Caso de Transmissão Irresponsável do VIH anulado devido a provas insuficientes

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Edwin J. Bernard

O caso contra um homem seropositivo para o VIH acusado de ofensas corporais graves, por alegadamente ter irresponsavelmente transmitido o VIH, foi anulado no tribunal de Manchester, dia 7/2 no seguimento dos argumentos apresentados pela defesa.

Edmore Tobaiwa, de 39 anos, tinha sido acusado em Setembro do ano passado ao abrigo da lei inglesa (Secção 20 Offences against the Person Act 1861 – OAPA) – por ofensas corporais graves. A fiança foi negada sob alegação que havia o risco de outras ofensas poderem ser cometidas; consequentemente o Sr. Tobaiwa esteve sob custódia (em prisão preventiva) desde a sua detenção.

A queixosa, uma mulher de 37 anos, que foi testada positivamente para o VIH em Setembro de 2007, depois do Sr. Tobaiwa ter fornecido o nome dela numa clínica a fim de poder ser contactada.

O advogado de defesa, Alan Walmsley, na sua petição para anular o caso assinalou que, sendo este o primeiro teste para o VIH que a queixosa tinha efectuado e tendo esta admitido ter tido, pelo menos, cinco parceiros sexuais nos 12 meses anteriores ao seu diagnóstico, as provas eram insuficientes para condenar o réu.

O juiz Martin Rudland concordou e afirmou que este caso abria “a possibilidade da infecção…poder potencialmente provir de outras fontes para além do réu. À medida que os argumentos se foram desenrolando, cada vez mais acredito na possibilidade de ser cometida uma injustiça”.

“Suspeito que o réu provavelmente infectou a queixosa” afirma “mas isto fica muito aquém daquilo que a acusação necessita de provar”.

De acordo com o relato do jornal Manchester Evening News, o juiz Rudland libertou o Sr. Tobaiwa e proferiu as seguintes palavras “Continua a ser seropositivo (para o VIH). Continua a ter obrigações claras para com aqueles com quem tem relações sexuais. Continua com a probabilidade de ser acusado criminalmente caso não altere o comportamento. Consegue compreender?”

O Sr. Tobaiwa respondeu que compreendia e saiu do tribunal como um homem livre.

Em Inglaterra, esta é a terceira vez que, por falta de provas, uma acusação por transmissão do VIH resulta na absolvição do acusado.

Em Agosto de 2006, após um julgamento no Tribunal de Kingston, um homossexual foi absolvido da acusação de transmissão do VIH, porque as provas de análise filogenética não foram suficientes para provar que o réu infectou o queixoso.

Em Fevereiro de 2007, num caso não declarado na altura, o juiz do Tribunal de Preston indeferiu a queixa de transmissão do VIH contra um homossexual devido ao facto de outros parceiros sexuais – que poderiam ter sido a fonte de infecção – não concordarem em fazer recolhas sanguíneas para testar a seropositividade para o VIH ou fazer análises filogenéticas.

O advogado de defesa nestes três casos, Khurram Arif, da firma londrina Hodge Jones & Allen, afirmou à aismap.com que: “Este caso traz à luz o princípio de que cabe à acusação o ónus de provar a irresponsabilidade na transmissão do VIH. Provar quem transmitiu a quem a infecção sem provas científicas ou evidência médica é extremamente difícil. As histórias sexuais dos queixosos e os registos médicos constituem material de prova quando se consideram as possíveis fontes de infecção e, na minha opinião, a defesa deveria ter acesso a elas o mais cedo possível quando está em causa um nexo de causa/efeito”.

Tradução pelo Grupo Português de Activistas sobre Tratamentos de VIH/SIDA (GAT)

 

Nota do editor de Soropositivo.Org

 

Esta coisa de condenar pessoas soropositivas à prisão por, supostamente, terem transmitido HIV a outra pessoa está se tornando uma moda um tanto quanto capciosa.

Quando eu me descobri portador de HIV logo pensei:

“Meu Deus, eu matei a Simone”.

Naquele momento não me ocorreu que ela poderia tre transmitido para mim.

Não é dificil ilacionar que se ela fazia sexo desprotegido comigo, fazia também com outras pessoas…(…)…

Não quero entrar no mérito da vida sexual de ninguém.

eu sei quem me transmitiu HIV e sei que ela sabia que era soropositivia.

Mas quem aceitou transar sem camisinha fui eu.

E a desculpa vazia de que “eu estava apaixonado” é uma falácia tão idiota que eu me recuso a argumentar em tal nível!!!

Eu transei sem camisinha porque eu quis, porque eu não gostava de “chupar bala com papel”, argumento muito ouvido por ai pelas pessoas que, inadivertidamente, tarnsam sem camsinha, como o tal do Bruno (o ex gloleiro) e que depois “ficam preocupados cokm a possibilidade de terem contraído HIV naquela orgia…”

Ontem minha infecto me passou receita para eu tomar vacina contra a gripe comum.

Era um andar de escadas e eu tomaria aa vacina.

Não tomei.

Se eu ficar gripado, já se sabe a quem apontar o dedo.

Ipsis Litteris no caso da camisinha

Se alguém lhe propoe uma trabns sem camisinha, diga não. Ou vá pastar.

Ms nao me venha depois dizer:

“Foi ele, foi ele!”

Parece-me, e este raciocinio não é só meu, que quem nao tem HIV quer mesmo que nós nos declaremos soropositivos para que eles nos excluam ainda mais (temos ou nao temos direito a afeto e carinho? Temos de viver num gueto de “aideticos”?) e continuem nas suas farras, sem camisinha, pondo filho no mundo para o estado cuidar ou então para matar a mae para não dar pensao.

Esta coisa de acusar soropositivo criminalmente de transmissão irresponsavel do vírus é coisa de gente que nao entende de nada que nao seja discriminar, separar e isolar.

FICA AQUI MEU REPÚDIO E DESPREZO A ESTA CORJA DE LASCIVOS.


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