Por Claudio Oliveira
Nos dias 07 e 08 de outubro, foi realizado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) o I Seminário Nacional para Enfrentamento da Discriminação, Criminalização e Violação de Direitos no Contexto do HIV/AIDS. Organizado pelo Grupo Pela Vidda/Niterói, Grupo Pela Vidda/RJ e pela ABIA, o evento buscou analisar e debater o aumento das ações judiciais de criminalização pela transmissão do HIV.
Logo no início do seminário, o Defensor Público do Estado de São Paulo, Ivan Laino, procurou responder a pergunta: Existe crime na transmissão do HIV? O defensor público afirmou que se houver uma tentativa de criminalização ele não considerará o caso como uma tentativa de homicídio. Laino argumentou que no início da década de 1990 um sujeito foi considerado culpado por tentativa de homicídio e chegou a ficar dois anos preso, até que a Defensoria Pública conseguiu descobrir uma falha que reabriu o caso. “Do ponto de vista técnico,
como é possível comprovar quem infectou quem? Além disso, hoje o Ministério da Saúde não considera o HIV como doença letal, mas como tratável, porém incurável. A prova disso é que o próprio homem, apesar de ter ficado encarcerado por dois anos, não desenvolveu a doença”, questionou. O Defensor Público disse, ainda, que é preciso ver se a pessoa teve ou não a intenção de transmitir o HIV, se foi por acaso e lembrou que a decisão de usar ou não a camisinha é compartilhada entre o casal.
Em seguida, o advogado Alexandre Barenco (colaborador da DIHS/ENSP/Fiocruz) lembrou que os juizes não têm condições técnicas para resolverem todas as áreas. Barenco destacou também o preconceito com que a doença é vista. “A discussão da criminalização me parece uma tentativa burra da sociedade em se autoproteger, a sociedade tem que abrir os olhos para isso”, disse. Já o Coordenador Geral da ABIA, Veriano Terto, lembrou com tristeza do que viu em uma visita a Suécia, país que penaliza a transmissão do HIV/AIDS. “Me deparei com pessoas soropositivas deprimidas com a lei que aprovou a criminalização. Lá o soropositivo não tem direito ao silêncio. Essa mesma prática foi usada durante o regime nazista contra judeus e homossexuais e os que sobreviveram foram justamente os que omitiram”, lembrou Terto.
Já no segundo dia do evento a representante da Unaids, Naiara Costa, trouxe dados acerca da legislação de alguns países e destacou positivamente o fato de que 123 países tem leis que protegem as pessoas vivendo com HIV/AIDS. Porém, em outros 79 países a homossexualidade é considerado um crime e seis deles chegam a aplicar a pena de morte. Em relação a criminalização da transmissão pelo HIV/AIDS, Naiara afirmou que ela deve existir apenas quando for comprovada a intenção de prejudicar uma outra pessoa. “Isto vale para qualquer enfermidade transmissível”, afirmou.
As apresentações do evento foram encerradas por Jorge Beloqui (USP/GIV/ABIA) e Marclei Guimarães (ABIA/Fórum de ONGs/AIDS do Rio de Janeiro). Beloqui destacou questões relacionadas à punição pela transmissão do HIV. Segundo Jorge, apesar do Brasil não ter uma lei específica que puna a transmissão, ela já aconteceu. “Em 1995, uma mulher foi condenada por omitir ser uma pessoa vivendo com HIV/AIDS. Em 2005, um acusado pediu mudança de sua condenação por tentativa de
homicídio para transmissão de moléstia grave, mas como assegurar qual das pessoas (acusador e acusado) está falando a verdade? Em geral quem acusa é quem tem que provar, mas no caso das transmissões por HIV o que acontece é o contrário”, disse Jorge. Já Marclei Guimarães apresentou os resultados do trabalho realizado pelo GT de estudo da criminalização da transmissão sexual do HIV do Fórum de ONGs/AIDS do RJ. Estudante de direito, Marclei mostrou como é a interpretação do caso do ponto de vista do direito, ressaltando que a intenção é o ponto central da questão. “Estudamos três casos do Rio de Janeiro. Em um deles, o marido omitiu a infecção para a esposa e, apesar de não ter transmitido o HIV, foi condenado pelo artigo 132 e obrigado a prestar três meses de serviços a sociedade”. De acordo com Guimarães, em nenhum dos casos os acusados foram condenados por tentativa de homicídio ou por tentativa de lesão grave ou gravíssima, mas como transmissão de doença fatal. “A própria transmissão não pode ser controlada pela pessoa vivendo com HIV/AIDS”, lembrou.
Ao todo, cerca de 200 pessoas participaram do seminário, que reuniu ativistas, advogados(as), profissionais de saúde, pessoas soropositivas, juizes, procuradores, professores, entre outros profissionais. Em breve, estará disponível no site da ABIA as recomendações listadas no seminário, além de outras informações.
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Curtinhas
“Um evento como esse é muito importante porque aproxima toda a mobilização do movimento social com o governo e atores jurídicos. O diálogo é necessário pois, do contrário, os casos chegariam descontextualizados no júri. Para movimento social também é bom, porque podem conhecer os aspectos jurídicos’. “Acho que a questão não é ser contra ou a favor a criminalização. Se for algo sério, como assassinatos em série de homossexuais, criminalizar é necessário, mas quando a criminalização visa apenas a vingança ou punição, ela não vale a pena”.
“Esse é um espaço privilegiado. A OAB pauta temas variados para a sociedade e é importante unir esses públicos para um trabalho em comum. A epidemia de HIV/AIDS deve ser discutida pela sociedade. A responsabilidade é de todos, não só das pessoas vivendo com HIV/AIDS”. “Não deve haver uma lei específica para a transmissão do HIV, só quando for possível comprovar a intenção da infecção proposital. Acho que a criminalização não é uma boa resposta para a epidemia”.
“Acho que esse evento foi importante para acumularmos argumentação para agirmos junto do judiciário e legislativo. Também é bom para capacitar o próprio movimento”. “Relações consensuais entre adultos não deviam ir para a justiça penal, só é possível falar sobre isso partindo davisão da saúde pública” |
Fonte ABIA
Nota do Editor do Soropositivo.Org
Excetuando-se os casos de estupro, como o que noticiado hoje, não há justificativa para a criminalização.
Quando um homem ou uma mulher decide praticar sexo sem preservativo ela assume, implicitamente, o risco de contrair não só HIV, bem como HPV e e HCV.
E ai? Vamos criminalizar todo mundo?
Este é um movimento de sórdido querendo manter a própria sordidez em segurança…
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Roger Raupp (Juiz Federal – RS)
Naiara Costa (Oficial de Programa da Unaids)
Jorge Beloqui (USP/GIV/ABIA) 















