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Publicado há 16 anos, 11 meses e 19 dias
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Historicamente, comportamentos “equivocados” de homens têm gerado múltiplas violências de gênero. Em pleno século 21, as mulheres se especializam, ocupam o mercado de trabalho, dividem as contas em casa, têm a terceira jornada de trabalho na família, mas em contrapartida não têm ainda a igualdade efetiva de direitos entre homens e mulheres na sociedade e na família. É importante que conceitos de “ser mulher” como meiga, bonita e submissa e “ser homem” como viril, agressivo e livre aprendidos desde a infância e fonte principal das violências contra as mulheres, sejam revisados e substituídos. Educar para a igualdade de direitos.

 

Inúmeros casos dessas violências ainda ocorrem diariamente em todo o país causando muita indignação. A maioria, no entanto, ainda permanece silenciosa pelo medo do companheiro e pela repercussão do fato. Outra faceta cruel dessa violência é revelada nos dados recentes do Ministério da Saúde. Mulheres casadas ou com parceiro fixo, que acreditam no pacto da fidelidade, não se protegem e são contaminadas por DST/AIDS pelo marido/companheiro. Uma violência cruel.

 

Importante repensar também as consequências da “descriminalização” do adultério, que, sem dúvida alguma, favorece o homem. A mulher, na maioria das vezes, ainda paga com a morte. Adultério não é crime, mas será que é um ato moralmente correto? Importante que as mulheres também se imponham pelos seus princípios éticos e de dignidade e não constituam meros “objetos” de uso masculino. A violência se repete quando um homem rejeita a gravidez da companheira, fato comum. Nessa situação, resta à mulher provocar aborto correndo risco de morte ou ter o ônus de ter e manter o filho sozinha, como se não houvesse pai. Por que homens espancam mulheres? São práticas injustas, covardes e desiguais, que precisam ser desmistificadas e (re) construídas.

 

A sociedade civil brasileira, especialmente nestes últimos anos, tem se indignado com essas violações e clama por mais rigor no cumprimento efetivo das leis de gênero no Brasil. O Estado brasileiro, com a participação da sociedade, tem tomado medidas importantes para punir essas violências. A criação das Secretarias de Direitos Humanos, de Políticas Públicas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial, assim como a aprovação da Lei Maria da Penha, que pune com mais rigor o homem que agride a mulher, constituem marcos importantes.

 

No V Seminário Nacional Homens, Gênero e Políticas Públicas, analisando a violência de gênero, os especialistas enfatizaram a importância da adoção de políticas de atenção ao homem objetivando garantir-lhes saúde, mas garantir também uma mudança cultural nos comportamentos machistas, que geram violências. Importante uma (re) educação, que construa a efetiva equivalência dos direitos entre homens e mulheres.

 

Se, juridicamente, mulheres e homens têm os mesmos direitos, como aceitar tantas violações aos direitos das mulheres? O direito à liberdade individual não pode gerar violências ao outro. A relação conjugal é um bom exemplo. Ninguém tem o direito de levar vantagens imputando sofrimento ao outro. O marido não tem mais direitos do que a esposa. É necessária a cultura do respeito aos direitos humanos e do resgate de princípios éticos/morais tão negligenciados na atual sociedade de culto ao prazer fútil, sexo fácil e descomprometido gerando tantas violações.

 

Necessário (re) construir novas práticas de masculinidade contrárias à cultura de violência atual, que tanto mata e violenta as mulheres no Brasil. Fóruns acadêmicos, família, escola e mídia constituem palcos importantes para essa ampla discussão e busca de novos conceitos de masculinidade e de condutas femininas, que efetivamente respeitem os direitos humanos.

 

» Vivina do C. Rios Balbino

 

Psicóloga, professora universitária e autora do livro Psicologia e Psicologia Escolar no Brasil- formação acadêmica e compromisso com as demandas sociais.

 

Moradora da Asa Norte

CORREIO BRAZILIENSE – DF

Editoria: Pág. Dia / Mês/Ano:

CIDADES

 

14/Setembro/09

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Violência contra a mulher: canais de emergência, denúncia e proteção.

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