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![]() Assunto ganhou destaque na mídia após divulgação do caso pela Agência de Notícias da Aids 13/08/2010 – 16h O órgão ressalta que a exigência do teste é uma prática que precisa ser revista, pois não reflete a realidade das pessoas vivendo com o vírus no país. “O fato de ter o HIV, não necessariamente significa que a pessoa esteja inapta para o trabalho. Pelo contrário, o trabalho pode trazer mais qualidade de vida ao paciente seropositivo”, diz o comunicado. Ainda segundo o Departamento, os pacientes com aids, que tomam o coquetel aumentam a cada dia sua expectativa de vida, têm mais qualidade de vida e vivem o cotidiano como qualquer outra pessoa. Estudo encomendado pelo Ministério da Saúde com cerca de 2 mil adultos diagnosticados com HIV, entre 1998 e 1999, mostrou que a sobrevida das pessoas que vivem com o vírus nas regiões Sul e Sudeste dobrou entre 1995 e 2007. Desde 1997, o Departamento, no manual “Aconselhamento em DST, HIV e Aids – Diretrizes e Procedimentos Básicos”, assegura que a testagem deve ser sempre voluntária, confidencial e sigilosa. O Ministério da Saúde incentiva a testagem para diagnóstico precoce da infecção, desde que seja um ato voluntário. A denúncia– Na última terça-feira, 10, a Agência de Notícias da Aids publicou reportagem contando a história de um leitor deste site que tem interesse em participar do concurso da Escola de Sargentos e Armas do Exército, mas teme ser reprovado por conta da sua sorologia positiva para o HIV. Segundo a instituição, essa exigência está amparada pela portaria 1.174 de 2006, quando o Ministério da Defesa aprova as normas “para avaliação de incapacidade decorrente de doenças especificadas em lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas”. No caso da aids, essa portaria faz referência à lei 7670, de 1988, quando os portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida têm o direito de ser automaticamente reformados depois do diagnostico da doença. “Contraria o bom senso admitir o ingresso de um cidadão que tão logo seja incorporado ou matriculado deverá ser reformado por ser portador da aids”, informou a Escola em comunicado. Leia mais aqui. Redação da Agência de Notícias da Aids |


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