos atrás, disse-me que teria de voltar para casa em jejum, depois de já ter vivido um período de jejum prévio de 12 horas (para não atrapalhar a acuidade de exames como o de mensuração de triglicerídeos) para poder voltar para casa, na época não havia, ainda, como agora começa a faltar, transporte gratuito para pessoas vivendo com HIV, e ela precisava do mirrado dinheiro para voltar para casa, que ficava, em São Paulo, nos nosocômios situados para além da “segunda-balsa”, para onde ela voltaria, depois de mais quatro horas de desventuras, com o estômago colado nas costas, coisa que só quem passou fome sabe como é.

É preciso Humanizar a rede sim e, todavia, é preciso humanizar o País.

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