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Os membros do grupo chegaram a pensar que o perfil era falso, mas logo descobriram o dono
Desde o início do mês, um grupo de mulheres está organizando a I Marcha das Vadias de Teresina. A exemplo do que aconteceu em nível nacional, elas levantarão o debate sobre o fim da discriminação contra as mulheres, da violência sexual e da violência doméstica, bem como a liberdade sexual e o respeito às vítimas de estupro, que atualmente são consideradas como estimuladoras do crime.
Para facilitar a organização da marcha foi criado um grupo de discussão no facebook, que tem mais de 2 mil membros. Porém, o espaço no qual poderiam ser discutidos assuntos tão importantes foi usado pelo irternauta Alexandre Daniel para incitar a violência contra mulheres e homossexuais. “Soco inglês, taco, porrada na cabeça, canelada na coxa, joelhada na cara. Essas pragas merecem isso para criar vergonha”, diz em um dos posts.
Os membros do grupo chegaram a pensar que o perfil era falso, mas logo em seguida descobriram que se tratava realmente de uma pessoa com pensamentos machistas e homofóbicos. Entre muitos palavrões e ameaças Alexandre Daniel ainda escreve: “Só gosto de tocar a discórdia nessa vagabundagens”.
Os comentários preocuparam as organizadoras da marcha, que decidiram excluir Alexandre do grupo no facebook e entrar com ação. Segundo Cacau Silva, uma das organizadoras, ele agrediu verbalmente a todos os membros do grupo. “Este mesmo rapaz, xingou, fez ameaças a nossas colegas, inclusive aos rapazes que apoiam a causa. Pessoas deste tipo têm que ser denunciadas, sim”, defende Cacau Silva.
Para isso, as organizadoras da Marcha das Vadias em Teresina já têm o apoio do defensor público Igo Sampaio, que se propôs a receber uma comissão e formalizar o processo. Com essa ação, as organizadoras querem garantir proteção no dia 29 de junho, quando elas irão às ruas. “Não sabemos quantas pessoas pensam como essa, que verbalizou tantas ofensas”, afirma Gleise Leal.
Segundo o advogado Fernando Said, preconceito nas redes sociais é coisa séria e traz consequências. “O Código Penal brasileiro e as outras leis de nosso ordenamento jurídico trazem algumas tipificações que se enquadram em determinadas condutas praticadas por criminosos pela internet. Logo, todo caso que for levado à Justiça e que seja possível enquadrá-lo como ato criminoso – tipificado na atual legislação vigente – poderá ser punido”, destaca Said.
Recentemente, em São Paulo, uma estudante foi condenada a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão por ter postado mensagens preconceituosas e incitado a violência contra nordestinos em sua página no Twitter, em outubro de 2010. A jovem foi denunciada pelo Ministério Público com base no artigo 20, § 2º, da Lei n.º 7.716/89, que trata do crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional.



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