O ESTADO DE S. PAULO – SP | METRÓPOLE
AIDS | CONTRACEPTIVOS

29/08/2010
Seus Direitos
SANGUE AZUL?
Cobrança exorbitante
Minha mãe foi internada no Hospital Santa Catarina, em 29/4, para se submeter a uma cirurgia de diverticulite, e morreu em 19/6 em decorrência das complicações da operação. Uma semana depois de sua morte, o hospital enviou uma cobrança de R$ 49.500 referente aos procedimentos de pesquisa feitos para detectar a presença dos vírus HIV e HCV nas bolsas de sangue que ela necessitou. Entendo que esses exames deveriam ser de responsabilidade do HEMOCENTRO ou do banco de sangue que o recebe e não do paciente.
ANDREA MIRANDA / SÃO PAULO
A Diretoria Médica da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. informa que o contrato firmado em 24/10/2007 pela sra. Maria dos Passos Azevedo de Miranda (mãe da sra. Andrea), como titular e única beneficiária, dispõe na cláusula primeira, item 1.2.2., que a cobertura prevista no plano em questão segue as determinações do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Informa que o procedimento de Pesquisa de Vírus HIV
e HCV (Hemoterapia) não tem cobertura prevista pelo referido Rol da ANS nem tampouco é reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em razão disso, justifica, é devida e correta a cobrança feita
pelo hospital.
Análise: O hospital falhou ao não informar previamente a consumidora que seriam feitos testes mais seguros para comprovar a qualidade do sangue utilizado na transfusão. Também teria de esclarecê-la sobre os custos elevados e que eles não constam no rol de procedimentos cobertos. Comprovadamente mais eficaz, o teste de amplificação de ácidos nucleicos (NAT, na sigla em inglês) reduz a janela imunológica para detecção de doenças como HIV e hepatite. Ele detecta a presença do vírus em um prazo menor do que os exames tradicionais nas bolsas de sangue. Com o NAT, que em vez de procurar pelos anticorpos identifica traços de DNA do próprio vírus, a janela imunológica dos testes para HIV cai de 22 para 7 dias. No caso da hepatite, ela pode baixar de 70 para 11 dias. Entretanto, os planos de saúde não cobrem esse procedimento. Inclusive, a Anvisa realizou consulta pública, que terminou dia 1.º/8, para definir novas regras para os bancos de sangue. Entre as mudanças propostas, está a inclusão desse teste de amplificação de ácidos nucleicos (NAT), para detecção de HIV, mas não de hepatite, nas bolsas de sangue. Segundo o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “São direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.” Com base nisso, o Ministério Público foi acionado em Goiânia (GO), Ribeirão Preto (SP) e Brasília (DF) para que os planos de saúde cobrissem o NAT. Foi obtido sucesso nessa questão via decisão judicial ou por meio de acordo, como no caso de Brasília. A consumidora deve entrar na Justiça contra o hospital para pleitear a devolução do valor cobrado pela falta de esclarecimentos.
Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste)
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