05/07/2010 – É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário aidético

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AIDS

05/07/2010

Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) dos planos de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).

O beneficiário contraiu o vírus HIV, sigla em inglês para “Human Immunodeficiency Vírus”, e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.

A sentença julgou improcedente o pedido e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (…), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da AIDS. O ministro ainda destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a AIDS encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.

Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da AIDS e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.

 

 

Nota do Editor do Soropositivo.Org

O termo “aidético” foi mantido para registrar a completa falta de noção dos editores deste DOM TOTAL.

 

Ha quinze anos batemos nesta tecla:

AIDÉTICO NÃO !!!

Sendo a Aids uma sigla de língua inglesa (Acquired Immune Dificiency Syndrome) não justifica a derivação em palavra de língua portuguesa. É preciso entender também que a Aids não é uma doença, mas sim uma síndrome (conjunto de sinais e sintomas).

Além disso, o termo adota a intenção subjetiva de estigmatizar as pessoas que vivem com HIV, o vírus da Aids, tornando-as sinônimas da doença. Dizer que alguém é aidético significa dizer que esta pessoa é a própria doença, que tem uma nova identidade relacionada ao HIV. Destitui-se o cidadão de seus direitos individuais, passando a ser visto como uma pessoa com a morte anunciada.

Também é necessário diferençar as etapas da evolução da imunodeficiência. Os portadores do vírus HIV só ficam doentes de Aids quando seus organismos não conseguem mais se defender das doenças oportunistas, ocasionadas pela baixa imunidade (poucos linfócitos T4).

Os termos corretos são: soropositivos ou portadores do HIV (tanto para quem tem o vírus como para quem está doente) ou doente de Aids (somente para quem já está desenvolvendo doenças oportunistas relacionadas à epidemia).

 

Texto do Ministério da Saúde – Rede Nacional de Direitos Humanos em HIV/Aids.

 


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Claudio Souza DJ, Bloqueiro e Escritor
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