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Ministério da Saúde mantém proibição para homens que fazem sexo com homens doarem sangue

Ministério da Saúde mantém proibição para homens que fazem sexo com homens doarem sangue

 

16/06/2009 – 20h45

Mário Scheffer, conselheiro político do Fórum, afirma que há uma grande contradição no governo federal quanto à medida anunciada hoje. “Primeiro, eles lançam uma recomendação de rever essa restrição e agora dizem que não vão revisar. Essa informação está, inclusive, no site do Ministério da Justiça ( veja aqui)”, diz o ativista.

De acordo com Scheffer a proibição de doação de sangue por homens que fazem sexo com homens é discriminatória. “Há dados científicos de que a população homossexual tem maior vulnerabilidade ao HIV, mas a faixa etária dos jovens, por exemplo, também tem se mostrado bastante vulnerável. Então por que proibir os gays?”.

O conselheiro ainda argumenta que há uma boa parte da população heterossexual bastante vulnerável ao vírus, enquanto muitos homossexuais não são. “Com essa não aceitação do sangue dos gays o governo generaliza e coloca tudo num só grupo,” continua o ativista.

A Anvisa, em resposta à Agência de Notícias da Aids, por e-mail, informou que “essa é uma questão de saúde pública e que a norma vigente baseia-se na indicação do Ministério da Saúde de que os homens que fizeram sexo com homens em período menor de 12 meses apresentam risco aumentado de transmissão da doença”.

O órgão ainda acrescenta que “essa indicação poderá ser alterada se houver alteração nos dados epidemiológicos, mediante indicação do Ministério da Saúde que é responsável, por meio do PN-DST/AIDS, por cuidar do controle e da contenção da epidemia de aids, o que não ocorre até o momento”.

Valéria Polizzi

Lei a seguir, na íntegra, os dois ofícios:

FÓRUM ONG-AIDS DE SÃO PAULO
Oficio 014/09

Ao Programa Nacional DST/AIDS
A/C Sra. Dra. Mariângela Simão
Diretora do PN DSTAids.

Prezada Dra. Mariângela Simão

Sugestão de encaminhamento

O governo federal (Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH da Presidência da República) lançou publicamente no dia 14 de maio de 2009 o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). O plano, composto por 51 diretrizes, que devem ser transformadas em políticas de Estado, está disponível no site do Ministério da Justiça, no link a seguir:

Clique para acessar o planolgbt.pdf

Dentre as diversas diretrizes e metas, destaca-se uma delas, com prazo previsto de execução, pelo Ministério da Saúde, para 2009: “revisar a restrição da doação de sangue por parte da população LGBT e capacitar os captadores e triadores das hemorredes para uma abordagem sem preconceito e discriminação”.
Neste sentido, solicitamos esclarecimentos à ANVISA e ao PNDSTAids sobre a execução desta ação deliberada pela SEDH da Presidência da República.

Atenciosamente,
Fórum de ONG-Aids do Estado de São Paulo

 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE DST E AIDS

Ofício nº 2345/UIV/PN-DSTAIDS/SVS/MS

 

Brasília, 16 de junho de 2009.

Ao Fórum de ONG/Aids do Estado de São Paulo
Av. São João, 324 – 7º andar – sala 701- Centro
01036-000 – São Paulo –SP

Assunto: Encaminha resposta ao ofício 014/09 do Fórum das ONG AIDS do Estado de São Paulo.

Prezados,

  1. Em resposta ao ofício 014/09 do Fórum de ONG/AIDS do Estado de São Paulo, a respeito do “Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (Lésbicas, Gays,Bissexuais Travestis e Transexuais)”, informamos que, na página 25 do Eixo Estratégico I, Estratégia 2, item 1.2.19, conforme consta de errata distribuída no dia do lançamento do referido plano,em vez de “Capacitar os captadores e triadores das hemorredes para uma abordagem sem preconceito e discriminação”, leia-se “Capacitar para uma abordagem sem preconceito e discriminação”.
  2. A Coordenação Nacional da Política de Sangue e Hemoderivados da Secretaria de Atenção à Saúde, está elaborando material técnico, juntamente com o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das DST e AIDS, para a capacitação de triadores multiplicadores nas hemorredes do país.
  3. Informamos, portanto, que não há, do ponto de vista técnico, nenhuma recomendação no sentido de revisão das normas técnicas quanto à doação de sangue contidas na RDC 153/2004 no seu item B.5.2.7.2 no que diz respeito às “situações de risco acrescido”.

 

Atenciosamente,
Mariângela Batista Galvão Simão
Diretora

 

AGÊNCIA AIDS

Editoria:
Pág. Dia / Mês/Ano:

 

 

17/JUNHO/09

 

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