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TJ-RS mantém lei que isenta de IPTU portador de HIV

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a lei municipal de Estância Velha, que trata da isenção de IPTU às famílias com pessoas portadoras de HIV (aids) ou tumores malignos. O pedido para derrubar a Lei 1641/10 foi atendido no último dia 5 pelo desembargador Arno Werlang, que integra o Órgão Especial do TJ gaúcho, a quem cabe decidir este tipo de matéria.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo prefeito José Waldir Dilkin, inconformado com o fato de a lei ter sido aprovada e promulgada no âmbito da Câmara de Vereadores.

 

Nas suas razões, o chefe do Executivo defendeu que o Legislativo municipal não poderia elaborar projeto de lei de matéria de ordem financeira e orçamentária.

 

Para ele, no entanto, ‘‘não se verifica a situação de o Poder Legislativo estar se imiscuindo em matéria privativa do Executivo’’.

 

O desembargador lembrou que o Legislativo detém competência para legislar sobre matéria tributária, como já decidido pelo Supremo Tribunal FederaI. Entendeu também que, neste momento, não há efetiva redução de receita que justifique a concessão de liminar.

 

Após o período de instrução, a ADI será pautada para análise no Órgão Especial — para julgamento definitivo do mérito.

 

Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS

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