Enfrentamento da homofobia: Uma responsabilidade que deve ser compartilhada
AVISO IMPORTANTEEste texto é informativo e não substitui avaliação médica. Eu escrevo também a partir da minha experiência como paciente, mas decisões sobre exames, diagnóstico e tratamento devem ser...
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Por Dimitri Sales
Embora todas as formas de violĆŖncia devessem sempre ser repudiadas – sendo objeto da mais enĆ©rgica rejeição da sociedade e dos organismos estatais – na prĆ”tica hĆ” injustas exceƧƵes, por vezes estimuladas pela população ou por agentes pĆŗblicos. Quando o assunto diz respeito a padrƵes de moral destinados a sedimentarem desiguais relaƧƵes de poder, expressam-se ferozmente arcaicos sistemas polĆticos, jurĆdicos e sociais para primar pela manutenção do status quo. Em nome de uma determinada ordem – unilateral, embora tida como geral – sĆ£o reproduzidas discriminaƧƵes e intolerĆ¢ncias. Nesse sentido, o machismo e a homofobia sĆ£o feridas abertas da sociedade brasileira.
Excluem-se mulheres, mulheres lĆ©sbicas e bissexuais, TRAVESTIS, mulheres TRANSEXUAIS, homens TRANSEXUAIS, homens bissexuais e gays do exercĆcio de direitos e da plena realização da sua cidadania.
O reconhecimento dos direitos humanos, conquistados a partir das lutas em favor da consolidação de Estados democrĆ”ticos, Ć©, historicamente, fundamentado pela disputa em torno da partilha do Poder. Ainda que se tenha certo que a gramĆ”tica das garantias fundamentais se expresse pela plena realização de direitos civis e polĆticos, econĆ“micos, sociais, culturais e ambientais para todos (e qualquer exceção nĆ£o a torna realizĆ”vel para ninguĆ©m), Ć© forƧoso afirmar que direitos humanos sĆ£o, antes de tudo, direitos das minorias vulnerĆ”veis – histórica, social, polĆtica e juridicamente consideradas.
Os direitos humanos devem ser entendidos como um recurso contra as opressões que submetem à violência quotidiana lésbicas, gays, bissexuais, TRAVESTIS e TRANSEXUAIS, assim como negros, pobres, idosos, pessoas em situação de rua, dentre outras populações vulnerÔveis. São pontos de partida e chegada, cujo caminho leva ao reconhecimento da dignidade da pessoa humana.
Toda organização polĆtico-jurĆdica do Estado, bem como suas formas de manifestação (execução de polĆticas pĆŗblicas, por exemplo), deve primar pela observĆ¢ncia da necessidade de elevar desiguais Ć condição de igualdade, tendo como referĆŖncia a gramĆ”tica protetiva dos direitos humanos. Trocando em miĆŗdos: a dignidade da pessoa humana nĆ£o deve fazer acepção de pessoas.
A democracia brasileira, tĆ£o jovem e tĆ£o frĆ”gil, Ć© promissora nas suas pretensƵes e desĆgnios. NĆ£o obstante, todo o vernĆ”culo que eleva a Constituição Federal Ć condição de libelo das liberdades individuais nĆ£o foi efetivamente concretizado para assegurar a sua plena realização no que tange Ć população LGBT. Ć marcante em nossa cultura a marca da violĆŖncia, estigma e preconceitos que sĆ£o direcionados Ć queles que transgridem os padrƵes comportamentais centrados no prisma da heterossexualidade, e todos aqueles que lhes sĆ£o decorrentes (famĆlia, matrimĆ“nio, propriedade).
Nesse particular reside um problema crucial Ć efetivação da democracia brasileira: a forƧosa exclusĆ£o da população LGBT do pleno exercĆcio da cidadania impossibilita a concretização do fundamento maior da RepĆŗblica – a dignidade da pessoa humana. Tem-se, assim, impedida a realização dos objetivos que orientam poderes pĆŗblicos e sociedade civil nas suas experiĆŖncias enquanto comunidade polĆtica, tais como a construção de uma sociedade livre, justa e solidĆ”ria.
A responsabilidade pelo enfrentamento à homofobia, aqui reconhecida como a expressão consentida e estimulada da violência contra lésbicas, gays, bissexuais, TRAVESTIS e TRANSEXUAIS, deve ser ampliada de modo a comprometer amplos setores sociais e poderes públicos. Se hÔ a clara necessidade de afirmar um discurso de tolerância e respeito frente às diferenças sexuais, por outro lado importa comprometer governos no reconhecimento e garantia da cidadania da população LGBT.
A ideia de cidadania deve ser entendida nĆ£o apenas como a mera garantia de direitos (e imposição de deveres) que a Constituição Federal a todos assegura, sem distinção de qualquer natureza, mas, sobretudo, como a potencialidade que o indivĆduo possui para exercer esses mesmos direitos, independentemente de suas caracterĆsticas pessoais. Ć estar livre para decidir sobre o destino e realizar ps desejos a partir de vivĆŖncias e capacidades, sendo assegurado, portanto, plena faculdade de ser o que se deseja ser, por meio, especialmente, da intervenção do Estado. CidadĆ£o Ć© aquele que, alĆ©m de garantias e deveres, possui a prerrogativa de exercer direitos – ainda que nĆ£o o faƧa.
Um importante desafio para a ampliação da responsabilidade compartilhada pelo enfrentamento à homofobia é o alargamento das parcerias entre diversos órgãos públicos, sejam municipais, estaduais ou federais.
Em nome de ideologias ou programas partidĆ”rios nĆ£o muito dĆspares, ainda nĆ£o hĆ” o devido e alteroso afinamento entre os poucos existentes organismos estatais que possuem a missĆ£o de promover a cidadania da população LGBT no paĆs. NĆ£o hĆ” que se negar diferenƧas polĆticas, senĆ£o primar pela relação de alteridade de todos os entes envolvidos.
De igual modo, urge alcançar a suficiente maturidade para tornar assuntos de Estado a defesa, proteção e promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, TRAVESTIS e TRANSEXUAIS, superando pequenas querelas e idiossincrasias indiferentes ao interesse público.
Outro aspecto relevante para o enfrentamento Ć discriminação homofóbica diz respeito Ć atuação da sociedade civil. Urge ampliar as formas de participação polĆtica, inovando os mĆ©todos de organização e de manifestação, incorporando plenamente novos atores nas lutas diĆ”rias contra a homofobia. Ganha destaque a forma espontĆ¢nea e livre com que pessoas tem se organizado a partir das redes sociais eletrĆ“nicas. A “recepção” desses militantes pelos veteranos, por seu turno, deve ser pautada pelo respeito Ć autonomia de deliberar para alĆ©m dos postulados da tradicional militĆ¢ncia, por mais importantes que sejam Ć defesa da cidadania LGBT.
Igualmente, implica inovar a capacidade argumentativa frente aqueles que, por quaisquer motivaƧƵes, a priori nĆ£o reconheƧam a população LGBT como portadora de igual dignidade. Importa buscar um diĆ”logo que parta de valores comuns entre os interlocutores (por exemplo, a defesa da vida), constituindo-se um processo educativo, de recĆproco respeito e disposição mĆŗtua para a compreensĆ£o alheia, em que ambos possam primar pela dissensĆ£o, em detrimento do consenso ou da imposição de ideias, dogmas ou diferentes visƵes do mundo. Importa envolver, por exemplo, setores religiosos e da mĆdia. HĆ” (e se nĆ£o existir, urge forjar) pressupostos em que assentam valores de respeito e justiƧa, por mais estranhos que sejam os argumentos quando comparados.
Vencer a homofobia e suas correlatas formas de violência deve ser encarado como compromisso do Estado e da sociedade, não apenas para preservar direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs LGBT, mas, sobretudo, como pressuposto essencial à efetivação dos valores que devem orientar a democracia brasileira. à missão que se impõe a todos em favor da construção de uma ordem plural que sirva de fundamento para a elaboração de outros padrões morais, em que a dignidade da pessoa humana seja, definitivamente, a mola propulsora do respeito a todas as diferenças e promoção das liberdades individuais.
Dimitri Sales Ć© advogado, mestre e doutorando em Direito Constitucional (PUC/SP). EstĆ” Ć frente da Coordenadoria de PolĆticas para a Diversidade Sexual do Estado de SĆ£o Paulo.
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