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Forças Armadas ganham na Justiça o direito de exigir teste de HIV em concursos

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Ministério Público entrou com ações contra o critério nos processos seletivos

AMANDA POLATO

Apesar de protestos de organizações sociais e até de instituições do governo, as Forças Armadas continuam exigindo testes de HIV em seus concursos – e, agora, com autorização da Justiça. Em março, a 9ª Vara Federal rejeitou ação proposta pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF), que pedia a extinção do critério nos processos da Marinha. Nos casos do Exército e Aeronáutica, a Justiça já negou os pedidos liminares, que suspenderiam a regra temporariamente.

Como há controvérsias na interpretação de leis relacionadas à questão, ela foi parar na Justiça. Em 2010, após receber cerca de dez reclamações de cidadãos, a procuradora da República Luciana Loureiro entrou com três ações contra editais de concursos das Forças Armadas. Agora, deve recorrer da decisão sobre a Marinha. “Há duas coisas que devemos continuar combatendo. Uma é a Marinha, o Exército e a Aeronáutica continuarem fazendo essa exigência sem nenhum suporte legal. Outra questão é que as exigências são nitidamente discriminatórias”, afirma. Para ela, um soropositivo poderia desempenhar diversas funções dentro das Forças.

No entanto, de acordo com regras internas, a Marinha não admite a contratação de profissionais que podem ter seu campo de atuação restringido. Para todos os cargos, são aceitos apenas servidores com perfeita saúde, informa a assessoria de imprensa. A Advocacia-Geral da União, que defende a Marinha na Justiça Federal, não vê discriminação na exigência do exame de HIV. Para o órgão, o critério é justificado pela “peculiaridade da atividade militar”. A AGU diz que os admitidos pela Marinha têm de fazer treinamentos em navios e “são submetidos a uma rotina muito puxada. [Os soropositivos] não teriam a mesma assistência médica disponível em terra”, afirma o órgão.

A Marinha diz que, durante a carreira, os militares podem ser transferidos e estão sujeitos a atuar em ambientes confinados, inóspitos e adversos. A boa saúde seria importante para proteção própria e também de toda a tripulação. Por isso, a Força evita “a permanência de indivíduos portadores de qualquer doença transmissível”.

Segundo Francisco Bonasser, do comitê de imunizações da Sociedade Brasileira de Infectologia, a necessidade de assistência médica é relativa. “Os pacientes retiram suas receitas a cada dois meses e a necessidade de exames varia num período de quatro a seis meses para realização dos controles em uma situação ideal”, diz o médico.

Restrições

Outro argumento usado contra a contratação de soropositivos é com relação ao preparo físico. Documento da diretoria de ensino da Marinha diz que um portador do HIV é mais susceptível a outras doenças e podem ter até maior fragilidade óssea. “O militar portador do vírus HIV e, por conseguinte, usuário de medicamentos que geram imunodepressão, além de não estar completamente apto a desenvolver as atividades militares, por redução da sua capacidade orgânica, terá, por certo, agravada a sua saúde”, afirma a assessoria da Marinha. Bonasser diz que tudo depende da situação clínica do militar e do tipo de esforço realizado. Ele diz ter pacientes soropositivos que correm até 10 quilômetros por dia, mas a comparação é difícil porque, neste caso, não há o estresse da rotina militar. De acordo com o médico, é possível que o paciente tenha maior fragilidade óssea, mas isso depende do uso de medicações e do tempo de exposição ao HIV.

Organizações sociais defendem que não haja nenhuma restrição profissional ao portador do vírus. “O nosso posicionamento é que a exigência do teste de HIV é uma violação de direitos humanos”, diz Rodrigo Pinheiro, presidente do Fórum de ONG Aids do Estado de São Paulo. Ele se refere tanto a concursos públicos como processos de contratação em empresas privadas. Pinheiro afirma que, com os tratamentos atuais, “os soropositivos conseguem ter uma totalmente vida normal”, e que o risco de infectar colegas de trabalho não é considerável.

O médico Francisco Bonasser diz que, do ponto de vista clínico, o profissional com HIV não tem limitações, mas deve ter o cuidado de ficar distante de uma provável possibilidade de contaminação. Ele pode optar, por exemplo, por evitar contato frequente com objetos cortantes. O ideal, segundo ele, seria que todos tomassem medicação corretamente e mantivessem a carga viral sob controle, o que nem sempre ocorre.

Mudanças nas leis

No processo na Justiça contra a Marinha, a AGU argumentou que, em razão lei número 7.670, de 1988, o militar que é diagnosticado com HIV tem direito à aposentadoria. Então, segundo o órgão, não faria sentido admitir alguém que poderia pedir a reforma logo em seguida.

Já o Ministério Público afirma que uma portaria do Ministério da Defesa, de 2006, garante o direito dos soropositivos assintomáticos ou sintomáticos, mas em boas condições, continuarem trabalhando. Na sentença, o juiz aceitou o argumento da União, que vê mais força na lei de 1988.

Caso a Justiça emita diversas decisões no mesmo sentido, cria-se uma jurisprudência, o que significa que novas ações seriam julgadas com base no entendimento de que, sim, é legítimo que as Forças Armadas exijam o teste de HIV em seus concursos.

Rodrigo Pinheiro, do Fórum de ONG Aids do Estado de São Paulo, diz que seriam necessárias alterações na legislação específica das Forças Armadas e também nas leis nacionais para que os soropositivos pudessem tentar uma vaga na carreira militar, sem a criação de uma batalha jurídica. O Fórum acompanha a tramitação de projetos de lei no Congresso sobre a discriminação de portadores de HIV em qualquer ambiente de trabalho. No entanto, atualmente eles estão parados. “Ainda falta vontade política para isso”, diz Pinheiro.

 

 

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