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19/JUNHO/07 |
Morte por Aids é indenizada
Ana Lúcia Gonçalves
Da Sucursal de Valadares
TEÓFILO OTONI
O Hospital Santa Rosália, de Teófilo Otoni, Vale do Mucuri, foi condenado a indenizar uma família da cidade em R$ 90 mil a título de danos morais, pela contaminação de uma criança com o vírus HIV. A menina nasceu nas dependências do hospital no dia 23 de agosto de 1991 e, devido a seu grave estado de saúde, ficou internada por 21 dias. Nesse período, foi submetida a três transfusões de sangue. Posteriormente, a família soube que ela estava contaminada com o vírus da Aids. A criança morreu em 16 de dezembro de 2002, aos 11 anos, em consequência da doença.
 
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Os pais, a irmã e o padrasto da criança passaram por exame de HIV, mas o resultado foi negativo para todos eles. A mãe da criança, então, ajuizou ação, pleiteando indenização por danos morais.
O objetivo era conseguir recursos para garantir o tratamento médico. “Não deu tempo. Bom seria se ela estivesse viva para receber assistência adequada. Fico feliz por um lado, porque alcancei a justiça. E triste por outro, porque perdi minha filha. Se pudesse escolher, ficaria com a minha menina”, afirma a mãe, a dona de casa Marilene Silva Gonçalves, 38 anos.
Segundo ela, a criança nasceu com problemas de saúde por causa da negligência no atendimento oferecido pelo hospital por meio do SUS. “Preparada para o parto, eu ia para o hospital e me mandavam de volta para casa. Quando resolverem me internar, passei a noite sofrendo. O bebê atravessou na minha barriga e até peguei na mãozinha dele antes que resolvessem pela cesariana. Eu perdi o útero e não me importei, mas não poderia fechar os olhos ao que aconteceu com a minha filha, que teve parada cardíaca ao nascer, anemia, ficou 21 dias internada, contraiu Aids e sofreu até morrer, aos 11 anos”, desabafou.
A família foi defendida pelo advogado Edvan Ramos Rodrigues. A decisão, confirmada em janeiro pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), está agora em fase de execução na 3ª Vara Cível de Teófilo Otoni. Na época, o hospital recorreu, mas o TJMG negou provimento ao recurso. “Não concordamos e vamos recorrer novamente. É o que posso dizer neste momento”, informou o advogado do hospital Santa Rosália, Ruy Carlos de Campos.
O hospital alegou em sua defesa que a contaminação pode ter ocorrido por diversas formas, como relação sexual levantou a possibilidade de a criança ter sofrido violência sexual ou pelo leite materno, e que não havia provas de que a transfusão de sangue teria sido a responsável pela infecção. Consta no processo que, à época do nascimento, não era regra o hospital realizar o teste de HIV nos doadores do banco de sangue. O corpo foi examinado e a hipótese de contaminação por meio de contato sexual foi descartada.
A decisão de primeira instância acatou o pedido de indenização. O hospital recorreu ao Tribunal de Justiça, mas, em janeiro deste ano, os desembargadores Pedro Bernardes (relator), Tarcísio Martins Costa e Antônio de Pádua mantiveram a sentença, sob o entendimento de que o hospital não comprovou ausência de responsabilidade no evento e que, na qualidade de prestador de serviços, deve indenizar o paciente/consumidor que for lesado. Segundo o relator, “competia ao hospital demonstrar de forma cabal que o sangue transfundido à menor não estava contaminado”, o que não teria ocorrido.
Exame de HIV é obrigatório desde 1988
Luciana Neves
REPÓRTER
Os bancos de sangue de todo o país são obrigados a fazer a triagem para o vírus HIV desde 1988. A presidente da Fundação Hemominas, Anna Bárbara Proietti, afirma que, em 1991, ano em que a criança foi contaminada, não houve fornecimento de sangue da fundação para Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. Ela ressalta que o surgimento da Aids, em 1980, trouxe uma evolução para a hemoterapia.
“As pessoas despertaram para a necessidade do maior controle sobre a qualidade do sangue”. Em qualquer banco, público ou particular, o sangue doado passa por uma minuciosa triagem para verificar a contaminação pelos vírus HIV, HTLV, das hepatites B e C, sífilis e doença de Chagas.
Tão importante quanto a avaliação laboratorial é a triagem clínica, realizada pelo médico. O candidato a doação responde a um questionário amplo e detalhado e faz um exame químico rápido.
“Essa fase é crucial para a segurança do sangue, por causa da janela imunológica, período entre o contato com doenças infecciosas e o aparecimento dos anticorpos”, afirma Proietti. Esse intervalo varia conforme o vírus, a imunidade do paciente e a forma de contágio. O HIV, por exemplo, pode levar de duas a três semanas a meses para aparecer no sangue.
Por isso, é importante que, ao doar, a pessoa fale com o médico sobre comportamento de risco. “O doador não pode omitir, esquecer nem mentir. Todo dia é dia da verdade no Hemominas. Isso é importante para não colocar em risco o receptor”. Anna Bárbara ressalta também que serviço de transfusão não é lugar de fazer testes. Neste caso, o ideal é procurar os laboratórios públicos, postos de saúde e Centros de Testagem Anônimo, que fazem o exame gratuitamente.
A presidente da Fundação Hemominas assegura que o risco de o paciente se contaminar em uma transfusão de sangue é muito pequeno, e corresponde a uma relação de menos de um para 100 mil, além de variar de acordo com a prevalência de doenças na população. Para tentar reduzir ainda mais esse índice, a Hemominas foi convidada a participar de um estudo internacional REDS, junto com os Estados Unidos, China e os estados de São Paulo e do Pernambuco, com duração de quatro anos. A Hemominas é responsável pelo fornecimento de mais de 250 mil bolsas de sangue e atende a 90% das unidades de saúde do Estado.
Em outubro de 1997, a Hemominas foi condenada a pagar uma indenização ao ajudante geral Joaquim dos Santos, 35 anos, no valor de R$ 120 mil, o que equivalia a 5 mil salários mínimos na época.
De abril a dezembro de 1988, a vítima havia recebido uma série de transfusões no local, e foi infectado com o vírus da Aids.
SANGUE
Critérios e regras para doação
O sangue doado passa por um minucioso exame para verificar a contaminação pelos vírus HIV, HTLV, das hepatites B e C, sífilis e doença de Chagas.
Nos locais onde há malária, no Amazonas, por exemplo, também é feita triagem para essa enfermidade.
No máximo em 24 horas após a doação, o sangue é liberado para transfusão
A triagem para HIV é feita, obrigatoriamente, desde 1988 em todos os bancos de sangue do país
A lei proíbe benefícios para quem doa
Quem pode doar:
É preciso ter e estar com boa saúde
Não ter tido hepatite após os 10 anos
Ter entre 18 e 65 anos
Pesar acima de 50 quilos
Não ter comportamento de risco para doenças sexualmente transmissíveis
Não estar gripado, resfriado, com febre ou diarréria
Não ter ingerido bebida alcóolica nas últimas 12 horas
Não ser usuário de drogas
Não estar grávida ou em período de amamentação. Após o parto normal é necessário aguardar três meses; após cesárea, seis meses
Não ter sido submetido a exame de endoscopia ou broncoscopia nos últimos 12 meses
Não ter feito tatuagem nos últimos 12 meses
Tratamento dentário impede a doação por um período de 1 a 30 dias, conforme o caso
O prazo mínimo entre uma doação de sangue total e outra é de 60 dias para os homens e de 90 dias para mulheres. Para doadores com idade entre 60 e 65 anos, o intervalo é de 6 meses
Fonte: Fundação Hemominas
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