Antes de analisar como são preservados os direitos de pacientes HIV+, cabe analisar, de forma sumária, quais são eles.
As investigações na área biomédica envolvendo seres humanos devem observar os preceitos contidos na Declaração de Helsinki e as subseqüentes adaptações que ocorreram (Japão 1975, Itália 1983 e Hong Kong 1989).
· a pesquisa biomédica deve ser conduzida por pessoas cientificamente qualificadas sob supervisão de pessoal médico clinicamente competente.
. devem ser observados princípios científicos universalmente aceitos, baseados ern pesquisas realizadas com animais e em laboratórios e através do conhecimento atualizado da literatura.
. os riscos inerentes devem ser comparados aos benefícios, objetivando os interesses individuais, científicos e da sociedade.
. a integridade e a privacidade dos pacientes devem ser respeitadas.
· os voluntários antes de assinarem o consentimento informado devem ser esclarecidos quanto aos resultados prévios conhecidos, ramos que compõe o trabalho, desenvolvimentos e efeitos colaterais.
· se o paciente é legalmente incompetente, a assinatura do consentimento deve ser obtida de seus pais, guardião ou representante legal.
· a recusa do paciente em participar ou o desejo de interromper o estudo, direitos estes indiscutíveis, não devem abalar a relação médico-paciente, nem seu seguimento médico.
Portanto, é de competência dos pesquisadores e dos patrocinadores do estudo encaminhar todos os protocolos de pesquisa às Comissões de Ética e Científica das instituições que deverão analisá-los, sugerir, emitir parecer e acompanhar o desenvolvimento.
Em estudos multicêntricos envolvendo muitos pacientes, é conveniente a participação de cientistas de vários centros compondo uma comissão independente de Segurança que acompanhará os trabalhos, com acesso aos dados e poder de ingerência e até de interrupção do ensaio.
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