Portadores de HIV e seus direitos

Além disso, o direitos trabalhadores portadores de HIV também incluem a isenção do imposto de renda mediante comprovação pericial, não tributação em benefícios como aposentadoria, reforma e pensão. Também têm direito ao auxílio-doença ou aposentadoria, independente de tempo de carência desde que já seja filiado à Previdência Social ao tempo do início da doença. Seus dependentes também terão direito à pensão por morte.
É importante lembrar que a empresa não pode exigir de qualquer candidato a uma vaga de emprego exame de HIV e ele pode se negar a apresentá-lo. Caso isso ocorra, o candidato pode denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho, que irá apurar esta irregularidade. De todo modo, não há norma que obrigue a empresa a inserir este trabalhador em seus quadros, mas se considerarmos esta atitude ilegal e discriminatória, podemos constatar que não se trata de uma empresa idônea e correta onde seria interessante trabalhar.
Os trabalhadores portadores de HIV não são obrigados nem mesmo a informarem a empresa que são soropositivos, até mesmo porque o simples fato de serem portadores de HIV não os impede ao trabalho nem prejudicam suas atividades cotidianas.
A constituição federal garante o direito à intimidade e esta informação diz respeito somente à própria pessoa.
O portadores de HIV tem direito a comunicar seu estado de saúde e o resultado dos seus testes apenas a quem desejam.
Havendo necessidade de alteração da função, é recomendável apresentar ao empregador a indicação do médico, por escrito.
Os empregados portadores de HIV, a princípio, têm o direito de solicitarem essas alterações e não de exigir. Se ocorrer uma recusa por parte da empresa, que comprometa a saúde deste empregado, será necessário ingressar com uma ação judicial. Caso haja concordância do empregador, a alteração de função pode ser realizada, mas não poderá implicar em redução do salário.
Em caso de ficar incapacitado para o trabalho, os portadores de HIV devem apresentar o atestado médico ao empregador e solicitar o benefício de auxílio-doença.
Os direitos desse empregado estão previstos nas normas constitucionais, que garantem o direito à vida, à saúde, à não discriminação.
É importante ressaltar que não há uma norma específica que garanta determinado período de estabilidade para este trabalhador, como no caso do acidente de trabalho.
Discriminação de portadores de HIV
No entanto, se o empregado já tiver manifestado a doença e for demitido, esta rescisão será impeditiva do trabalhador usufruir dos benefícios da Previdência Social e, neste caso, o empregado pode requerer judicialmente sua reintegração. Para quem não manifestou a doença, caso a demissão tenha caráter discriminatório, também poderá requerer sua reintegração ao emprego e uma indenização por danos morais.
Nesses casos em que a descriminação com o empregado soro positivo leva a demissão, esta é arbitrária. O portador do vírus necessita do trabalho não só pelo aspecto financeiro, mas pelo efeito psicológico do trabalho, em que a pessoa se sente ativa, útil e inserida na sociedade.
Nem sempre é possível apresentar uma prova robusta desta discriminação, porque é uma prática ilícita, reprovável e geralmente ocorre de uma forma velada, sendo apresentados ao trabalhador outros motivos para sua demissão. Cientes disso, muitos magistrados acolhem a tese da demissão presumidamente discriminatória, ou seja, o empregado não precisa provar, até porque se trata de uma prova muito difícil.
Leia mais neste Link: A Estabilidade do portador de HIV (O link abre nesta ja nela)
Equipe do Blog do Trabalho , 30 de agosto de 2010 (o link para o Blog do Trabalho abre em outra aba do navegador)
Por Alessandra Iara da Cunha*
*Advogada trabalhista
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