PROCEDIMENTOS PARA A PENSÃO DA SÍNDROME DA TALIDOMIDA
AVISO IMPORTANTEEste texto é informativo e não substitui avaliação médica. Eu escrevo também a partir da minha experiência como paciente, mas decisões sobre exames, diagnóstico e tratamento devem ser...
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Nosso acervo conta com mais de 5.000 publicações. Não apagamos a história porque alguém, em algum lugar, algum dia, poderá precisar saber de algo — e existe, sim, a possibilidade de este ser o único lugar onde este conteúdo ainda exista.
Este site é mantido de forma totalmente independente por Cláudio Souza, diagnosticado com HIV/AIDS em 1994 e enfrentando, mais recentemente, os diagnósticos de Insuficiência Pancreática Exógena e Miastenia Gravis.
Embora 99% dos medicamentos necessários sejam obtidos via farmácia de alto custo do SUS em Santos, tratamentos essenciais como a colesteramina (Questran) possuem um custo extremamente elevado e sem subsídio.
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Existe a pensão por danos físicos (leis 7070 e 8686), estão todas no site www.talidomida.org.br. A pessoa deve solicitar a espécie 56 junto ao INSS mais próximo de sua residência, levando 2 fotos (frente e costas em traje de banho, radiografias das partes atingidas, outros exames caso tenha outras deficiências (visão, audição, órgãos internos), documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Protocolar tudo e aguardar a perícia e os médicos geneticistas credenciados do INSS que irão deferir ou indeferir, conforme cada caso.
Por favor, antes de dar entrada no pedido da pensão, leia as informações leia abaixo:
• As indenizações por danos morais só serão pagas aos que recebem o benefício da lei 7070
• A talidomida tem por característica BILATERALIDADE E SIMETRIA, normalmente a Talidomida não afeta isoladamente um dos membros.
• Podem acarretar também outros problemas como visão, audição, órgãos internos, mas em conjunto com membros.
• Existem inúmeras síndromes que se confundem a síndrome da Talidomida, ( Poland, Brida aminiótica, Greber, Erictrodactilia, Roberts, Holt Oram, Pseu-tali, etc).
• Ela não passa deficiência para os filhos das vítimas.
• O INSS só reconhece os nascidos a partir de janeiro de 1957.
Após o ano de 1965 a droga estava sendo ministrada para hanseníase.
Se leu tudo e ainda tem dúvida da sua deficiência, pode nos enviar uma foto no email abpstalidomida@uol.com.br e responder:
1. Idade da pessoa
2. Motivo que a mãe tenha tomado a droga
3. Informações se existem consangüinidade familiar
4. Alguém na família fez tratamento para hanseníase Nota da Soropositivo.Org Colaboraram para este texto Mariana Gouveia e o Dr Ludio Cabral
Se você gosta deste trabalho, se ele te ajudou de alguma forma, deixe um comentário abaixo — eu leio todos e sempre respondo, mesmo que demore um pouco.
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