Lei Maria da Penha é a elevação de um povo pela proteção à mulher
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O Grau de Proteção à Mulher e a Lei Maria da Penha

Usando a máxima “o grau de civilização de um povo se mede pelo grau de proteção à mulher”, proferida pelo ministro Carlos Ayres Brito e que deu o tom à sessão desta quinta-feira feira, 9, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Constitucionalidade dos Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor.
Proteção à mulher | Lei Maria da Penha
O julgamento, considerado histórico pelos movimentos feministas, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.424) proposta em 2010 pela Procuradoria Geral da República.
O que era expectativa às 14h30, quando começou a sessão, virou festa, por volta das 20h30, quando o trabalho foi encerrado pelo STF. A primeira decisão foi unânime, enquanto a segunda por 10 votos a 1,
“Essas decisões representam a vitória dos movimentos populares, de mulheres, de todos aqueles que são contra a violência. Isso significa o fim do debate doutrinário e a possibilidade de celeridade dos processos da Lei Maria da Penha. Isso direcionou um recado aos agressores que este País não aceitará mais conviver com a impunidade. O Brasil tem agora uma chance de paz dentro dos lares brasileiros.”
VOTOS BRILHANTES – Para a Secretária Nacional de Enfrentamento á Violência contra a Mulher, Aparecida Gonçalves, o que aconteceu nesta quinta-feira, foi uma grande plenária para as mulheres. “As decisões e votos brilhantes dos ministros vão garantir uma transformação e revolução no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil e no mundo”, comemora.
“As decisões de hoje representam um marco importante no processo de construção e consolidação da agenda dos direitos humanos em nosso país. Breve veremos as conseqüências positivas do julgamento hoje proferido”, disse o ministro Celso de Melo
O relator da Lei Maria da Penha no STF, ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a abrir a votação e declarou o primeiro voto pela constitucionalidade dos art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha. Outros sete ministros seguiram o entendimento do relator.
O ministro Marco Aurélio usou como argumento que a Lei Maria da Penha veio concretizar o art. 246 da Constituição Federal, que deu Proteção Especial à Família, e previu a criação de mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de suas relações.
Marco Aurélio uso a máxima de Rui Barbosa: “Tratar com igualdade os desiguais na medida da sua desigualdade”.
FREAR A VIOLÊNCIA – O ministro justificou ainda seu voto, afirmando que é preciso promover um avanço social e cultural para frear a violência doméstica e para diminuir as vergonhosas estatísticas que são apresentadas todos os anos. “A mulher é vulnerável quando se sujeita a afeição afetiva e também é subjugada pela diferença na força física”, avaliou.
“A Lei Maria da Penha retirou da clandestinidade as milhares de mulheres agredidas”, finalizou.
Assessoria de Comunicação SPM/PR
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