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Diário de Natal – RN | Editoria: | Pág. | Dia / Mês/Ano: |
Cidades |
| 24/NOVEMBRO/07 |
Um paciente lesado ao fazer exame para confirmar se é soropositivo vai ser indenizado pelo Estado do RN por danos morais, em R$ 30 mil. Segundo decisão da 3ª Câmara Cível, o Estado, através de sua Secretaria de Saúde, deixou de orientar o paciente soro positivo (falso soro positivo, no caso) de que deveria repetir o exame (Elisa) para confirmar a presença do vírus HIV, conforme orientação do Ministério da Saúde. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça.
O dever de indenizar foi confirmado, mais uma vez, com o julgamento de Embargos de Declaração em Apelação Cível movidos pelo Estado, contra Acórdão proferido também pela Terceira Câmara Cível que, à unanimidade de votos, conheceu e negou provimento à remessa necessária e ao recurso voluntário interposto pelo Estado, que confirmava a sentença do Juízo de Direito da 4ªVara da Fazenda Pública de Natal.
Na apelação, o Estado já argumentava que o paciente não comprovou o descuido da administração estadual, até porque foram realizados dois novos exames, ambos soro negativo, o que veio a dissipar as dúvidas acerca da existência do vírus letal no paciente. Da mesma forma, defende que o recurso ponderava que o ônus de comprovar o não-atendimento à repetição do exame por parte do Estado era do paciente, que alegou e não comprovou o fato.
O relator, desembargador Amaury Moura, discorda da alegação do Estado. Para ele, o prejudicado deve provar apenas o fato, o dano e o nexo causal existente entre este e a atividade estatal, o que torna desnecessária a prova da culpa de um determinado agente ou mesmo da falta ou falha do serviço em geral.
Como também frisado na decisão, foi o próprio paciente que, meses depois, por livre e espontânea vontade, repetiu o exame. Aliás, o próprio ente estatal afirma que o exame “Elisa”, por si só, é falível. ”Sabedor desse fato, deveria ter orientado imediatamente o paciente a repeti-lo. Com esse procedimento, teria evitado os inúmeros transtornos de ordem pessoal e profissional sofridos pelo embargado”, concluiu.
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