Editorial da Folha de S.Paulo defende estímulo à concorrência entre planos de saúde
14/01/2010 – 10h20 A Folha de S.Paulo desta quinta-feira (15) publicou editorial sobre a incorporação de novos procedimentos básicos na cobertura mínima dos planos de saúde. De acordo com o...
14/01/2010 – 10h20
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A Folha de S.Paulo desta quinta-feira (15) publicou editorial sobre a incorporação de novos procedimentos básicos na cobertura mínima dos planos de saúde. De acordo com o texto, uma das saídas para evitar aumento abusivo de preços para o consumidor é estimular a concorrência entre as seguradoras. Confira o editorial na íntegra a seguir.
Concorrência na saúde
MAIS de 70 procedimentos médicos serão incorporados, a partir de junho, à lista que determina os itens de cobertura mínima a ser oferecida por planos de saúde a seus associados.
Novos exames laboratoriais e intervenções cirúrgicas, além do direito a número maior de consultas em algumas especialidades, antes acessíveis apenas a participantes de convênios mais caros, passam a fazer parte do rol dos atendimentos obrigatórios, elaborado pela Agência Nacional de Saúde.
Desde sua criação, em 2000, a ANS tem regularmente atualizado o elenco de procedimentos mínimos. É razoável que seja assim, quando considerados os avanços constantes da medicina, para evitar discrepâncias na amplitude e eficiência dos serviços de saúde complementar.
Cabe ao Estado controlar a disseminação de planos tão baratos quanto ineficazes, cujos clientes terminam, para prejuízo próprio e do Orçamento, sendo atendidos pelo Sistema Único de Saúde.
A contrapartida inescapável é o encarecimento gradual dos seguros, mesmo em suas modalidades mais básicas. As empresas do setor sempre buscarão, na medida do possível, transferir para os clientes custos extras que a regulamentação governamental lhes imponha.
Uma das saídas para evitar abusos em tais repasses é estimular a concorrência entre seguradoras. A ANS conseguiu avanço tímido nessa área ao editar norma, no ano passado, que autoriza a transferência de um serviço a outro sem que o usuário tenha que cumprir novos períodos de carência. A medida é limitada, no entanto, por não impor a mesma regra aos contratos coletivos, que representam mais de 70% dos segurados.
Grandes empresas, é claro, podem negociar com as seguradoras a supressão da carência, mas a maioria delas, de pequeno e médio porte, não tem o mesmo poder de barganha. Até para viabilizar, a preços razoáveis, sua política de extensão dos procedimentos médicos obrigatórios, cabe à ANS fiscalizar com maior rigor os planos de saúde e baixar novas normas que estimulem a concorrência no setor.
Fonte: Folha de S.Paulo
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