Estabilidade da gestante
Todos sabem, principalmente as próprias gestantes, que estas possuem estabilidade em seu posto de emprego quando são gestantes, mas, devido a algumas perguntas que recebemos nos últimos dias, resolvemos falar sobre este assunto. As mulheres possuem estabilidade no emprego durante a gestação e que se estende até cinco meses após o nascimento da criança. Mas, de acordo com o que está prescrito na lei e com a jurisprudência, a estabilidade se inicia com a confirmação do estado gravídico. Então, se a gravidez é desconhecida por todos, não existiria má-fé ou dolo na demissão anterior a confirmação desta. Em vários julgamentos pode ser percebida que essa data pode ser afastada para a data da ciência do empregador fato que impediria este de demitir sem justa causa ou de forma arbitrária sua empregada.
Ultrapassadas essas datas a mulher possui o direito de permanecer em seu emprego pelo tempo da estabilidade, mas é importante salientar que gravidez não é doença e que a gestante pode ser demitida por justa causa. Assim, se as faltas forem constantes e sem atestado médico e ainda se a mulher não fizer o trabalho como deveria, incorrendo em desídia (desatenção ou indolência na execução do trabalho) ou em casos mais graves de furtos e desrespeito ao superior, desde que comprovados, podem gerar a demissão por justa causa. Outra coisa muito importante é que a mulher não possui estabilidade se descobrir a gravidez durante o cumprimento do aviso prévio. Então, se a empregada está cumprindo o aviso prévio e aí descobre a sua gravidez ela não terá direito a estabilidade de emprego.
Outras dúvidas muito comuns são se a empregada que está trabalhando em período de experiência possui o direito de estabilidade se descobrir que está grávida durante este período, ou se ao ser admitida o empregador pode pedir o exame de gravidez, ou ainda se é dever da empregada falar que está grávida. Vamos às respostas. Durante o período de experiência a mulher grávida não possui estabilidade e mesmo sabendo que ninguém pode demitir alguém por que essa pessoa estar grávida, as mesmas pessoas podem simplesmente não renovar o contrato de experiência ou ao final desde comunicar que não possui o interesse em permanecer com a empregada; fato que também acontece quando o contrato é por tempo determinado. No mesmo sentido e com o objetivo de proteger a gravidez o empregador não pode exigir o exame de gravidez para admissão, nem outros como o de AIDS, por exemplo.
Agora é óbvio que a empregada deve comunicar ao seu superior a sua gravidez no momento da descoberta. Além da estabilidade a gestante tem direito à licença-maternidade, que hoje é obrigatória e continua sendo de 120 dias. Normalmente, 28 dias antes do parto e 92 depois do parto, quando os atestados médicos não indicam outra data. Durante a licença a empregada também possui direito a receber o salário-maternidade (no caso das empregadas domésticas este salário é pago pelo próprio INSS).
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO |
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09/JUNHO/09 |
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