Projeto criminaliza preconceito a portador de HIV
AVISO IMPORTANTEEste texto é informativo e não substitui avaliação médica. Eu escrevo também a partir da minha experiência como paciente, mas decisões sobre exames, diagnóstico e tratamento devem ser...
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Para começar a valer, matéria ainda precisa passar pelo Senado. No Paraná, já existe uma lei com o mesmo teor.
Estela e Julio têm algo em comum: são portadores do vírus HIV e já sofreram discriminação por isso. Deram a volta por cima, e hoje fazem parte da organização não governamental Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/aids, mas alertam que a impunidade é dolorida. Histórias como essas poderão mudar a partir da aprovação do projeto de lei proposto pelo deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que prevê a criminalização para quem praticar discriminação contra portadores do vírus HIV e de aids. Após a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto deverá ser votado em plenário e, se aprovado, ir para sanção ou veto presidencial, provavelmente no ano que vem. A pena poderá ser de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, que ainda não está estipulada.
No Paraná, uma lei com o mesmo teor existe desde 2004. Para seu autor, o atual vice-prefeito Luciano Ducci, a Lei 14.362 é pouco divulgada. Ele recorda de dois casos que geraram ações judiciais baseadas na lei: o impedimento da participação de um candidato portador do HIV no concurso do Corpo de Bombeiros, em 2008; e uma pessoa que foi discriminada ao ser chamada de aidética. “É uma lei de direitos humanos, e para ser eficaz é preciso conhecê-la”, afirma.
Na opinião do professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná, Egon Bockmann Moreira, a importância da legislação federal se deve ao fato de o estado não ter competência para legislar contra crimes. No entanto, ele é taxativo ao dizer que não tem simpatia por medidas que tentam resolver problemas sociais através da criminalização.
Caminho
Para formular a queixa, a pessoa que se sentiu discriminada deverá ir a uma delegacia de polícia, abrir um boletim de ocorrência e apontar provas que demonstrem o preconceito, orienta Moreira. Ele alerta que os crimes serão julgados como doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção), igual a outro crime qualquer. “Temos de admitir que a falta de informação pode fazer com que se tomem atitudes instintivas e, por isso, sejam difíceis de ser julgadas.”
Exemplos
Estela, 45 anos, passou por uma situação inusitada há 10 anos. Grávida do seu terceiro filho, ela enfrentou o descaso e a falta de informação de um médico ao procurar um hospital da rede pública, que não quis atendê-la. Com contração, voltou para casa e, apenas no outro dia, já sangrando, deu entrada na emergência de um hospital com área de isolamento. Ao chegar lá, a médica não soube explicar a falta de informação do colega. Na família, ela, o marido e mais dois filhos são portadores do HIV.
O voluntário da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/aids, Júlio Mário Alves de Araújo, 40 anos, sofreu preconceito quando trabalhou como entregador de água mineral. Os colegas, ao saberem da sua condição de saúde, o segregavam. “Tinha o sentimento de ser um patinho feio.” Porém, ele acredita que tudo isso acontece pela falta de conhecimento. Para ele, a conscientização das pessoas, mesmo com as leis existentes, pode levar décadas para surtir efeito.
Cuidado
Legislação
Desde 2004, o Paraná já tem sua própria legislação. Proposta pelo atual vice -prefeito Luciano Ducci, a Lei 14.362 determina que não haja nenhuma forma de discriminação aos portadores do vírus HIV ou pessoas com aids.
É discriminação
– solicitar exames para a detecção do vírus HIV para inscrição em concurso ou seleção para ingresso em serviço público;
– segregar os portadores em ambiente de trabalho;
– divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos que degradem a imagem social do portador, sua família, grupo étnico ou social a que pertençam;
– impedir o ingresso ou a permanência no serviço público ou trabalho, em razão desta condição;
– recusar ou retardar o atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico ao portador, e informar sobre sua condição a funcionários.
No bolso
– A multa para pessoas físicas ou jurídicas que infringirem a lei é de 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado do Paraná (Ufep), em vigência. Em 2009, o valor do índice é de R$ 58,18. (AP)
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