Justiça obriga Pernambuco a fornecer medicamento contra depressão a portador de HIV que sofre de problemas psiquiátricos que podem levá-lo ao suicídio ou, o que de certa forma é pior, à perda do emprego por conta de ausências ao serviço
O TJPE determinou, em 1º grau, que o Estado deve pagar R$ 1 mil se descumprir a medida

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) obrigou o Governo de Pernambuco a fornecer medicamentos contra depressão e transtorno de ansiedade a um portador do vírus HIV. A decisão do desembargador Rafael Machado da Cunha Cavalcanti se baseou no direito constitucional à saúde. A justiça determinou, em 1º grau, que o Estado deve pagar R$ 1 mil se descumprir a medida. A decisão do desembargador Rafael Machado foi publicada nesta terça-feira (11), no Diário da Justiça Eletrônico. O Estado ainda pode recorrer da decisão à 4ª Câmara de Direito Público do TJPE.
Para evitar constrangimento, o TJPE não revelou a identidade do soropositivo em questão em questão. No processo, o autor apresenta laudo e prescrição médica que comprova que é vítima de HIV, com evolução há vários anos de transtornos comportamentais. Nessa documentação, estão prescritos os remédios Fluvoxamina, Quetiapina, Rispirodona e Rivotril para controle de transtorno de ansiedade, angústia, medo e ideação suicida.
O paciente alega nos autos que o uso dos medicamentos servirá para que ele continue vivendo dignamente e afirma que não tem condições financeiras para arcar com o referido tratamento, motivo pelo qual requereu os remédios ao Estado.
Por sua vez, o Governo do Estado negou a responsabilidade em fornecer a medicação, já que os remédios prescritos não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo destacou, ainda, que um tratamento alternativo poderia ser feito, utilizando a estrutura da rede pública de saúde. Propondo estas soluções, segundo o TJPE, ficaria descartada a hipótese de “omissão estatal”.
Em sua defesa, Estado chegou a mencionar que o Poder Judiciário não possui legitimidade para discutir questões de caráter administrativo. Deliberar sobre o atendimento de saúde ficaria a cargo do Executivo e Legislativo.
O desembargador Rafael Machado da Cunha Cavalcanti usou da jurisprudência para resolver o embargo. “Mesmo que o procedimento não esteja previamente elencado pela Administração ou mesmo que existam outras formas de tratamentos alternativos disponibilizadas pelo SUS, não há impedimento ao fornecimento pleiteado, eis que a garantia à saúde e, em última análise, à vida é ampla e irrestrita, não cabendo à Administração erguer barreiras burocráticas ensejando obstaculizar ou mesmo impedir o tratamento adequado, notadamente na hipótese do cidadão ser portador de moléstia grave, sendo estritamente necessário procedimento prescrito”, registra.
Nota do editor de Soropositivo.Org. Segundo o Governo de Pernambuco, que sai assim com letra capital só de sarro, a justição nao tem autonomia para determinar as ações do estado.
De uns tempos para cá. Uns 20 anos, o portador de HIV tem usado a justiça para sobreviver à ineficiência do estado (putaria mesmo).
Então, tome liminar. a Única coisa que eu achei foi que esta multa esta baratinha, afinal, remédio pra depressão para portador de HIV é coisa séria… Eu que o diga….
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