As relações de trabalho e o HIV/AIDS (Artigo)

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CORREIO BRAZILIENSE – DF | OPINIÃOjustiça

15/07/2010
Luciano Athayde Chaves

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

“A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.” O comando, extraído da nossa Constituição, protege todo cidadão em todas as dimensões da vida social, inclusive no campo dos direitos sociais assegurados aos brasileiros, projetando-se, como não poderia deixar de ser, sobre a complexa tessitura do trabalho.

No Brasil e no resto do mundo, infelizmente, ainda nos deparamos com formas cruéis de discriminação nas relações de trabalho. E uma das mais graves é a discriminação em face de quem é portador de doenças infectocontagiosas graves, como o HIV/AIDS, que amiúde precisa enfrentar, além da própria doença e das particularidades que a envolvem, a rejeição no ambiente de trabalho, dos colegas ou dos superiores na empresa.

O tema é de tanta importância que já foi o fio condutor de importante roteiro de cinema. Refiro-me ao filme Philadelphia (EUA, 1993, direção de Jonathan Demme), no qual o protagonista Andrew Beckett (interpretado por Tom Hanks) decide provar perante o Poder Judiciário dos Estados Unidos da América que fora despedido do escritório de advocacia em que trabalhava em razão da doença. Ao final, embora não mais vivo para conhecer o veredicto, prevaleceu a tese de despedida discriminatória.

A arte do cinema se inspira na vida, que imita a arte. Entre nós – na vida real – muitos trabalhadores são vítimas de atos de discriminação por essa e por outras razões. Quando demitidos das funções, acabam recorrendo à Justiça do Trabalho para terem os direitos como cidadãos respeitados e assegurados.

Isso pode ser verificado em diversas decisões, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando a reintegração de empregados às suas funções, por despedida arbitrária e discriminatória.

Certo de que esse é um problema social instituído no cotidiano de muitos trabalhadores, a edição de normas internacionais pelos organismos competentes e a devida ratificação em cada país é instrumento com a pretensão de garantir a proteção desses indivíduos.

Nesse sentido, a 99ª Conferência anual da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em junho, adotou nova recomendação internacional de trabalho sobre HIV/AIDS. Entre vários objetivos, o texto busca reforçar a contribuição do mundo do trabalho ao acesso universal à prevenção, tratamento, cura e apoio frente ao HIV, com disposições sobre programas de prevenção e medidas antidiscriminatórias, em nível nacional e no local de trabalho.

A importância do emprego para os trabalhadores que vivem com HIV/AIDS também é destacada na norma. Portanto, o direito ao trabalho, sem qualquer forma de discriminação, é algo que deve ser garantido em âmbito internacional, e a norma adotada, certamente, caminha nesse sentido.

Ademais, é preciso reconhecer que o Brasil já avançou no sentido de combate a todo e qualquer tipo de prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao emprego, em especial nos casos de despedida, e vem aplicando os princípios constitucionais de proteção à dignidade humana e da não discriminação, e a recomendação reforça ainda mais o protagonismo judicial nesse tema.

Além das normas constitucionais, densificadas ao plano da vedação de discriminação, já contamos com diversas normas federais e estaduais dispondo sobre a discriminação em razão do HIV/AIDS.

Estatísticas do ano de 2008, do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (Unaids), revelam que mais de 33 milhões de pessoas estejam vivendo com HIV no mundo. Assim como se faz campanha para prevenção e estudos em busca da cura, devemos nos ater igualmente a quem já convive com a doença, em ordem a preservá-lo de atitudes discriminatórias, especialmente no ambiente de trabalho.

É bem verdade que o Brasil possui uma política de saúde conhecida mundialmente de controle da doença, o que possibilita aos portadores do HIV/AIDS continuarem suas atividades laborais normalmente. Portanto, não é admissível no mundo contemporâneo, com pessoas bem informadas e esclarecidas, que tenhamos ainda preconceitos desse jaez nas relações de trabalho, principalmente em empresas das quais se espera o compromisso social e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Nesta altura, em que a OIT insere a discriminação por HIV/AIDS na agenda das relações internacionais de trabalho, é preciso orientar a sociedade brasileira na direção do banimento de qualquer forma de discriminação. E, caso praticado ato discriminatório, é de ser garantida a proporcional reprimenda legal – no âmbito das relações de trabalho, no acesso ao emprego, ou em qualquer outro momento.

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