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🔻CHAMADA INICIAL:
Durante o pré-natal, toda gestante tem direito ao teste gratuito de HIV. Mas e quando o médico se recusa a pedir o exame? Entenda seus direitos e saiba como agir.
📝 TEXTO COMPLETO:
Durante o pré-natal, toda gestante tem o direito garantido por lei de fazer o teste de HIV. Esse teste é gratuito, obrigatório por parte do profissional de saúde e é uma das medidas mais eficazes para proteger tanto a mãe quanto o bebê.
Mas… e se o médico se recusar a pedir esse exame?
Entenda o seu direito:
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O teste de HIV deve ser oferecido a toda gestante, no início e no final da gravidez.
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Ele só pode ser realizado com o seu consentimento — ou seja, você pode dizer “não”.
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O que não pode acontecer é o médico fingir que não é necessário ou se recusar a pedir — isso é uma falha grave.
Com o diagnóstico precoce e o início do tratamento, a chance de transmissão do HIV da mãe para o bebê pode cair para menos de 1%.
O que dizem as leis e normas brasileiras:
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Resolução CFM nº 1.665/2003: obriga o médico a solicitar o teste de HIV no pré-natal, com sigilo e aconselhamento.
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Portaria MS nº 2.104/2002: garante que o teste seja feito no momento do parto, se não tiver sido feito antes.
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Norma Técnica MS (2004): recomenda a testagem no início e no final da gestação.
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Lei Estadual SP nº 10.449/1999: determina a oferta obrigatória do teste para HIV e sífilis no pré-natal em São Paulo.
O que fazer se o médico não pedir o exame?
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Pergunte diretamente e diga que você deseja realizar o teste.
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Se ele se recusar:
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Ligue para a Ouvidoria do SUS (Disque 136);
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Registre queixa no Conselho Regional de Medicina do seu estado;
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Ou entre em contato com a Defensoria Pública.
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Informação é poder. Silêncio, não.
Negar esse exame é negar dignidade, prevenção e segurança. O HIV hoje não é sentença de morte, mas o preconceito ainda é.
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