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Seguros de vida e pacientes com AIDS: como receber o prêmio?

by Cláudio Souza — Soropositivo.Org
4 comments
Hoje: 2 Últimos 7 dias: 2 Últimos 30 dias: 117 Este ano: Desde 03/06/2009: 1.939

Seguros de vida e pacientes com AIDS: como receber o prêmio?

 

 

O prêmio pelo seguro deve ser pleiteado através do sistema administrativo e burocrático da empresa. A praxe das Seguradoras é evitar o pagamento de qualquer seguro. Assim, quando negado o pedido administrativo do prêmio, o beneficiário deve ficar atento ao prazo prescricional de um ano para pleiteá-lo judicialmente.

O importante é ter em mãos o relatório do médico, pois a recusa sempre será feita sob alegação de conhecimento prévio da doença. É fato notório que podem decorrer vários anos desde a contaminação pelo HIV até o aparecimento de sintomas da doença. Esta será a grande questão nas demandas.

Teoricamente, nessas ações judiciais é fundamental para o segurado a prova de que na assinatura da apólice o mesmo não tinha conhecimento de sua doença. E, à Seguradora caberá a prova contrária. Pelo Código do Consumidor pode-se pleitear a inversão do ônus da prova, ou seja, a prova fica a cargo exclusivo da Seguradora.

Cabe frisar que a jurisprudência de nossos Tribunais é pacífica no sentido de que, em havendo conhecimento prévio da patologia por parte do Segurado e sendo esta ocultada da Seguradora quando da adesão, o prêmio não será pago. Este entendimento não é restritivo a casos de AIDS, mas de qualquer doença.

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4 comments

Giovanni 5 de junho de 2016 - 04:46

Sou portador de hiv e a empresa em que eu trabalho oferece seguro de vida gratuito para seus colaboradores.

Quando fui preencher a apólice e entregar para o RH da empresa fiquei com medo em declarar minha doença, para não ter que sofrer preconceitos e também isso não impedir meu crescimento, como por exemplo, deixar de ser promovido dentro da empresa a um cargo de Gestão por um preconceito que sabemos que existe, e existe sim.

Ora, se estou usando uma prerrogativa legal que tenho, onde não sou obrigado a informar minha doença à empresa, como fica a situação do meu beneficiário no caso da minha morte??

Por favor gostaria de uma opinião jurídica sobre isso pois me preocupa bastante.

Obrigado.

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Claudio Souza 5 de junho de 2016 - 08:29

Eu não sou advogado, mas o que sei é que vc deviua ter recusado o seguro de vida, porque, sob o ponto de vista juridico, não fornecer o status sorolófico pode acar se constituindo em fraude. Mas nçao estou certo disso. Procure um advogado

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Leandro 23 de julho de 2016 - 01:12

Olá. Sou advogado.
Nesse caso se no atestado de óbito constar que a causa da morte foi devido uma doença que surgiu por conta do HIV realmente não é pago o valor do prêmio. Porém vale lembrar que estamos sujeitos a morte por inúmeros motivos dentre eles o que mais mata no Brasil são os acidente de trânsito. Logo em caso de morte por motivo como um acidente de trânsito, tiro, infarto etc seu atestado médico não constará a informação do HIV. Logo a seguradora irá sim pagar o prêmio, visto não ter nexo causal entre doença e causa da morte.

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Claudio Souza 23 de julho de 2016 - 10:09

O que acontece é que, na prática, a teoria é outra. O simples fato de vc declarar-se portador de HIV gera a negação do contrato e nem todos os seus anos de advocacia vão poder supear as minhas inúmers tentativas de o fazer

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