Comissão mantém desconto em remédios comprados pelo governo

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou por unanimidade, na quarta-feira (7), o Projeto de Decreto Legislativo 135/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que cancela o desconto nos preços de remédios comprados pela administração pública. O projeto pretende sustar os efeitos da Resolução 4/06, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Essa resolução estabelece que as distribuidoras e as empresas produtoras de medicamentos deverão promover desconto de 24,69% quando realizarem vendas à administração pública. O relator na comissão, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), foi contrário ao projeto. Ele lembra que o desconto é relevante para grande parcela da população, que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). “Cabe esclarecer que o desconto de 24,69% não é para todos os tipos de medicamentos. Sua aplicação foi limitada a um grupo de extrema relevância para o sistema público de saúde”, explica. AIDS e câncer Esses remédios são os que estejam ou venham a ser incluídos nas seguintes categorias: componente de medicamentos de dispensação excepcional; no Programa Nacional de DST/AIDS; no Programa de Sangue e Hemoderivados; medicamentos antineoplásicos ou utilizados como adjuvantes no tratamento do câncer; e produtos comprados por força de ação judicial. Corrêa acrescenta que cerca de um terço dos recursos federais aplicados na Política Nacional de Assistência Farmacêutica é direcionado aos medicamentos considerados excepcionais, ou seja, aqueles de alto custo e administrados para doenças cujo tratamento deve ser continuado. Segundo o parlamentar, em consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do governo (Siafi), verificou-se que no Orçamento de 2009 o governo federal estimou gastos de R$ 5,2 bilhões com a assistência farmacêutica e insumos estratégicos. Lei permite Na opinião de Corrêa, o argumento do autor do projeto de que a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos extrapolou a competência do Poder Executivo não é válido, pois a Lei 10742/03 é clara e direta em permitir que o assunto seja regido dessa forma. Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a importância do programa ao afirmar que a “distribuição gratuita, a pessoas carentes, de medicamentos essenciais à preservação de sua vida e/ou de sua saúde é um dever constitucional que o Estado não pode deixar de cumprir”. Tramitação O projeto de decreto legislativo ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

AGÊNCIA CÂMARA

Editoria: Pág. Dia / Mês/Ano:

GERAIS

 

10/OUTUBRO/09

 

 


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Claudio Souza DJ, Bloqueiro e Escritor
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