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Agência de Notícias da Aids | Editoria: | Pág. | Dia / Mês/Ano: |
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| 13/FEVEREIRO/08 |
13/02/2008 – 20h
“O benefício de prestação continuada deve ser revisado a cada 2 (dois) anos para a avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem”. O trecho citado faz parte da Lei Orgânica de Assistência Social N° 8.742/93 e está gerando desconforto em portadores do HIV. O Instituto Nacional o Seguro Social (INSS) está realizando desde 2007 um “censo da invalidez” para verificar as pessoas que recebem benefício do órgão, que teriam condições de voltar ao mercado de trabalho. Mas, uma das principais polêmicas é como seria a re-inserção de portadores do vírus da Aids no trabalho, tendo em vista o afastamento do mercado por um longo tempo. “Há casos em que o perito [médico] do INSS não olha nem o laudo da pessoa”, diz o presidente do Grupo de Incentivo à Vida, Cláudio Soares. “Quem vai querer empregar a gente, sabendo que temos que faltar no trabalho de vez em quando para exames periódicos”, diz Rosana*.
Desde agosto do ano passado, o INSS está convocando pessoas que recebem auxílio doença há mais de dois anos. Se for constatado que a pessoa está apta a voltar a trabalhar, deverá retornar. Se possuía emprego quando começou a receber o auxílio, a empresa é obrigada a reempregá-la. Se não tinha, o governo não assume responsabilidade pela re-colocação do segurado no mercado de trabalho. Se não estiver apta, a pessoa será encaminhada para aposentadoria novamente. Esta foi a informação passada pela assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social.
“Volta e meia, a gente que é portador do HIV tem um piripaque. Tenho curso de enfermagem, mas a gente que é transexual é mais difícil para conseguir trabalho. Meu médico disse que eu deveria ficar em casa, tenho uma mialgia muito forte. O perito do INSS disse que estou ótima. O Fórum [de ONG/Aids – SP] deveria se mobilizar, muita gente está tendo o benefício cortado”, disse a transexual Cláudia Oliveira, a portadora do vírus que é desempregada desde 1998, quando passou a receber o benefício.
Já a lúrgica Odete* está afastada do mercado há seis anos e teve o benefício cortado no ano passado. Depois de recorrer ao próprio INSS, conseguiu a aposentadoria novamente. “Eles sempre alegavam que era nova, mas eu rebatia, meu ex-chefe não ia me querer de volta e eu tenho problemas motores”, diz a portadora de 45 anos.
O caso de Rosana* envolve uma criança de 10 anos de idade. O filho dela teve o benefício cortado. “Eles alegaram o cancelamento por eu receber pensão de R$ 380 de ex-marido, nem levaram meu filho na perícia médica. Eles acham que com isso duas pessoas podem viver. Estou desempregada desde 1998. Quem vai querer empregar a gente, sabendo que temos que faltar no trabalho de vez em quando para exames periódicos. Direto tenho que sair com meu filho às 4h30 da manhã para ir no posto do CRT”, desabafa.
O presidente do GIV, Cláudio Soares, disse que quem recorre na justiça, em São Paulo, espera uma média de 10 a 12 meses para ter o caso julgado, incluindo a perícia médica judicial. “Em outras cidades o prazo pode ser menor por causa do número de ações na justiça ou da estrutura que o juiz possui”, conta.
Soares, que também é advogado, conta que já presenciou caso de segurado, portador do HIV e com problemas de memória, ter o benefício cortado. “O perito [médico] do INSS não olha nem o laudo da pessoa. Já o perito judicial, por ter que responder uma série de questões para saber se uma pessoa tem direito ou não ao auxílio doença, analisa os casos com mais cuidado”, acrescenta.
Na capital Paulista, as pessoas que desejam recorrer contra a perícia médica do INSSS devem procurar o Juizado Especial Federal da Terceira Região.
A verificação de pessoas com aposentadoria por invalidez há mais de dois anos é estabelecida por lei e há 14 anos não estava sendo feita.
Rodrigo Vasconcellos e Maurício Barreira
*Nomes trocados a pedido das fontes para garantir privacidade
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