Seguros de vida e pacientes com AIDS: como receber o prêmio?
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Seguros de vida e pacientes com AIDS: como receber o prêmio?
O prêmio pelo seguro deve ser pleiteado através do sistema administrativo e burocrático da empresa. A praxe das Seguradoras é evitar o pagamento de qualquer seguro. Assim, quando negado o pedido administrativo do prêmio, o beneficiário deve ficar atento ao prazo prescricional de um ano para pleiteá-lo judicialmente.
O importante é ter em mãos o relatório do médico, pois a recusa sempre será feita sob alegação de conhecimento prévio da doença. É fato notório que podem decorrer vários anos desde a contaminação pelo HIV até o aparecimento de sintomas da doença. Esta será a grande questão nas demandas.
Teoricamente, nessas ações judiciais é fundamental para o segurado a prova de que na assinatura da apólice o mesmo não tinha conhecimento de sua doença. E, à Seguradora caberá a prova contrária. Pelo Código do Consumidor pode-se pleitear a inversão do ônus da prova, ou seja, a prova fica a cargo exclusivo da Seguradora.
Cabe frisar que a jurisprudência de nossos Tribunais é pacífica no sentido de que, em havendo conhecimento prévio da patologia por parte do Segurado e sendo esta ocultada da Seguradora quando da adesão, o prêmio não será pago. Este entendimento não é restritivo a casos de AIDS, mas de qualquer doença.
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Sou portador de hiv e a empresa em que eu trabalho oferece seguro de vida gratuito para seus colaboradores.
Quando fui preencher a apólice e entregar para o RH da empresa fiquei com medo em declarar minha doença, para não ter que sofrer preconceitos e também isso não impedir meu crescimento, como por exemplo, deixar de ser promovido dentro da empresa a um cargo de Gestão por um preconceito que sabemos que existe, e existe sim.
Ora, se estou usando uma prerrogativa legal que tenho, onde não sou obrigado a informar minha doença à empresa, como fica a situação do meu beneficiário no caso da minha morte??
Por favor gostaria de uma opinião jurídica sobre isso pois me preocupa bastante.
Obrigado.
Eu não sou advogado, mas o que sei é que vc deviua ter recusado o seguro de vida, porque, sob o ponto de vista juridico, não fornecer o status sorolófico pode acar se constituindo em fraude. Mas nçao estou certo disso. Procure um advogado
Olá. Sou advogado.
Nesse caso se no atestado de óbito constar que a causa da morte foi devido uma doença que surgiu por conta do HIV realmente não é pago o valor do prêmio. Porém vale lembrar que estamos sujeitos a morte por inúmeros motivos dentre eles o que mais mata no Brasil são os acidente de trânsito. Logo em caso de morte por motivo como um acidente de trânsito, tiro, infarto etc seu atestado médico não constará a informação do HIV. Logo a seguradora irá sim pagar o prêmio, visto não ter nexo causal entre doença e causa da morte.
O que acontece é que, na prática, a teoria é outra. O simples fato de vc declarar-se portador de HIV gera a negação do contrato e nem todos os seus anos de advocacia vão poder supear as minhas inúmers tentativas de o fazer